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Reparação de dano ambiental é imprescritível, defende Raquel

Em memorial a ministros da Corte máxima, procuradora-geral destaca preservação do meio ambiente para futuras gerações; nesta quarta-feira, 3, STF julga recurso envolvendo processo por desmatamento ilegal

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Por Pepita Ortega
Atualização:

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADAO

A procuradora-geral, Raquel Dodge, encaminhou aos ministros do Supremo um memorial defendendo que a reparação de danos de crimes ambientais seja considerada imprescritível. O tema deverá ser discutido no Plenário da Corte nesta quarta, 3, no julgamento de um recurso envolvendo processo por desmatamento ilegal.

Documento

MEMORIAL

O caso envolve um empresário e outros três réus que 'comandaram a derrubada e retirada ilegal de árvores de cedro e mogno aguano no Acre em 1981, 1983 e 1985'.

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Os madeireiros foram condenados a indenizar a comunidade indígena Ashaninka-Kampa, no Acre.

Segundo dados da ação civil do Ministério Público Federal, os réus fizeram o corte de árvores com mais de 50 anos.

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Trechos do documento destacam os impactos do desmatamento procovado pelos madeireiros. "Além do fato que a derrubada de gigantes da floresta mata, pelo esmagamento, inúmeras árvores menores, expõe o solo aos raios do sol, soterram igarapés e nascentes."

No texto, a Procuradora destaca que, de acordo com a Constituição, 'o meio ambiente é bem de uso comum, de titularidade coletiva, devendo ser preservado para as presentes e futuras gerações'.

O recurso que será julgado pelo STF se volta contra uma decisão de 2009 do Superior Tribunal de Justiça, que determinou que o pedido de reparação de danos ambientais é imprescritivel.

Para a procuradora-geral, 'embora excepcional, o regime da imprescritibilidade se aplica nos casos de reparação do dano ambiental, pois decorre da própria fundamentalidade dos interesses envolvidos'.

Raquel argumenta que o Direito Ambiental submete-se a regime próprio, diferente do Direito Civil e do Direito Administrativo.

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"Se não há um titular determinado [...] mas, sim, toda a coletividade, todos os seres humanos, justifica-se, com muito mais propriedade, a impossibilidade de se impor prazo prescricional à reparação do dano ambiental", enfatiza.

Segundo dados da ação civil do Ministério Público Federal, os réus realizaram o corte de árvores com mais de 50 anos.

Trechos do documento destacam os impactos do desmatamento procovado pelos madeireiros. "Além do fato que a derrubada de gigantes da floresta mata, pelo esmagamento, inúmeras árvores menores, expõe o solo aos raios do sol, soterram igarapés e nascentes."

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