Após receber uma avaliação de um homem gay, o restaurante Pontremoli, localizado em Campos do Jordão a 180,5 km de São Paulo, respondeu ao cliente dizendo que "estava mais do que na cara que vocês não iriam gostar rsrs!! Nossa proposta é romântica, nada a ver com trinca LGBT" (sic). O caso ocorreu em 2019 e o comentário foi assinado pelo proprietário do estabelecimento, Bernard Nascimento Contipelli. O juiz Gustavo Scaf de Molon, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Sorocaba, entendeu que o empresário foi homofóbico em seu comentário e determinou a sua condenação. Ele deve pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais ao cliente ofendido.
Documento
Decisão Tribunal de Justiça de São PauloDe acordo com o relatório de Scaf de Molon, a avaliação dada pelo consumidor ao restaurante foi ponderada, apresentando pontos positivos e negativos, tendo sido, inclusive, elogiosa quanto ao atendimento recebido no local. Na ocasião, o cliente estava visitando a cidade de Campos do Jordão e foi até o restaurante acompanhado de seu namorado e uma amiga. Como é possível notar no relatório do juiz, a presença do casal homoafetivo foi monitorada por Contipelli, que teria marcado a feição dos clientes, respondido nominalmente à avaliação publicada no TripAdvisor e não teria se furtado a destilar preconceito em relação ao consumidor.
Bernard Nascimento Contipelli alegou em sua defesa que na data em que o casal e a amiga foram até seu restaurante, ele estaria ausente, tendo ido a um casamento no Rio de Janeiro. O juiz, contudo, destaca em sua decisão que "em momento algum o requerente havia reclamado que o ambiente não era adequado a homossexuais, aliás, sequer mencionou em sua postagem que é homossexual". Sendo assim, ele ressalta que fica evidente que "alguém do restaurante realmente ficou reparando no requerente [consumidor ofendido], seu namorado e sua amiga, a ponto de identificar sua orientação sexual e lembrar disso dias depois, quando foram responder a postagem do requerente".
Após a denúncia, a resposta do proprietário foi apagada do aplicativo de viagens. Para o juiz, esse fato comprova que houve discriminação, uma vez que a exclusão do comentário revelaria que o autor das ofensas teria reconhecido o ato discriminatório. "A parte requerida [Bernard e restaurante Prontemoli] tanto percebeu que exagerou, que algum tempo depois (não se sabe ao certo quanto tempo, pois as partes não esclareceram/comprovaram nos autos essa questão) voltou ao comentário e retirou os dizeres ofensivos", escreveu o juiz.
Scaf de Molon declarou ainda que a afirmação de um restaurante não é ambiente para uma "trinca LGBT" foge de qualquer noção de bom senso e civilidade, uma vez que não há nada na atividade comercial que restrinja o consumo do público LGBT. "É obviamente anti-ético referir-se a alguém por questões como a orientação sexual, que em nada altera a condição de cidadão, que faz jus aos mesmos direitos e obrigações de quaisquer outros indivíduos", ponderou o juiz, que ainda destacou que é firmado na Constituição Federal que "todos são iguais perante a lei,sem distinção de qualquer natureza".
Foi firmado dessa forma, indenização no valor de R$ 10 mil, que deve ser paga dentro de 15 dias de maneira compartilhada pelo empresário e o restaurante Pontremoli. Ainda cabe recurso da decisão, que foi proferida no dia 14 de dezembro de 2020. As partes têm o prazo de 10 dias para apresentarem as suas apelações.
COM A PALAVRA, O RESTAURANTE PONTREMOLI
O restaurante Pontremoli lamenta o ocorrido e esclarece que não concorda com nenhum tipo de preconceito ou discriminação, e, que após o trânsito em julgado, irá cumprir a decisão judicial. Informa, ainda, que sempre estará dispensando esforços para a melhoria no atendimento e no tratamento de todo tipo de público, independente de raça, gênero ou orientação sexual.
COM A PALAVRA, O TRIPADVISOR
A reportagem entrou em contato com TripAdvisor e aguarda resposta. O espaço está aberto para manifestação.