O ministro Herman Benjamin, relator da ação que pede a cassação da chapa Dilma-Temer no TSE, negou nesta terça-feira, 14, o pedido da defesa da ex-presidente para ouvir o ex-assessor especial da Presidência José Yunes e o ministro da Casa Civil Eliseu Padilha (PMDB).
"Não houve referência, no conjunto probatório até aqui produzido, de fatos concernentes à atuação de Eliseu Padilha ou José Yunes que tenham correlação direta com o objeto desta causa, isto é, o financiamento da chapa Dilma-Temer em 2014", assinalou Benjamin no despacho, ressaltando que a ação "não pode servir como um centro de investigação de ilícitos penais que, em tese, envolvam todo o setor político brasileiro".
O pedido da defesa da petista foi feito depois de o ex-executivo da Odebrecht José de Carvalho Filho ter afirmado em depoimento à corte eleitoral na última sexta-feira, 10, que Padilha recebeu pelo menos quatro senhas para o pagamento de caixa 2 ao PMDB. As senhas tinham os seguintes nomes: "Foguete", "Árvore", "Morango" e "Pinguim".
Padilha teria acertado locais de entrega do dinheiro da empreiteira mediante senhas trocadas com o ex-executivo. De acordo com Carvalho Filho, um dos locais indicados por Padilha foi o escritório de José Yunes, amigo e ex-assessor de Michel Temer. Esse pagamento teria sido realizado no dia 4 de setembro de 2014.
O valor total destinado ao PMDB chegou a R$ 5 milhões, dos quais R$ 500 mil teriam sido destinados ao então deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
Carvalho Filho afirmou que para entregar as senhas esteve com Padilha pelo menos quatro vezes. O ex-executivo da Odebrecht trabalhava na equipe do ex-diretor de Relações Institucionais da Odebrecht Cláudio Melo Filho. No anexo de delação premiada que veio à público em dezembro, Melo relata que foi Carvalho Filho quem o apresentou a Padilha.
Operadores. O ministro ainda negou também os pedidos para ouvir os operadores do "departamento de propina" da Odebrecht Ubiraci Santos, Alvaro Novis e Vinícius Claret. Para o ministro, outros delatores da empreiteira, representantes do referido departamento, já foram ouvidos e estes novos depoimentos seriam, portanto, dispensável."Não é possível aceitar que a investigação eleitoral alcance os desdobramentos operacionais dos pagamentos ilícitos, trazendo aos autos os 'doleiros', 'motoqueiros' e outros agentes menores", assinalou.
"De tal feita, configura medida de efeitos procrastinatórios e sem valor probatório relevante para esta demanda, autorizar que o aprofundamento da prova alcance condutas de indivíduos que, em última análise, guardam relevo para a seara criminal, extravasando os limites de ação tipicamente eleitoral", segue o magistrado.