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Relator da Lava Jato diz que Favreto foi 'induzido em erro' por petistas que pediram Lula livre

Desembargador plantonista nega erro, mantém ordem de soltura de ex-presidente, envia decisões à Corregedoria do CNJ para apurar eventual 'falta funcional' de Moro e avisa PF sobre risco de 'desobediência de ordem judicial'

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Por Ricardo Brandt , Fausto Macedo , Julia Affonso e Luiz Vassallo
Atualização:

Desembargador Rogério Favreto, que mandou soltar Lula. Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4

No despacho que mandou cancelar o alvará de soltura dado a Luiz Inácio Lula da Silva neste domingo, 8, o relator da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), desembargador João Pedro Gebran Neto, afirmou que "o desembargador de plantão", Rogério Favreto, foi "induzido em erros pelos impetrantes".

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Assinado pelo magistrado às 14h13, a ordem de Gebran foi de que a Polícia Federal e a Justiça Federal em Curitiba não soltasse Lula. E que o processo do habeas corpus em que os deputados federais do PT Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira pediram ao desembargador do plantão do TRF-4 a soltura do ex-presidente fossem enviados ao seu gabinete - responsável oficial pelos processos da Lava Jato, na segunda instância.

Documento

LULA PRESO

"Considerando a reiteração de pedidos de tal espécie em feitos já examinados por todas as instâncias recursais, o que afastaria, por si só o exame do caso em plantão, avoco os autos e determino o IMEDIATO retorno ao meu gabinete onde seguirá regular tramitação."

Segundo ele, sua decisão foi dada "em caráter excepcional" devido a "flagrante vício". "Vez que resta evidente que o desembargador de plantão foi induzido em erro pelos impetrantes, pois partiram de pressuposto de fato inexistente".

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Os três parlamentares do PT, que apresentaram pedido de liberdade de Lula ao desembargador plantonista, às 19h30 de sexta-feira, 6, alegaram existir "fato novo" no processo de execução de pena do ex-presidente, que justificaria sua liberdade. E que o juiz federal Sérgio Moro, da primeira instância, teria cometido atos ilegais no ordenamento de prisão do petista.

"Ocorre que inexiste o suposto ato, vez que a ordem de prisão do ex-presidente partiu da 8.ª Turma deste Tribunal Regional Federal da 4ª Região, tendo o magistrado de primeiro grau apenas e tão somente a cumprido", entendeu Gebran.

Segundo ele, Moro apenas executou uma ordem dada pela 8.ª Turma do TRF-4, que em abril deste ano confirmou em segunda instância a condenação de Lula a 12 anos e 2 meses de prisão no caso tríplex. O ex-presidente está preso na sede da Polícia Federal em Curitiba desde o dia 7 daquele mês. ""Não há qualquer conteúdo decisório proferido pelo Juiz impetrado, mas conteúdo vinculado à ordem da colenda Oitava Turma, determinando a expedição de mandado de prisão", completa Gebran.

"Sem adentrar, neste momento, no mérito de ser ou não caso de tomada de decisão em plantão, o fato é que tendo partido a decisão de prisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal, a competência para revisão da decisão é da própria Turma ou de Tribunal Superior com competência recursal", afirma o relator da Lava Jato no TRF-4. "Nem uma nem outra coisa se aplica ao presente feito."

Não errou. Após decisão de Gebran, Favreto voltou a despachar no HC e manteve sua ordem de liberdade, e ainda respondeu o colega. Segundo ele, "esgotadas as responsabilidades de plantão, sim o procedimento será encaminhado automaticamente ao relator da 8.ª Turma dessa Corte".

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"Desse modo, já respondo a decisão do eminente colega, Des. João Pedro Gebran Neto, que este magistrado não foi induzido em erro, mas sim deliberou sobre fatos novos relativos à execução da pena, entendendo por haver violação ao direito constitucional de liberdade de expressão e, consequente liberdade do paciente, deferindo a ordem de soltura", afirma Favreto.

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Documento

LULA SOLTO

"Da mesma forma, não cabe correção de decisão válida e vigente, devendo ser apreciada pelos órgãos competentes, dentro da normalidade da atuação judicial e respeitado o esgotamento da jurisdição especial de plantão."

O desembargador que mandou soltar Lula afirma é inaplicável a decisão de Gebran no HC e que "não há qualquer subordinação" dele "a outro colega". "Mas apenas das decisões às instâncias judiciais superiores, respeitada a convivência harmoniosa das divergências de compreensão e fundamentação das decisões, pois não estamos em regime político e nem judicial de exceção."

 

Desrespeito. No despacho, Favreto ainda determinou que a decisão do juiz federal Sérgio Moro de suspender a liberdade e consultar o relator da Lava Jato no TRF-4 fosse apurada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por suposta "falta funcional" e ainda avisa a PF que o descumprimento da ordem de soltura pode imlicar em "desobediência de ordem judicial".

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"Extraia-se cópia da manifestação do magistrado da 13ª Vara Federal, para encaminhar ao conhecimento da Corregedoria dessa Corte e do Conselho Nacional de Justiça, a fim apurar eventual falta funcional, acompanhada pela petição (dos autores do HC, que acusaram desrespeito à ordem judicial)."

Ao determinar pela terceira vez no dia "o imediato cumprimento da medida de soltura" de Lula, em "prazo máximo de uma hora", o desembargador do plantão do TRF-4 avisou: "o descumprimentos importarão em desobediência de ordem judicial, nos termos legais".

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