Elvira de Carvalho*
26 de abril de 2019 | 08h30
Elvira de Carvalho. FOTO: DIVULGAÇÃO
O período de declaração do Imposto de Renda está com os dias contados. A Receita Federal informa que muitos brasileiros ainda não prestaram contas ao Leão. Cenário que obriga o contribuinte a fazer a declaração apressadamente e, desta forma, aumenta a probabilidade de cair na malha fina.
A Receita retém a declaração por causa de divergências de informações, erros no preenchimento ou inconsistências nos valores declarados.
A Receita possui um sofisticado sistema para cruzamento de informações entre as mais diversas declarações, tais como:
1) Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED);
2) DIRF, que contém informações sobre rendimentos pagos com retenção do Imposto de Renda na Fonte;
3) Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), entregue pelas administradoras de imóveis, imobiliárias, construtoras e incorporadoras que intermediaram a venda ou o contrato de locação do imóvel e que relata todas as operações realizadas pelas empresas detalhando os valores das operações;
4) DECRED, que contém informações sobre operações com Cartão de Crédito; a e-Financeira, entregue pelos bancos, cooperativas de crédito, associações de poupança e empréstimo e instituições financeiras autorizadas a realizar operações no mercado de câmbio, para operações acima de R$ 2.000;
O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), pago à Prefeitura no momento de aquisição da casa ou apartamento, permite à Receita obter detalhes sobre a operação.
O Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis (ITCMD), pago ao Estado na doação ou na transmissão de bens como herança, também permite que a Receita Federal obtenha informações sobre esse tipo de operação.
A compra ou venda de veículos, embarcações ou aeronaves devem ser reportadas à Receita Federal pelos Detrans, a Capitania dos Portos e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Os cinco mandamentos para evitar a malha fina:
1) Incluir todos os rendimentos tributáveis recebidos de todas as fontes pagadoras, mesmo que esses rendimentos não tenham sofrido tributação na fonte (tais como: salários, aposentadorias, valores recebidos de planos de previdência privada, aluguéis e outros), bem como os rendimentos recebidos por dependentes, ainda que estes sejam menores de idade e que estes rendimentos estejam dentro do limite anual de isenção de R$ 28.559,70
2) Informar apenas deduções de despesas amparadas por documentos idôneos que comprovem o gasto;
3) Informar os saldos das contas bancárias corretamente (saldos acima de 140,00) e não permitir movimentações de terceiros em sua conta;
4) Informar o valor verdadeiro das aquisições e alienações (vendas) de bens, principalmente de bens imóveis;
5) Verificar sempre se a variação do patrimônio ocorrida no ano é compatível com os rendimentos recebidos informados na declaração.
Erros mais comuns, divergências nas informações:
1) Divergência nos Rendimentos e/ou no Imposto de Renda Retido na Fonte Declarados;
2) Divergência no Valor dos Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e/ou do Exterior;
3) Divergência nos Valores Declarados de Carnê-leão e Imposto Complementar;
4) Inconsistência no Valor de Dependentes;
5) Inconsistência no Valor de Despesas Médicas;
6) Inconsistência com Pensão Alimentícia Judicial;
7) Inconsistência de Dedução de Livro-caixa;
8) Inconsistência no Valor da Dedução de Incentivo (Doações).
Para verificar a situação do processamento da sua declaração, consulte o Extrato da DIRPF, informando o número do recibo de entrega da declaração.
Observando a necessidade de alterações de dados na declaração, retifique, porém após o prazo de entrega da Declaração, fica extinta a possibilidade de troca de modelo (simplificado ou completo).
A partir deste ano, a pessoa física que apresentar inconsistências na declaração será informada se caiu na malha fina em 24 horas após a entrega da declaração.
Os contribuintes que já enviaram a declaração e perceberam que cometeram algum erro podem fazer a retificação a qualquer momento, até 5 anos após o envio.
*Elvira de Carvalho, especialista em Imposto de Renda da King Contabilidade, contabilista e advogada tributária
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