PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Restrição de doação de sangue por homens gays vai para plenário virtual do Supremo

Julgamento será retomado no dia 1º de maio e ocorre em meio à crise sanitária do novo coronavírus e quedas nos estoques de hemocentros do País

Por Paulo Roberto Netto
Atualização:

O julgamento sobre a doação de sangue por homens gays será decidido pelo plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) a partir do próximo dia 1º de maio. A análise do caso, liberado nesta quarta, 22, pelo ministro Gilmar Mendes, ocorrerá em cenário de crise sanitária causada pelo novo coronavírus e quedas nos estoques dos hemocentros do País.

PUBLICIDADE

Os ministros se debruçam sobre portaria do Ministério da Saúde e resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que estabelecem como 'inaptos' para doação de sangue pelo período de doze meses os homens que tenham feito relações sexuais com outros homens. O PSB moveu ação na Corte contra as medidas, alegando que elas causam tratamento discriminatório do parte do Poder Público em função de orientação sexual.

Desfile da 22ª Parada do Orgulho LGBT na Avenida Paulista, em São Paulo. Foto: Werther Santana / Estadão

O caso está no STF desde 2016 - ano em que o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou parecer favorável para derrubar a proibição. Até o momento, quatro ministros já votaram para declarar as restrições inconstitucionais: Edson Fachin, relator do processo, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.

"A queixa é legítima, há uma norma que trata de maneira discriminatória um determinado grupo. O resultado foi discriminatório, mas acho que a intenção era legítima de proteção da saúde pública", disse em outubro de 2017 o ministro Barroso, que considerou 'desproporcional' o critério adotado pelo ministério.

Na divergência está o ministro Alexandre de Moraes, que discorda parcialmente dos colegas ao defender a retirada somente do trecho que previa o prazo de 12 meses para a doação de sangue.

Publicidade

Segundo o ministro, os homens que se enquadram nas medidas e portarias podem doar sangue, sim, mas o material deve ser armazenado em laboratório aguardando janela imunológica a ser definida pelo Ministério da Saúde. Só depois disso a doação poderia ser concluída.

Repercussão. Para o advogado Rafael Carneiro, do Carneiros e Dipp Advogados, que representa o PSB na ação, o julgamento será retomado em momento mais que oportuno.

"Será uma ótima oportunidade para acabarmos com essa regra discriminatória, e, ao mesmo tempo, possibilitarmos um aumento nos estoques dos bancos de sangue nos hemocentros brasileiros, que registram escassez preocupante em meio à pandemia de Covid-19. É preciso lembrar que todo sangue doado é testado e a opção sexual do doador, por si só, não representa qualquer risco à qualidade do sangue", afirmou Carneiro.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.