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Relações governamentais, controle de constitucionalidade e aperfeiçoamento da legislação

Por Juliana Celuppi
Atualização:
Juliana Celuppi. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

É muito comum empresas e cidadãos descobrirem a vigência de uma lei após autuação do Poder Público pelo descumprimento de alguma regra, com imposição de multas. Este tipo de situação acontece porque não existe, de uma forma geral, a cultura do acompanhamento dos projetos de lei e da interlocução com autoridades, o que evitaria a entrada em vigor de muitas normas sem o devido aperfeiçoamento. Muito disso se dá pela conotação que o lobby tem, negativa e quase criminosa, mas quando na verdade é uma atividade legítima e tão necessária para a elaboração de normas com melhor aplicabilidade e efeitos.

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Além de abordar aspectos práticos que determinada regulação proposta terá em determinado contexto social, o profissional de relações governamentais atua também no controle de constitucionalidade preventivo. Antes de mais nada, esclareça-se que o controle de constitucionalidade é um mecanismo de correção que consiste em um sistema que verifica se um ato do Poder Legislativo ou Executivo está em conformidade com a Constituição Federal. Não se considera legítimo um ato que seja discrepante às premissas e princípios constitucionais e este controle existe visando segurança jurídica, evitando interpretações diversas. Este mecanismo verifica eventual lesão a direitos ou normas do texto constitucional, visando preservar a supremacia da Carta Magna e proteger os seus princípios.

O controle de constitucionalidade pode ser repressivo também, mas é no controle preventivo que o profissional de relações governamentais atua. Neste tipo de controle, durante o processo de formação da lei, são analisados os requisitos constitucionais, evitando que um ato normativo integre o ordenamento jurídico vigente de forma desconforme. O controle repressivo, realizado perante o Poder Judiciário por meio de advogados, é realizado sobre a lei sancionada, que se verifica após o término do processo legislativo com a sanção de uma lei. Neste tipo de controle há atuação para que um ato normativo, mesmo que inconstitucional e que já tenha sido incluído no ordenamento jurídico e esteja surtindo plenos efeitos, possa ser suspenso.

Existem diversas formas de uma lei, mesmo que inconstitucional, afetar de uma forma negativa uma empresa ou setor. Como dito acima, diversas são as vertentes analisadas na legislação que podem estar em desacordo com a Constituição. Pode haver dupla tributação, quando existem duas normas impondo a tributação para o mesmo produto ou serviço, pode ter sido regulamentado determinado produto ou serviço por uma lei Municipal, enquanto seria de competência Federal ou Estadual regulamentar o assunto. Pode ainda haver discrepância entre as normas, mesmo que dentro da sua competência, invadindo princípios da livre iniciativa e livre concorrência, entre outros preceitos constitucionais.

Com absoluta certeza é melhor tratar o assunto antes que ele adentre no ordenamento jurídico, ou seja, antes de se tornar uma lei posta do que discutir no Judiciário. O litígio envolvendo uma legislação posta pode se tornar algo excessivamente oneroso, além de ser a opção mais demorada. Ao contrário, se o cidadão/sociedade civil ou a empresa/setor leva aos atores envolvidos no processo de formação da lei os argumentos necessários para que a tomada de decisão seja feita de acordo com a Constituição, além de levantar o espectro geral e prático dos impactos que uma regulação pode ter, é possível que os tomadores de decisão envolvidos na situação modifiquem o projeto de lei ou até mesmo desistam da ideia de uma regulamentação.

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Os vícios constitucionais são comumente abordados no Judiciário, após a legislação posta estar em vigência, com o objetivo de declarar determinadas leis inconstitucionais. Porém, como a lei entra em vigência desde a sanção do Poder Executivo ou do prazo determinado pela norma, cabe a Justiça definir se aquela Lei continuará em vigor ou se será declarada inconstitucional tendo os seus efeitos cessados a partir daquela data ou com efeitos retroativos. Acontece que, via de regra, isto leva muitos anos e acarreta prejuízos não previstos durante a tramitação do processo judicial, como multas, sanções e até mesmo o fechamento de uma empresa. De outro lado, se os argumentos forem apresentados no Poder Legislativo, especialmente nos âmbitos das Comissões de Constituição e Justiça, cidadãos, empresas e setores economizariam esforços e recursos quando comparado com o processo de possível derrubada de uma legislação posta pela via judicial.

A área de relações governamentais, portanto, é estratégica para empresas de todos os portes, pois atua de forma preventiva, minimizando possíveis legislações inconstitucionais. Ainda, é a área responsável por propor aperfeiçoamento regulatório e trazer harmonia na legislação para toda sociedade que será impactada por ela.

*Juliana Celuppi, sócia-diretora do Celuppi Advogados, fundadora do Radar Governamental e diretora de Relações Institucionais do Instituto de Relações Governamentais - Irelgov

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