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Resposta ao artigo 'Mudanças indesejadas no planejamento portuário e os riscos incalculáveis'

Por Ministério da Infraestrutura
Atualização:
O Porto de Santos, na Baixada Santista. Foto: José Patrício / Estadão

O Ministério da Infraestrutura editou recentemente a portaria n.º 61/2020, que estabelece novas diretrizes para a elaboração e revisão dos instrumentos de planejamento portuários, entre eles, os Planos de Desenvolvimento e Zoneamento - PDZs. Tal medida vem na esteira de uma série de mudanças normativas desenvolvidas no intuito de organizar os instrumentos de planejamento portuário e desburocratizar as regras relativas ao setor.

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A portaria decorre de política mais ampla dentro do Executivo Federal, desenvolvida no sentido de simplificar atos infralegais, com o objetivo de dotar a administração pública de maior eficiência na execução de suas atividades e projetos. A norma anterior exigia informações excessivas e já demandadas em outros instrumentos de planejamento, como nos Planos Mestres, gerando duplicidade de informações e documentos muitos extensos, com centenas de páginas.

O artigo intitulado "Mudanças indesejadas no planejamento portuário e os riscos incalculáveis", publicado no blog de Fasto Macedo, do Estadão, aponta como "indesejadas" algumas mudanças nas diretrizes para estruturação dos PDZs, especificamente a suposta "supressão da análise prévia ambiental das ações propostas" e a "não observância às diretrizes de planejamento urbano nas cidades".

O Ministério da Infraestrutura informa que a nova abordagem não traz qualquer prejuízo à necessária inter-relação entre os portos organizados e às pautas do meio ambiente e do planejamento urbano municipal. Em relação à interação entre os portos organizados e o meio ambiente, a Portaria n.º 61/2020 deixa claro que os PDZs devem se guiar por diretrizes. Uma delas é a "observância aos licenciamentos ambientais" que, diferentemente do que afirma o autor, não induz à citada "prática do fato consumado", pois os órgãos e entidades que cuidam da matéria trabalham com análises de viabilidade ambiental de projetos antes, durante e após a execução dos projetos.

Dessa maneira, não há que se falar em "fato consumado" quando projetos, para se tornarem viáveis, dependam de análise prévia dos agentes responsáveis pela verificação de suas compatibilidades com as políticas ambientais. Na verdade, o que se busca na nova portaria é evitar retrabalho, que, muitas vezes, acarreta atrasos para implementação dos projetos e, consequentemente, malefícios para a comunidade.

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Além disso, a portaria traz a necessidade de que, na construção das propostas dos PDZs, observe-se, em especial, o atendimento às políticas para o setor portuário, observando, no que couber, a compatibilização entre o desenvolvimento social, econômico e ambiental e aos licenciamentos ambientais, exigindo-se, ainda, a apresentação de propostas de projetos relacionados ao meio ambiente, com destaque para os previstos nos Planos Mestres dos complexos portuários onde os portos organizados estão inseridos.

Quanto às inter-relações entre os portos e as cidades, obviamente que todo o planejamento deve ser pautado por formas harmoniosas entre as duas políticas, mas, por questões de ordem constitucional, os poderes locais possuem limites para propor planejamentos dentro das poligonais das áreas dos portos organizados que venham a impor dificuldades para a operação da ação estatal na área portuária, cujas competências de exploração e legislativas são da União, por força dos arts. 21 e 22 da Constituição Federal, entendimento esse também do STF e da PGR.

Em relação ao suposto modelo centralizador operado pela União, a tese merece ser refutada na medida em que a edição dos PDZs continua sendo de única e exclusiva responsabilidade das autoridades portuárias locais, as quais possuem mais competência para propor as intervenções no porto e conhecem a realidade e necessidade dos atores da localidade. Cabe ao Poder Executivo Federal, apenas, a sua aprovação, mediante comprovação do cumprimento dos requisitos da própria portaria MInfra n.º 61/2020.

Foi assim no caso do novo PDZ do Porto Organizado de Santos, aprovado em 28 de julho de 2020. Antes da autoridade portuária de Santos submeter sua proposta de PDZ ao Ministério da Infraestrutura, realizou amplo debate com a comunidade portuária e sociedade civil, realizando mais de 50 reuniões, capturando impressões sobre os resultados e necessidades de cada classe, linha essa também seguida pela pasta quando da aprovação do Plano Mestre do Complexo Portuário de Santos, no ano de 2019. Portanto, as informações mencionadas no artigo 'Mudanças indesejadas no planejamento portuário e os riscos incalculáveis' (de autoria de Carlos Alberto Wanderley Nobrega, ex-presidente da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes) são infundadas e errôneas.

*Assessoria Especial de Comunicação, Ministério da Infraestrutura

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