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Retrospectiva: o Direito do Consumidor em 2021

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Por Ricardo Motta
Atualização:
Ricardo Motta. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

No momento em que o Código de Defesa do Consumidor completa seus 30 anos de criação, o ano de 2021 foi marcado por algumas novidades ligadas ao mercado de consumo.

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Diferentemente de outros anos, e mesmo durante o período de pandemia, que ainda não se encerrou, podemos dizer que 2021 foi atípico sob a ótica da quantidade de novos assuntos que passaram a compor os debates ligados às relações de consumo.

Ao relembrarmos alguns desses principais temas, podemos dizer, sem qualquer receio de errar, que as fraudes ligadas ao Pix, a promulgação da "Lei do Superendividamento", o início dos trabalhos da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e as sanções administrativas, o surgimento do "Open Banking" e os fatores "ESG" (Environmental, Social and Governance), foram os assuntos que mais pautaram os debates ligados às relações de consumo.

O sistema Pix e as fraudes bancárias

Completando um ano desde o seu lançamento em novembro de 2020, não há como negar a revolução trazida pelo Pix como ferramenta de transações instantâneas, mudando consideravelmente nosso cenário financeiro.

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Entretanto, como já noticiado, toda esta mudança foi acompanhada de algumas brechas no formato do seu uso, possibilitando que criminosos se utilizem da ferramenta para aplicação de golpes.

Tamanho foi o volume de golpes noticiados, que o Banco Central precisou rever algumas medidas para uso da ferramenta, chegando ao ponto de limitar os valores a serem transacionados durante o período noturno e finais de semana.

Não custa ressaltar que o Pix é seguro e conta com diversos mecanismos de proteção, incluindo camadas de autenticação, criptografia, possibilidade de rastreio da movimentação, além do já comentado limite de valor.

Os reflexos da "Lei do Superendividamento"

Em vigor desde julho deste ano, a "Lei do Superendividamento" promoveu importantes alterações no Código de Defesa do Consumidor e no Estatuto do Idoso.

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Especialmente pela pandemia e as dificuldades econômicas enfrentadas pelo País, a lei chegou em boa hora, com a missão de concretizar uma preocupação antiga de se tratar o superendividamento do consumidor.

Por tais razões, ligadas às pretensões de prestigiar a dignidade da pessoa humana, é possível perceber que algumas empresas já começam incorporar os preceitos da lei às suas práticas de ESG.

Por outro lado, quando pensamos na questão prática dos procedimentos envolvendo as conciliações permitidas pela Lei, ainda existem alguns pontos que merecem melhor compreensão do Judiciário, como, por exemplo, a questão conceitual existente que não conseguiu precisar o que seria um "mínimo existencial", sendo ainda alvo de debates e dúvidas.

A ANPD e suas sanções administrativas

Provenientes da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, as sanções administrativas previstas na referida lei passaram a ser aplicadas a partir de 1º de agosto do corrente ano.

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Baseadas nos artigos 52, 53 e 54 da LGPD, as sanções administrativas se agrupam em um rol de possibilidades, que vão desde advertências, passando por punições pecuniárias, até às restritivas de atividades.

Embora existam as preocupações quanto ao início das aplicações das referidas sanções, o assunto já encontra uma nova preocupação por parte das empresas, pela ausência da norma fiscalizadora.

Por se tratar de um órgão da Administração, a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) precisa cumprir com os princípios da Administração Pública, para que tenha condições, através dos princípios da transparência e legalidade, de exercer seu poder fiscalizatório e sancionatório.

Seguindo com seu dever de cumprimento dos preceitos da Administração Pública, a ANPD cumpriu com os requisitos legais para elaboração do regulamento, inclusive através de consulta e audiência pública, demonstrando a preocupação da Autoridade em buscar a elaboração de regras que possam refletir os cenários quando das aplicações das sanções.

Como resultado, em 29 de outubro desse ano, foi publicado o "Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador", que deverá entrar em vigor em janeiro de 2022, contendo as principais regras e procedimentos a serem considerados quando da fiscalização e aplicação das sanções administrativas pela ANPD. No geral, esse documento formaliza as condutas que deverão ser observadas pelos entes regulamentados pela ANPD, antes e durante a instauração de processo administrativo.

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A revolução histórica com o surgimento do "Open Banking"

Criado sob a perspectiva de aumentar a competição entre os agentes financeiros, reduzindo os custos pagos pelos clientes, e melhorar a experiência do consumidor no uso de produtos e serviços financeiros, o "Open Banking" trouxe a possibilidade de clientes de produtos e serviços financeiros permitirem o compartilhamento de suas informações entre diferentes instituições autorizadas pelo Banco Central.

Diferentemente do cenário anterior, onde uma instituição não visualiza o relacionamento de um cliente com outra instituição, o "Open Banking" será um novo fomentador de incentivos para que as instituições busquem inovações em seus produtos, além do surgimento de novos modelos de negócio, possibilitando aos clientes uma experiência mais simples e conveniente às suas necessidades.

Toda esta inovação deverá contribuir com a criação de fluxos mais detalhados e transparentes de informações aos clientes, através de uma melhora nas políticas de crédito e oferta de serviços, conforme perfil do consumidor.

A relevância para o consumidor dos fatores "ESG"

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Antes de falarmos sobre a relevância dos fatores "ESG" com os consumidores, muito percebida e comentada em 2021, é importante lembrar que sua origem é do ano de 2004, por conta de uma publicação do Banco Mundial em parceria com a ONU.

Com o passar dos anos, o tema foi sendo cada vez mais discutido e difundido em nível mundial, chegando em 2021 como um dos grandes destaques juntos aos consumidores.

Em recente pesquisa divulgada pela KPMG, desde o surgimento da pandemia, os consumidores estão cada vez mais preocupados com tendências ligadas a questões ambientais e de sustentabilidade.

Hoje o consumidor já busca consumir mais produtos ou serviços de empresas que possuem uma maior preocupação com os fatores "ESG", preferindo escolher marcas engajadas em causas e projetos direcionados à redução do impacto social em comunidade, através da prevenção do esgotamento de recursos naturais.

Dito tudo isso, diversos foram os temas de importância discutidos em 2021, relacionados ao mercado de consumo. Não apenas os aqui mencionados, outros também figuraram em rodas de debates e outros ainda poderão ser regulamentados até o fim esse ano, como é o caso da Nova Lei do SAC. Isso só reforça e comprova a importância e a necessidade de as empresas estarem atentas às tendências do mercado, buscando maior fortalecimento da sua relação e fidelidade com seu público consumidor.

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*Ricardo Motta, sócio na área do Consumidor em Viseu Advogados

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