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Relator vota pela improcedência do pedido de perda do mandato de Doria

Julgamento no Tribunal Regional Eleitoral em São Paulo foi interrompido por pedido de vista de quatro magistrados, após voto de Waldir Nuevo

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Foto do author Luiz Vassallo
Foto do author Fausto Macedo
Por Iander Porcella (Broadcast), Luiz Vassallo , Pedro Prata e Fausto Macedo
Atualização:

O desembargador Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior, relator do julgamento de ação de investigação judicial eleitoral que pede a condenação do governador de São Paulo, João Doria (PSDB), e do vice, Rodrigo Garcia (DEM), por uso da publicidade institucional da prefeitura de São Paulo para fins eleitorais, votou pela improcedência do pedido.

FOTO ALEX SILVA/ESTADAO  

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Waldir Nuevo considerou improcedente a acusação de que os gastos com publicidade foram usados para a promoção pessoal do então prefeito. "Os atos não remetem à promoção pessoal de João Doria, mas a atos de gestão", afirmou Campos.

O relator da ação argumentou que João Doria não obteve maioria dos votos para governador em 2018 na capital paulista e, por isso, os gastos com publicidade na cidade não o teriam beneficiado.

O desembargador considerou, ainda, inviável a comparação da média dos gastos com os três anos anteriores, uma vez que Doria estava no comando da Prefeitura há apenas um ano. "A comparação dos fatos deve ser realizada em períodos iguais de uma mesma gestão", completou.

Após a leitura do voto do relator, quatro juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo pediram vista, e o julgamento foi interrompido. Não há previsão de retomada do julgamento.

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O advogado de defesa de Doria, Flávio Henrique Costa Pereira, que se manifestou antes do relator, também defendeu que o fato de o tucano ter obtido 41,9% dos votos válidos na capital paulista, no segundo turno das eleições de 2018, contra 58,1¨de Márcio França (PSB) mostra que o então prefeito não se beneficiou dos gastos com publicidade.

Costa Pereira afirmou, ainda, que pesquisas de opinião realizadas durante o primeiro semestre de 2018 apontavam crescimento de rejeição ao então prefeito João Doria e piora da imagem do governo dele. "Nenhum efeito gerou, caso fosse o contrário, as pesquisas dariam resultados positivos", argumentou Pereira. "Nós temos uma prova concreta de que a normalidade não foi afetada", completou.

Além da perda do mandato, a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo pede a inelegibilidade de Doria e Garcia e também do então secretário de Comunicação, Fábio Souza dos Santos, por oito anos.

De acordo com a ação, durante o primeiro semestre de 2018, os gastos da Prefeitura paulistana no governo Doria com publicidade (R$ 73.838.899,55) foram 122% maiores do que a média do primeiro semestre dos três anos anteriores (R$ 33.316.469,77).

A Lei das Eleições (Lei 9.504/97) veda, durante o primeiro semestre do ano eleitoral, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais que excedam essa média.

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A Procuradoria Eleitoral em São Paulo aponta que a soma de apenas três campanhas do Governo ('Asfalto Novo', 'Asfalto Novo - Nova Etapa' e 'Prestação de Contas - 1 Ano de Gestão') já extrapolam o limite legal permitido em ano eleitoral, uma vez que somadas atingem o montante de R$ 48.878.310,82.

Segundo os procuradores, as três propagandas destacavam a figura do então prefeito João Doria, 'utilizando slogans publicitários não autorizados, sempre conectados com a futura campanha'.

COM A PALAVRA, O GOVERNADOR JOÃO DORIA

"A defesa do Governador João Doria já se manifestou sobre esta ação demonstrando que não houve abuso do poder econômico  e reitera a legalidade e a correção da sua conduta na gestão municipal."

COM A PALAVRA, FÁBIO DE SOUZA SANTOS

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"Enquanto Secretário de Comunicação do Município de São Paulo desempenhei minhas funções no estrito cumprimento das previsões legais.

Quanto aos investimentos com a publicidade institucional municipal, estes se deram com foco e interesse local. A publicidade se deu no âmbito da Cidade de São Paulo, tratando de interesse exclusivo dos cidadãos paulistanos.

A Procuradoria Regional Eleitoral força os limites da lei. A legislação eleitoral limita investimentos em publicidade apenas no âmbito em que o pleito está sendo realizado. A eleição de 2018 era estadual e federal. Não havia limites ao investimento da Prefeitura de São Paulo.

A Procuradoria também busca ignorar as características dos veículos de comunicação ao dizer que eles ultrapassam os limites da capital. A se considerar a percepção da Procuradoria Eleitoral, a Prefeitura de São Paulo estaria impedida de anunciar na internet, que não tem fronteiras regionais, ou na TV Globo, cuja praça comercial da capital paulista engloba a região metropolitana.

Por fim, cabe ressaltar, que em nenhuma das peças publicitárias houve sequer menção ao então prefeito ou a qualquer pessoa específica."

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