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Representação contra João Doria é julgada improcedente

Juiz eleitoral Danilo Barioni concluiu que durante jantar em homenagem a tucano pré-candidato à Prefeitura de São Paulo 'não houve pedido explícito de voto'

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Por Pedro Venceslau e Valmar Hupsel Filho
Atualização:

 

 Foto: Estadão

 

 

O juiz eleitoral Danilo Mansano Barioni julgou nesta sexta-feira, 29, improcedente uma representação do Ministério Público Eleitoral que acusava o empresário João Doria, pré-candidato do PSDB à Prefeitura de São Paulo, de ter feito propaganda antecipada em um jantar.

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O evento, promovido em junho por Washington Cinel, dono da empresa de segurança Gocil, foi 'integralmente patrocinado' por empresa privada, sem qualquer contribuição do partido por meio de seu Diretório Municipal, o que foi admitido pela própria empresa, que afirmou ter pago R$ 60 mil pelo evento que disse ser de cunho "empresarial". O financiamento do jantar não foi alvo dessa representação.

Além disso, no evento Doria discursou para os presentes e sua fala, gravada em vídeo por um dos convidados, foi utilizada para tentar provar a tese do promotor José Carlos Bonilha. No discurso, o tucanogoo fala sobre a candidatura e a decisão de deixar o comando do Grupo de Líderes Empresariais (LIDE).

Em sua decisão, o magistrado alega que Doria não extrapola 'os elásticos limites' que a legislação atual estabeleceu aos candidatos.

"Não houve pedido explícito de voto nem manifestação que se insira em qualquer norma repressiva. Assim, nem pelo conteúdo, nem pela forma, nem pelo meio pelo em que propalado se pode inferir que o discurso s se caracteriza como propaganda eleitoral antecipada".

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Pela nova regra eleitoral, não configuram propaganda eleitoral antecipada a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos, desde que não envolvam pedido explícito de voto.

"O juiz aplicou a norma no sentido de que manifestações políticas estão autorizadas", diz o advogado Anderson Pomini, que atende a campanha do PSDB. Apesar disso, o magistrado refutou o argumento da defesa do tucano, que afirmou que a gravação era apócrifa e não poderia ser usada como prova, o que permite que o material seja utilizado ainda em outras investigações contra o tucano.

O promotor José Carlos Bonilha já informou que vai recorrer da decisão e reivindicar a cobrança da multa ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Além disso, outras duas frentes de investigação contra Doria estão em andamento no Ministério Público Eleitoral.

A mais recente é sobre a suposta vinculação de nomeações políticas no governo paulista com o procedimento de eleição e também foi instaurada pelo promotor José Carlos Bonilha.

A base da investigação foi a nomeação de Ricardo Sales, do PP, para a Secretaria de Meio Ambiente após o partido entrar na aliança eleitoral tucana.

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Segundo o promotor, 'aparentemente' o governador Geraldo Alckmin trocou um quadro técnico por uma indicação política para beneficiar a campanha de João Doria.

A outra frente partiu de dentro do próprio PSDB. O ex-governador Alberto Goldman e o senador José Aníbal, presidente do Instituto Teotônio Vilela, acusam Doria de compra de votos e abuso do poder econômico nas prévias da legenda.

O afilhado político de Alckmin venceu a disputa interna contra o vereador Andrea Matarazzo, que deixou o PSDB e migrou para o PSD.

"O destino dessas duas (representações) certamente será o mesmo", diz Pomini.

O candidato do PSDB foi ontem o primeiro a inscrever sua candidatura na 1° Zona Eleitoral, no Jardim Paulista.

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Com isso, a campanha de Doria poderá abrir conta e criar um CNPJ.

A DECISÃO DO JUIZ ELEITORAL:

 Foto: Estadão
 Foto: Estadão
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