Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Retrospectiva esportiva 2021 -- os 6 episódios de destaque

PUBLICIDADE

Por Samuel Bueno
Atualização:
Samuel Bueno. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

No apagar das luzes de 2021 e ainda sob a desconfiança de uma nova onda pandêmica - tanto em razão das variantes virais, quanto por conta da incompletude vacinal em boa parte do mundo -, traçamos uma breve retrospectiva dedicada a recapitular (não necessariamente em ordem cronológica) os 6 principais acontecimentos ligados ao esporte no Brasil e no mundo, inclusive do ponto de vista jurídico:

PUBLICIDADE

  1. Lei do Clube-Empresa (ou Lei das Sociedades Anônimas do Futebol)

Em agosto de 2021 (com posterior complementação no mês de outubro) entrou em vigor a Lei nº 14.193/2021, que "nasceu" já conhecida como Lei do Clube-Empresa ou Lei das Sociedades Anônimas do Futebol (LSAF). A norma, segundo justificativa do próprio parlamentar que a encabeçou (senador Rodrigo Pacheco), propõe-se a oferecer uma via societária aos clubes de futebol que, em tese e em perspectiva otimista, permitiria a melhor organização das suas atividades e representaria um marco legal de transição do amadorismo para o profissionalismo. Dentro desse novo contexto normativo e mediante a criação das chamadas Sociedades Anônimas de Futebol (SAF), os clubes deixariam os tradicionais modelos associativos e sem fins lucrativos para, então, estruturar e explorar o futebol como atividade empresária. Ainda nesse quadro, além da formação de atletas e fomento ao desenvolvimento da modalidade, os clubes podem, por exemplo, investir na exploração econômica de ativos e podem participar como sócio ou acionista de outra sociedade, cujo objeto esteja relacionado à LSAF. Tão importante quanto, ao criar um ambiente jurídico próprio para os clubes que constituírem a SAF, a lei permite que tais entidades se insiram em um regime tributário específico e possam aproveitar oportunidades de reestruturação financeira, obtenção de financiamento e capitalização de recursos (inclusive no mercado de capitais, desde que preenchidos determinados requisitos da Lei das Sociedades Anônimas e da CVM). Em contrapartida, a LSAF exige dos clubes o cumprimento de regras objetivas de governança e de responsabilidade, a reforçar a promessa - e a crença - da consolidação do futebol como um segmento sério e idôneo de mercado e indústria, tal como se vê no modelo inglês, não raro usado como paradigma e referência.

  1. Lei do Mandante

Ainda no campo jurídico-normativo, em setembro foi publicada a Lei 14.205/2021 que alterou dispositivos da Lei Pelé (Lei 9.615/1998) para modificar as regras relativas ao direito de arena sobre o espetáculo desportivo. Em poucas palavras, se antes da mudança o direito de transmissão - e respectiva receita - sobre um evento esportivo pertencia aos dois clubes de futebol protagonistas da partida em disputa, agora esse mesmo direito passa a caber à equipe mandante do certame, ficando expressamente reservado e previsto o repasse de 5% do chamado direito de arena aos atletas profissionais daquela partida (incluindo os suplentes). Vale dizer que a lei ressalva a sua aplicação aos contratos já celebrados entre clubes e grupos de comunicação e que ainda estejam vigentes. Contudo, para novos contratos, fica aberta a possibilidade de negociação direta entre os mandantes das partidas e as empresas interessadas, incluindo aí as plataformas de streaming e outros meios e canais além dos "convencionais" da TV aberta e fechada.

Publicidade

  1. Volta do público

Com o avanço da vacinação e o arrefecimento da pandemia, o mundo e o Brasil puderam novamente contar com o que tanto faltou nos eventos esportivos e de entretenimento de 2020: a presença do público e das torcidas nos estádios e arenas. A Eurocopa 2020 (realizada em junho de 2021) talvez tenha simbolizado esse marco da tão esperada volta à normalidade, com estádios cheios e multicoloridos e conforme as regras de lotação de cada cidade e país que receberam os jogos (foram múltiplas as sedes). No Brasil, nos últimos meses do ano foram vários os estados da federação que permitiram a volta gradual das torcidas até que, enfim, chegou-se à possibilidade da capacidade máxima de público já nas últimas rodadas das principais competições. Por outro lado, o surgimento de uma nova variante do coronavírus trouxe de volta o alerta da pandemia e até forçou novas restrições, a exemplo do que atualmente ocorre na Alemanha.

  1. Jogos Olímpicos e Paralímpicos Tóquio 2020

Com um ano de atraso em razão da pandemia, em meio a rumores de cancelamento definitivo e sob ameaças e protesto de parte da população local, o Japão sediou oficialmente os Jogos da XXXII Olimpíada de Verão entre os meses de julho e agosto. Ao contrário de outras competições como a Euro 2020, as Olimpíadas e Paralimpíadas de Tóquio não tiveram a presença de torcida: nem de japoneses, nem de turistas ou estrangeiros. O evento contou apenas com a participação de atletas, membros das respectivas comissões técnicas e comitês e, claro, da imprensa autorizada. Entre os momentos de destaque, Ítalo Ferreira se sagrou o primeiro campeão olímpico do surfe enquanto Rayssa Leal, de apenas 13 anos, conquistou a medalha de prata no skate (ambas as modalidades estreantes nos Jogos). Rebeca Andrade também fez história ao se tornar a primeira ginasta brasileira a ser campeã olímpica e a primeira atleta do Brasil a ganhar duas medalhas numa mesma edição das Olimpíadas. Noutra ponta, a lendária ginasta norte-americana Simone Biles atraiu os holofotes do mundo não por sua performance, mas por ter optado por não disputar suas provas alegando questões psicológicas. Na sequência dos episódios de desistência, a atleta reforçou a necessidade de preocupação e cuidado com sua saúde mental, lembrando do histórico de assédio por ela sofrido e que ensejou a condenação do ex-médico da equipe de ginástica dos EUA, Larry Nassar, à prisão perpétua.

  1. Domínio brasileiro nos campos da América

Publicidade

Tanto a edição da Copa Sulamericana quanto da Libertadores da América de 2021 tiveram finais 100% brasileiras, em partidas únicas realizadas em Montevidéu, no Uruguai. Na primeira, o Athletico-PR bateu o Red Bull Bragantino por 1x0 e conquistou o bicampeonato da competição. Já na segunda, o Palmeiras venceu o Flamengo na prorrogação pelo placar de 2x1, sagrando-se tricampeão do torneio (sendo a segunda vez seguida, considerando o título de 2020). Na Libertadores Feminina, apesar de a decisão não ter sido entre duas equipes do Brasil, o Corinthians levou a melhor sobre o Santa Fé da Colômbia (2x0) e também confirmou o tricampeonato.

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

  1. Atletas não vacinados

Por fim, um fato no mínimo curioso tem chamado a atenção dos noticiários e diz respeito aos atletas profissionais de algumas modalidades esportivas e que, por opção, não se vacinaram contra a Covid-19. Nos EUA, a NBA anunciou que atletas sem vacina não serão remunerados pela ausência em jogos cujos locais proíbem a participação em eventos de pessoas nessa condição. Na Alemanha, o Bayern de Munique recentemente enfrentou um pequeno surto de Covid entre os jogadores não vacinados e, da mesma forma, puniu tais atletas com a redução de parte dos seus vencimentos. Além disso, vale lembrar que muitos países exigem o "passaporte da vacina" para ingresso em seu território. É de se imaginar, portanto, que em 2022 as equipes e franquias esportivas passem a incluir no seu planejamento e nos seus contratos a exigência pela comprovação do esquema vacinal completo, uma vez que seus principais atletas são, não raro, os principais ativos e representantes da imagem e da marca de um time.

*Samuel Bueno é advogado da área de Esportes e Entretenimento do ASBZ Advogados

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.