Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Retomada das atividades mostram efeitos positivos na economia brasileira

PUBLICIDADE

Por Brenno Mussolin Nogueira e Renata Cavalcante de Oliveira
Atualização:
Brenno Mussolin Nogueira e Renata Cavalcante de Oliveira. FOTOS: DIVULGAÇÃO  

Em estudo coordenado pelo Serasa Experian no primeiro semestre de 2021 demonstrou que o Brasil registrou o menor número de pedidos de recuperação judicial desde 2014, com 454 novos pedidos de reestruturação pelo país. Também ficou constatado nessa análise que dentro do número de novos pedidos de recuperação judicial formulados no primeiro semestre, 68% (sessenta e oito por cento) foram feitos por micro e pequenas empresas.

PUBLICIDADE

Este estudo reflete uma esperança na peculiar situação econômica no país. Após mais de um ano vivendo a maior crise sanitária do mundo ocasionada pelo coronavírus, o Brasil registra grandes índices de crises financeiras empresariais e da população, com uma diminuição do poder aquisitivo e de tradicionais demandas.

No decorrer da pandemia, muitas empresas, especialmente no setor do comércio, se viram impedidas de exercerem suas atividades regularmente e tiveram que fechar suas portas aguardando autorização do Estado para retomada e para se reestruturarem.

Com o avanço da imunização no Brasil, beirando a 50% (cinquenta) por centro da população imunizada com a 1ª dose, a esperança de retomada da economia e superação da crise se mostra latente pelo estudo apresentado. Com isso, na esperança de retomada das atividades, empresários e empresas buscam negociar e repactuar suas dívidas de forma amigável.

Um reflexo disto é justamente o aumento da busca de crédito por empresas, estando as micro e pequenas empresas novamente no topo desta procura, visando uma superação da crise de forma menos agressiva.

Publicidade

O Governo Federal e o Poder Legislativo tiveram papel importante neste incentivo às empresas em busca de crédito e renegociação das dívidas mediante criação de programas emergências e ações de superação da crise ocasionada pela pandemia.

Exemplos deste incentivo foi a edição de Medidas Provisórias e Leis para: (i) melhoria do ambiente de negócios pela facilitação na abertura e o funcionamento de empresas, com a MP 1.040/21; (ii) fomento ao desenvolvimento das startups no país, pela edição da Lei nº 182/21; (iii) criação de programa especial de retomada do setor de eventos (PERSE), pela edição da Lei nº 14.148/21; entre outras.

O incentivo que o Governo vem criando a empresários e empresas é imprescindível para que a economia não entre em colapso e traz como atenção ao empresário que existem meios de superação da crise e apoio no estado com facilitação de financiamentos e acesso a crédito.

Em crises econômicas-financeiras como a que estamos passando é importante que o empresário saiba reconhecer a situação e tomar medidas certeiras de reestruturação. Quanto mais precoce a identificação da crise e tomada as medidas de reestruturação, menos prejudicial a superação da crise será à saúde financeira da empresa e melhor se manterá sua reputação perante o mercado.

Inclusive, a recente alteração da atual legislação de recuperação judicial e falências, dada pela lei 14.112/21, visou implementar mecanismos e ambiente de negociação conjunta de credores antes de um processo de recuperação judicial - que é evitado por ser mais agressivo, custoso, burocrático e moroso -, por meio de procedimentos de mediações.

Publicidade

Neste ponto, vale ressaltar que um bom assessoramento financeiro e jurídico é de suma importância para poder identificar medidas de recuperação de crédito, prevenção e/ou reversão da situação de insolvência, renegociação das dívidas e melhor desenvolvimento dos negócios.

Assim, medidas governamentais de incentivo ao crédito, somada à imunização em massa da população e, ainda, disposição do mercado em renegociar dívidas, causaram efeitos positivos na economia brasileira, o que tende a trazer no 2º semestre de 2021 e 1ª semestre de 2022 uma economia aquecida e superação de crises pelas empresas fortemente impactadas pelo coronavírus, gerando um promissor ambiente de negócios para o Brasil.

*Brenno Mussolini Nogueira e Renata Cavalcante de Oliveira, advogado e sócia do contencioso cível do escritório Rayes e Fagundes Advogados Associados

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.