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Revisão de atividade concomitante

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Por Rita Riff
Atualização:
Rita Riff. FOTO: DIVULGAÇÃO  

O exercício de mais de uma atividade laboral é uma realidade recorrente de diversos brasileiros.

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A revisão de atividade concomitante é quando um contribuinte teve mais de um emprego ao mesmo tempo. O objetivo é fazer com que o valor recebido pelo aposentado seja calculado de uma maneira mais justa.

Ter mais de um emprego ao mesmo tempo é algo comum em diversos tipos de profissões, como professores, enfermeiros, médicos, dentistas e inúmeras outras atividades. O período concomitante é o tempo em que um trabalhador teve duas atividades simultâneas, e recolheu a contribuição para a Previdência Social durante esse período sobre ambas.

De acordo com a Lei nº 13.846/19, que foi sancionada em junho de 2019, o cálculo para a obtenção do benefício de profissionais que desenvolvem atividades concomitantes será feito de forma a adicionar os valores integrais referentes aos salários das atividades desenvolvidas, o que não acontecia até então. Portanto, existem muitos aposentados que não recebem o valor que deveriam receber.

ANTES DA MUDANÇA:

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A atividade principal é considerada aquela em que o beneficiário permaneceu por mais tempo empregado, mesmo que o valor do salário recebido seja inferior que o do outro emprego. Já a atividade secundária é classificada como aquela com o menor tempo de contribuição.

Ao fazer o cálculo, o INSS considerava o salário integral da atividade principal como média para o cálculo da aposentadoria. No caso da atividade secundária, era calculado um índice com base na divisão do tempo de contribuição dessa atividade pelo tempo necessário para a obtenção do benefício.

APÓS A MUDANÇA (LEI 13.846/2019):

Na revisão do benefício o INSS deverá recalcular o valor de modo que os salários referentes à atividade secundária sejam somados aos da atividade principal para compor a média salarial necessária ao cálculo do benefício

QUEM TEM DIREITO A REVISÃO DE ATIVIDADE CONCOMITANTE?

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Qualquer segurado que tenha exercido atividades de trabalho de forma simultânea, seja por meio de carteira de trabalho assinada, seja em forma de prestação de serviços feita por meio de contrato, como contribuinte individual, etc., e que tenha recolhido a contribuição para a Previdência Social, tem o direito à revisão de seu benefício.

O segurado tem o prazo de até 10 anos para solicitar a revisão de sua aposentadoria. Esse tempo é contado a partir do momento em que recebeu o valor correspondente ao seu primeiro pagamento como beneficiário.

Para ter certeza de como o benefício foi calculado, o segurado deve conferir a Carta de Concessão, que apresenta a Memória de Cálculo, ou seja, a fórmula utilizada para calcular o valor da aposentadoria concedida ao beneficiário.

COMO REQUERER A REVISÃO?

Para solicitar a revisão de benefício para a inclusão de valores referentes à atividade concomitante em períodos anteriores a junho de 2019, será preciso entrar com uma ação judicial. Por isso, nesse momento é importante contar com o apoio de um advogado especialista em Direito Previdenciário, pois é preciso fazer uma revisão detalhada nos recolhimentos efetuados e reaver a diferença dos atrasados.

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*Rita Riff, advogada especializada em Direito Previdenciário. Diretora do Brazilian Prev Consultoria em Previdência no Brasil e exterior

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