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Revisão da Vida Toda: uma janela para a esperança

Por Priscila Arraes Reino
Atualização:
Priscila Arraes Reino. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

No início de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar uma das questões mais importantes relacionadas à revisão do cálculo de benefícios pagos aos brasileiros, a chamada Revisão da Vida Toda. A relatoria é do ministro Marco Aurélio Mello, que vai se aposentar em julho. A decisão final do colegiado poderá abrir uma nova janela de esperança para milhares de aposentados que viram sua renda desmoronar quando deixaram a vida produtiva.

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A Revisão da Vida Toda prevê a inclusão de todos os salários de contribuição do segurado na base de cálculo de sua aposentadoria, e não somente daqueles salários de contribuição a partir de julho de 1994, prática que vem sendo adotada pelo INSS.

O caminho até que o tema chegasse ao STF começou em 1999, quando os benefícios eram calculados sobre as últimas 36 contribuições. A regra permitia que o segurado fizesse baixas contribuições ao INSS e aumentasse o valor delas apenas quando estava próximo de sua aposentadoria, para obter elevação da média e, consequentemente, uma aposentadoria maior.

Essa regra causava um descompasso entre as contribuições feitas ao INSS durante a vida produtiva do segurado e os benefícios a ele concedidos, especialmente o da aposentadoria, o que causava prejuízo ao sistema previdenciário.

Em 26 de novembro de 1999 entrou em vigor a Lei nº 9.876/99, que modificou a forma de cálculo dos benefícios e trouxe duas possibilidades. A primeira, chamada de regra de transição, atingia quem já estivesse filiado ao INSS antes da mudança da lei e considerava na base de cálculo dos benefícios somente os salários de contribuição desde julho de 1994. A segunda, chamada de regra definitiva, para quem começasse a contribuir a partir da vigência da nova lei, incluía no cálculo dos benefícios todos os salários de contribuição daquele segurado.

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Acontece que com a nova lei o INSS passou a calcular todas as aposentadorias, pensões e benefícios por incapacidade com base na regra de transição, sem verificar se a regra definitiva resultaria num benefício maior para o segurado.

O INSS não estava errado. Na verdade, vinha cumprindo a lei, já que estava aplicando a regra de transição a quem devia aplicar.

O problema é que o direito previdenciário, como ocorre nos demais ramos do direito, não se alimenta exclusivamente de leis, mas também de princípios, normas, portarias, decretos, entre outros atos normativos e não normativos.

A aplicação indistinta da regra de transição, em detrimento da regra definitiva, fez com que alguns segurados vissem seus benefícios despencar, pois as suas melhores contribuições haviam sido feitas antes daquele marco inicial de julho de 1994.

O resultado, para esses segurados, foi um desequilíbrio entre o histórico contributivo e o benefício concedido. Mais uma vez houve descompasso, só que agora para prejuízo de alguns segurados.

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Foi por isso que começaram a surgir pelo país afora inúmeros pedidos de aplicação da regra definitiva para incluir nos cálculos os salários de contribuição de toda a vida do segurado. O procedimento é conhecido como Revisão da Vida Toda.

A Revisão da Vida Toda tem a seu favor dois principais argumentos:

  • a regra de transição, que existe para diminuir o impacto negativo com a mudança trazida por uma regra nova, não pode ser prejudicial ao segurado no final, sob pena de ferir a sua razão de existência;

  • o princípio do melhor benefício ou benefício mais vantajoso, que garante ao segurado sempre o acesso ao benefício de maior valor caso ele tenha cumprido os requisitos de mais de uma regra.

Foi com base nesses argumentos que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou a tese que aprovou a Revisão da Vida Toda por unanimidade em 17 de dezembro de.2020.

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Depois da publicação do acórdão no STJ a Advocacia-Geral da União apresentou Recurso Extraordinário, o STJ admitiu o recurso em 28 de maio de 2020 e determinou a suspensão novamente de todos os processos em que se discute a Revisão da Vida Toda.

Entidades que atuam no feito apresentaram suas manifestações, o procurador-geral da república, Augusto Aras, já deu parecer favorável, e agora só faltam os votos do relator e dos demais ministros do STF.

A importância do tema reside no fato de que pode haver aumento significativo no valor dos benefícios daqueles que iniciaram suas contribuições antes de julho de 1994 e se aposentaram após 26 de novembro de.1999. O pedido de revisão, no entanto, deve ser feito dentro do prazo de 10 anos contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao primeiro recebimento do benefício que se pretende revisar.

A decisão pode ser contrária, mas a expectativa é positiva porque o julgamento do STJ teve resultado unânime, e porque manifestações anteriores do STF foram favoráveis ao direito ao melhor benefício ou benefício mais vantajoso.

Além disso, diferentemente do que argumentou a Advocacia-Geral da União, não há problema de custeio caso se admita a revisão da vida toda, já que os benefícios não estariam sendo aumentados sem a contrapartida contributiva, mas ao contrário, já que o aumento estaria considerando a totalidade dos salários de contribuição paga pelo contribuinte.

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*Priscila Arraes Reino, especialista em direito previdenciário e trabalhista, sócia no escritório Arraes e Centeno Advocacia

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