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Renúncias e desonerações são boas para quem?

Frase atribuída a Francisco Negrão de Lima, que comandou o antigo Estado da Guanabara, sintetizou a melancolia dos finais de governo, quando "até o cafezinho é servido frio". Pelo visto, o presidente Michel Temer tem tomado muitas e intragáveis doses. Somente o desinteresse, comum em final de mandato, fez com que não barrasse o rombo de R$ 23 bilhões em renúncias fiscais, para 2019, como alertou a Receita Federal dias atrás. Conta que no próximo ano bate em R$ 306,4 bilhões, pelos cálculos encaminhados ao Congresso no Projeto de Lei Orçamentária Anual.

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Por Cláudio Damasceno
Atualização:

Se há desespero por recursos, difícil entender por quê o governo abriu mão de tanta arrecadação. E não faltou aviso: o Tribunal de Contas da União foi taxativo ao afirmar, em relatório, que as renúncias não têm qualquer fiscalização sobre seu efetivo resultado. O favorecido leva a vantagem, mas não entrega o combinado.

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Não há uma única administração federal que desconheça os efeitos de benesses como desonerações ou refinanciamentos de dívidas. O Sindifisco Nacional permanentemente condena suspensões ou reduções de pagamento de tributos. Sabe que as contrapartidas são frouxas, sem metas definidas e desprovidas de instrumentos eficientes de mensuração. Eis o exemplo dos Refis. Estudo da OCDE, de 2014, intitulado Working Smarter in Tax Debt Management (em tradução livre "Trabalhando mais inteligentemente a gestão da dívida fiscal"), ressalta as inconsistências dos seguidos refinanciamentos concedidos aos devedores brasileiros. Ao reunir as condições de 26 países, constatou que, neles, o período máximo de parcelamento é de 12 ou de 24 meses. Mas, no Brasil, a festa é completa.

Na esfera federal, as prestações variam de 60 (convencional) a 180 meses (habituais nos refis especiais). Também são comuns os "refinanciamentos" de pai para filho, com parcelas a perder de vista. Outra: quem paga, ou até mesmo parcela, o que deve, se safa de processo por crime contra a ordem tributária. Efeito da Lei 9.249/95, intocada até hoje. E mais um afago: quem atrasa ou suspende pagamentos não está automaticamente impedido de participar de eventual novo Refis.

No caso das desonerações, governos e legisladores atropelam o Artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal: "A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá (...) atender (...) a pelo menos uma das seguintes condições (...): II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição".

Nas contas do Tesouro há um imenso e mapeado buraco negro. Naquilo que tange à folha de pagamento, este ano deixam de entrar R$ 14,7 bilhões - para 2019 a projeção supera os R$ 9,5 bi. No Programa Especial de Regularização Tributária (Pert, Lei 13.496/17), o rombo entre 2017 e 2032 passará de R$ 62 bi. No Programa de Regularização Tributaria Rural (PRR, Lei 13.606/18) outros R$ 7,6 bi até 2033. E no Programa de Regularização Tributária de Estados e Municípios (Prem), R$ 12,6 bi a menos em 15 anos.

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Por outro lado, se fossem cobrados lucros e dividendos de acionistas, o potencial de arrecadação seria pelos R$ 18 bi. E se embarcações e aeronaves não comerciais pagassem IPVA, estimam-se R$ 4,7 bi em caixa, em média, todos os anos. O Sindifisco Nacional disponibiliza esses cálculos.

Reportagens de O Estado de S.Paulo, de autoria das jornalistas Adriana Fernandes, Idiana Tomazzelli e Lorenna Rodrigues, publicadas em 16 de setembro, chamam a atenção para o paroxismo que é o Estado abrir mão de receitas quando mais precisa delas. A primeira, mostra que os benefícios fiscais às montadoras de veículos alcançarão R$ 7,2 bi em 2019 - conta que, se feita desde 2008 e somente neste setor, vai a astronômicos R$ 34,6 bi.

A segunda matéria alerta: o aumento das renúncias tributárias para as fabricantes de veículos se opõe ao que está na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que pretende diminuir, em dez anos, 50% do montante de incentivos via redução de impostos. Isso quer dizer que cada renúncia ou desoneração é sempre compensada com a retirada de recursos de outras áreas da administração pública. Pode ser pela medida provisória que congela até 2020 o reajuste do funcionalismo; ou pelos parcos R$ 98 mil repassados, até agosto, ao Museu Nacional (hoje paredes, cinzas, entulho e politicagem); ou por empenhar apenas R$ 859 milhões no orçamento de 2019 para financiar pesquisas científicas, aproximadamente 10% do reservado em 2018 para o mesmo fim. Não existe cafezinho de graça. Nem o que é servido frio.

*Cláudio Damasceno é presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional)

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