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Responsabilidade dos Poderes na execução da Lei Maria da Penha e na garantia dos direitos das mulheres

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Por Cândida Cristina Coelho Ferreira Magalhães
Atualização:
Cândida Cristina Coelho Ferreira Magalhães. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Discorrer sobre a responsabilidade dos poderes no enfrentamento a violência contra as mulheres no Brasil importa transversalizar as competências e obrigações em prol de políticas públicas compromissadas com a efetividade da consagrada Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha.

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Ressalta-se que apesar da sua juventude ao longo dos 16 anos de sua promulgação, a Lei Maria da Penha representa um marco no que tange a proteção de mulheres, a prevenção a violência domestica e punição de agressores, entretanto falta-nos maturidade politica, jurídica, social e humana em executar os ditames da mencionada lei.

.De acordo com pesquisas do DataSenado a Lei Maria da Penha é conhecida por 99% das mulheres entrevistas, ao menos de ouvir falar da sua existência, o que já nos aponta um grande avanço. Sua notoriedade no arcabouço de leis é um símbolo de resistência e coragem.

Refletir acerca da Lei Maria da Penha importa repudiar o duplo sistema de violação aos direitos humanos das mulheres no Brasil, que se opera no ato da violência e na inobservância da lei.

Ainda é grande a resistência à Lei Maria da Penha, inclusive percebe-se bullying legal no que tange à proteção a mulher, e, sobretudo um reforço negativo de sua aplicação no campo prático.

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É indubitável que o sustentáculo da violência de gênero é o imperioso machismo que resiste ao tempo e alastra-se como erva daninha em todo sistema.

Os entraves que impedem a consolidação da Lei em questão, não são apenas de ordem econômica, mas de uma animosidade machista e cultural instalada em todos os âmbitos, os quais tem a obrigação moral e legal de coibir e combater a violência domestica e familiar contra as mulheres.

É possível identificarmos negligência no campo político materializada pela orfandade de politicas públicas de enfrentamento à violência contra as mulheres no Brasil,  exceções de cidades como Jahu/SP que executam políticas públicas efetivas , e portanto, apresentam dados impactantes como ausência de feminicídio por mais de um ano e oito meses.

O Sistema de Justiça "caminha ainda sem pés" rumo à execução da Lei e a sensibilidade de aplica-la na íntegra. A bússola aponta uma estrada lentamente percorrida, pois há uma latente necessidade de interiorização da rede de acesso à Justiça Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher em todo o Brasil, profissionais humanizados, uniformidade na aplicação da lei nos órgãos jurisdicionais.

Uma leitura sem lentes permite vislumbrar que a implantação de uma política permanente, sobretudo com o fito de efetivar da legislação em voga e a instituição de um novo ordenamento jurídico em que impere a prevalência dos direitos humanos das mulheres é uma gritante necessidade. Assim como a estruturação de equipamentos públicos especializados, a mobilização da sociedade civil e o envolvimento do sistema de Justiça são capazes de legitimar os 16 anos da Lei Maria da Penha no ordenamento jurídico.

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Festejar o aniversário da Lei Maria da Penha requer um fotográfica sem filtros, pois a realidade denuncia que as ações implantadas até o momento não foram capazes de banir a violência da vida das mulheres brasileiras.

Apesar dos descompassos apontados, a Lei 11.340/06 persiste viva e palpitante, pois suas letras e artigos tratam de direitos nobres, de prestações jurisdicionais efetivas, envolvimento e comprometimento em rede e politicas públicas afirmativas.

A Lei Maria da Penha é um patrimônio humano e igualitário, um símbolo de luta e ferramenta de ruptura capaz de reescrever histórias de mulheres e toda uma sociedade.

*Cândida Cristina Coelho Ferreira Magalhães, advogada

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