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Relator da Lava Jato mantém bloqueio de bens do espólio de Marisa Letícia

Constrição foi imposta para cumprimento da pena de Lula no caso triplex; desembargador Gebran Neto considera que ainda precisa ser aferida a licitude dos valores para, só então, reverter parte do bloqueio

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Por Redação
Atualização:

Lula e Marisa em evento em Santo André, em agosto do ano passado. Foto: LEONARDO BENASSATTO/FUTURA PRESS

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, nesta quarta, 4, dois recursos que pediam a liberação dos bens referentes ao espólio da ex-primeira-dama Marisa Letícia Lula da Silva bloqueados para cumprimento de pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso triplex.

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As informações foram divulgadas pelo TRF-4.

Os recursos (agravo de instrumento) tiveram por autores o ex-presidente Lula e o espólio de Marisa Letícia. Os advogados ajuizaram ação de embargos de terceiro alegando que já teria sido demonstrado que os bens não são provenientes em sua totalidade das atividades da Lils Palestras e que o bloqueio estaria prejudicando herdeiros e sucessores.

Segundo o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator do processo, ainda precisa ser aferida a licitude dos valores para, só então, reverter parte do bloqueio com reserva de meação. Gebran ressaltou que é preciso saber a origem do patrimônio e se este não foi obtido com o produto do delito, o que será averiguado no decorrer da ação.

Quanto à alegação de que os familiares estariam com dificuldades financeiras, o magistrado disse não ter sido anexada qualquer comprovação pela defesa.

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Outros Recursos

A 8ª Turma do TRF4 também julgou nesta tarde mais outros dois recursos da defesa do ex-presidente Lula relativos a processos no âmbito da Operação Lava Jato.

O primeiro, uma correição parcial que buscava junto ao tribunal determinar que o juízo responsável pela execução provisória da pena analise o pedido feito pela defesa de reestabelecer o regime de assistência jurídica prestada pelos advogados ao político nos períodos entre as 9h e 11h30min e entre as 14h30min e 17h30min de segunda à sexta-feira.

Segundo os representantes de Lula, desde o início da execução da pena pelo ex-presidente esse havia sido o regime de assistência jurídica garantido pela Polícia Federal (PF) em Curitiba, mas em março deste ano houve uma readequação que passou a permitir apenas duas horas diárias de visitas dos advogados, uma pela manhã e outra pela tarde.

O juiz federal convocado para atuar no TRF4, Nivaldo Brunoni, em julho, já havia determinado liminarmente que o juízo de primeiro grau decidisse sobre o reestabelecimento ou não dos horários de visitação. A 8ª Turma na sessão de hoje confirmou, por unanimidade, a ordem liminar de Brunoni.

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Dessa forma, agora o juízo da 12ª Vara Federal de Curitiba deve se pronunciar no processo e decidir qual será o regime de horários de visitação dos advogados ao ex-presidente na Superintendência da PF em Curitiba.

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O segundo, um agravo de execução penal interposto contra uma decisão da 12ª Vara Federal de Curitiba que estabeleceu regras para a visitação de líderes religiosos ao político. A primeira instância havia determinado que Lula poderia receber somente uma visita mensal de um padre.

A defesa dele recorreu ao TRF4, requisitando a possibilidade de receber visitas semanais de diversos líderes religiosos.

Sustentou que a restrição à liberdade religiosa do apenado é incompatível com os princípios e regras constitucionais vigentes, não sendo possível a restrição de visita mensal de apenas um padre, haja vista a intenção de Lula em ter contato com uma pluralidade de religiões.

A 8ª Turma, por maioria, decidiu dar parcial provimento ao recurso. Assim, Lula poderá receber uma visita mensal de líder religioso, mas sem a determinação que seja de um padre.

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O relator do caso, desembargador Gebran, destacou que a Constituição Federal prevê como garantias a inviolabilidade da liberdade de crença e de consciência, com o livre exercício dos cultos religiosos, bem como a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.

No entanto, o magistrado ressaltou que a Lei de Execuções Penais prevê que o estabelecimento prisional oferecerá serviços organizados para esse fim, dessa maneira, a forma da prestação da assistência religiosa depende da organização de cada instituição penal.

No caso de Lula, a Superintendência da PF estabelece uma vista religiosa mensal para todos os custodiados e essa regra também deverá ser cumprida pelo ex-presidente, sem receber tratamento diferenciado dos demais.

Gebran ainda reconheceu que não se pode determinar de qual religião será a assistência oferecida e que a crença individual de Lula deve ser respeitada, oportunizando-lhe o contato com as religiões que o político escolher.

Assim, o acerto pré-acordado da visita de um padre não será imposto, na medida em que Lula poderá eleger o representante de qualquer religião para as visitas, sendo que a cada mês o preso poderá selecionar um diferente líder religioso para a visitação.

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COM A PALAVRA, A DEFESA DE LULA

Recorreremos da decisão que manteve o injusto bloqueio sobre os bens e valores que pertencem aos herdeiros de D. Marisa Letícia Lula da Silva. O bloqueio é manifestamente ilegal, sobretudo após termos feito a prova de que tais bens e valores têm origem lícita. Tal bloqueio patrimonial foi realizado com o claro objetivo de dificultar a subsistência dos herdeiros de D. Marisa e de inviabilizar o direito de defesa de Lula, que é vítima de uma intensa perseguição de uma parte do Sistema de Justiça -- situação que configura a prática de "lawfare". Cristiano Zanin Martins

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