Redação
01 de dezembro de 2018 | 05h00
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADAO
A procuradora-geral, Raquel Dodge, enviou, nesta sexta, 30, ao Supremo, parecer pela procedência de ação contra resolução do Tribunal Superior Eleitoral que restringe a investigação de crimes eleitorais pelo Ministério Público. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.104 foi proposta em 2014 pela Procuradoria-Geral da República.
Procuradora pede devolução de dinheiro público usado pela campanha de Lula nas eleições 2018
As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.
Na manifestação, Raquel destaca que, ao dispor sobre a apuração de crimes eleitorais, a Resolução 23.396/2013 cria regras para investigação criminal e delineia a atuação da Polícia Judiciária Eleitoral, do juiz Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral.
Segundo ela, em diversos pontos, a norma ‘cerceia o protagonismo do Ministério Público no processo penal e ofende, entre outras, as normas do artigo 129-I-VI e VIII da Constituição’.
A Procuradoria-Geral acrescenta que a resolução impede, até mesmo, a requisição de diligência à Polícia Criminal, ‘em afronta direta ao artigo 129-VIII da Constituição, que define como função institucional do Ministério Público requisitar diligências investigatórias e a instauração do inquérito policial’.
Em outro ponto do parecer, a procuradora-geral aponta que dispositivos da resolução colocam o juiz eleitoral no comando das providências investigatórias, ‘em afronta ao princípio acusatório e ao princípio da inércia de jurisdição’.
Para Raquel, a premissa – segundo a qual o poder de polícia eleitoral compete à Justiça Eleitoral, cabendo a ela a proeminência na coordenação de investigações de crimes eleitorais – ‘inverte a lógica hermenêutica de que as normas infraconstitucionais devem ser interpretadas conforme a Constituição’.
Raquel observa que admitir o contrário significaria conferir caráter demasiadamente aberto à Constituição, ‘permitindo que seu sentido e alcance seja livremente definido pelo legislador ordinário’.
“O poder de polícia conferido à Justiça Eleitoral por normas infraconstitucionais não autoriza que esta assuma, em afronta ao sistema acusatório traçado pela Constituição, o comando de providências investigatórias nos crimes eleitorais, com cerceamento do protagonismo do Ministério Público no processo penal e avanço indevido nas atribuições da Polícia Judiciária Eleitoral”, argumenta.
Aditamento – No documento, a procuradora-geral requer o aditamento à petição inicial buscando a inconstitucionalidade de toda a Resolução 23.396/2013 do TSE.
Ela ressalta que a norma foi editada para fazer alterações pontuais no texto da Resolução 23.363/2011, a qual dispunha sobre apuração de crimes eleitorais nas eleições de 2012, com aplicação ao pleito eleitoral imediatamente seguinte (eleições de 2014). Por esse motivo, pede a inconstitucionalidade de todo o complexo normativo, ‘para evitar a ocorrência do chamado efeito repristinatório indesejado’.
A procuradora ainda pede a inconstitucionalidade da resolução antecedente – Resolução 23.363/2011, do TSE -, nos pontos em que apresenta ‘idênticos vícios’.
Prejudicialidade – Em relação ao artigo 8.º da resolução, a PGR destaca que a alteração superveniente no conteúdo da norma torna desprovida de fundamento, apenas nesse ponto, a pretensão de declaração de inconstitucionalidade.
“A alteração substancial do preceito torna sem objeto o pedido inicial de declaração de inconstitucionalidade do artigo 8.º da Resolução 23.396/2013, do TSE, e enseja o reconhecimento da prejudicialidade parcial da Ação Direta de Inconstitucionalidade por perda superveniente de objeto”, explica Raquel.
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.