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Responsabilidade ambiental e requisitos de certificação são desafios da CPR Verde

Por Rafaela Aiex Parra
Atualização:
Rafaela Aiex Parra. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

A COP 26 tem evidenciado ainda mais a importância que as instituições internacionais darão às empresas e governos dedicados à conservação ambiental e ao crescimento sustentável da economia, sobretudo após este ano marcado pelas siglas ESG.

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No agronegócio brasileiro, cada vez mais os temas ambientais têm chamado a atenção de empresários. Um desses assuntos prioritários é a Cédula de Produto Rural Verde (CPR Verde), disponível como solução de mercado de capitais desde a publicação de um decreto do Governo Federal no último mês outubro.

O funcionamento do produto é bastante lógico, seguindo a legislação da CPR convencional, mas, com as adicionalidades verdes de que tratam o novo decreto (fruto da possibilidade instituída pela Lei 13.986/2020). Porém, ainda falta a devida regulamentação operacional para a CPR Verde ser percebida como caminho atrativo e seguro de captação de recursos para produtores rurais, cooperativas de crédito e agroindústria.

Ao colocar uma CPR Verde no mercado, o emissor é remunerado de acordo com o volume e perfil das atividades de conservação ambiental que ele pratica, como redução de gases de efeito estufa, sequestro de carbono, aumento de estoque de carbono florestal, redução de desmatamento ou degradação de vegetação nativa, conservação de biodiversidade, de recursos hídricos, do solo, entre outros.

Esse esforço e procedimento do emissor da CPR Verde, segundo o decreto, deve ser detalhado em um inventário certificado por uma empresa especializada. Sem esse inventário, não é possível mensurar o valor dos pagamentos da CPR Verde. Mas quais seriam essas empresas e critérios de valoração? A resposta ainda não está clara. É aí que entra a necessidade da regulamentação que ainda falta para colocar a CPR Verde, de fato, como uma opção à mesa. Em tese, poderiam ser empresas até mesmo de pouca expressão. Mas já se sabe de valores expressivos do serviço de auditoria externa sendo ofertados por certificadoras, oque de certa forma pode significar um grande investimento inicial.

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Em 2016, o Programa RenovaBio, voltado ao incentivo dos biocombustíveis, passou por um desafio similar. Os players do programa deveriam ser certificados por firmas inspetoras para Certificação da Produção ou Importação Eficiente de Biocombustíveis. Para isso, a Agência Nacional de Petróleo (ANP) abriu um credenciamento oficial de firmas inspetoras, com critérios objetivos de peticionamento, cujos nomes se tornaram de conhecimento público.

Um caminho similar poderia funcionar para a CPR Verde. Mas o fato é que até agora o mercado não sabe como vai se arranjar.

Outra questão jurídica a ser esclarecida, para garantirmos transparência voltada aos agentes da CPR Verde, é a respeito de responsabilidades ambientais. Ainda não parecem clara as responsabilidades do emissor e do comprador da CPR Verde. Em tese, pode-se considerar a aplicação da legislação da CPR convencional. Mas uma regulamentação maior eliminaria dúvidas e garantiria mais segurança jurídica para todos os interessados no instrumento.

Acredito que esses dois desafios, sobre a certificação de inventário e responsabilidades ambientais, serão superados. A CPR Verde é grande avanço e se comporta como mais um avanço na trajetória de um produto fundamental de funding para o desenvolvimento da locomotiva econômica brasileira. No mercado há mais de 20 anos, a CPR convencional se tornou um instrumento acessado frequentemente por diferentes agentes do agronegócio. Do ponto de vista de lastro, como um título de crédito do agro, a CPR é amplamente utilizada.

Com a modernização da legislação e o advento da Lei do Agro, em 2020, tivemos a possibilidade de que a CPR aumentasse o seu hall de beneficiários e aumentasse o hall de produtos que poderiam ser lastreados, passando até por produtos de segunda geração, como o farelo, óleo, entre outros e os ativos florestais.

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A CPR Verde será mais um capítulo na trajetória de sucesso da CPR, após resolvermos esses pequenos e tão importantes detalhes.

*Rafaela Aiex Parra é sócia e head da área Ambiental do escritório Araúz Advogados

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