Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Revista íntima com apalpação no ambiente de trabalho gera indenização

Repositor de supermercado alegou que 'juntamente com os demais empregados da loja, passava diariamente pela revista nos horários de entrada e de saída, em local público'

PUBLICIDADE

Foto do author Luiz Vassallo
Por Luiz Vassallo
Atualização:

Um homem que passava por revista íntima que envolvia exposição do corpo e apalpação no ambiente de trabalho obteve decisão judicial que obriga o supermercado Mercantil Rodrigues Comercial Ltda, para o qual trabalhou, pagar R$ 10 mil a título de danos morais. Os desembargadores da 6ª Turma do Tribunal Superior Eleitoral entenderam que teve a privacidade violada.

PUBLICIDADE

O autor da ação, que trabalhava como repositor, afirmou que 'juntamente com os demais empregados da loja, passava diariamente pela revista nos horários de entrada e de saída, em local público', segundo consta no site do Tribunal Superior do Trabalho.

"No procedimento, segundo seu relato, seu corpo e seus pertences eram revistados por empregados da área de segurança patrimonial em busca de objetos vendidos no estabelecimento", diz o TST.

Uma das testemunhas no processo afirmou 'que a revista dos funcionários consistia em levantar a barra das calças, a camisa e, às vezes, apalpar e mostrar o conteúdo de sacos e sacolas, que a revista perdurou durante o período em que a loja pertencia no antigo dono...'.

Já o supermercado que o empregava afirmou à Justiça 'que o direito à intimidade não pode ser utilizado como argumento para aniquilar totalmente o direito de proteção à propriedade'.

Publicidade

Ainda alegou que 'a revista praticada no ambiente de trabalho da empresa atende os parâmetros estabelecidos pela razoabilidade e ponderação, pois se dá de maneira moderada, respeitosa, sem qualquer discriminação, dentro do necessário a atingir o seu intento e de forma impessoal, porquanto todos, sem distinção, a ela estão submetidos'.

No entanto, para o ministro relator, Augusto César Leite de Carvalho, 'a relação de emprego não pode servir de fundamento para que o poder empresarial menospreze o balizamento constitucional relativo à preservação da intimidade'.

"Assim, ao obrigar que o empregado levante a barra da calça e a blusa, dia após dia, com apalpação de seu corpo pelos vigilantes, a reclamada o tratou como se ali estivesse apenas um ente animado que prestava serviço e se incluía entre aqueles que estariam aptos a furtar mercadorias de sua empresa, diferenciando-se nessa medida. A empresa, ao deixá-lo vexado, longe estava de considerá-lo em sua dimensão humana", anotou.

Para o TRT, ficou demonstrado que a empresa fazia a revista pessoal do empregado de forma vexatória, mediante procedimentos que consistiam em levantar a barra das calças, a camisa e, às vezes, apalpar e verificar o conteúdo de sacos e sacolas.

Por unanimidade, a Turma negou provimento ao recurso da Mercantil nesse ponto e manteve, também, o valor da condenação.

Publicidade

COM A PALAVRA, MERCANTIL RODRIGUES

A reportagem entrou em contato com o supermercado. O espaço está aberto para manifestação.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.