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Regulamentação para o transporte rodoviário e o restabelecimento do equilíbrio no setor

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Por Gustavo Lopes
Atualização:
Gustavo Lopes. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Há mais de um ano, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Deliberação nº 955 para dar cumprimento a Resolução 71, que prevê o regime de autorização para o serviço rodoviário coletivo interestadual e internacional, observando princípios como a livre concorrência, a liberdade de preços, de itinerário e de frequência. No entanto, no dia 3 de novembro, está prevista a votação, no Senado Federal, do Projeto de Lei nº 3819/2020, que prevê mudanças para e exploração do setor.

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No texto, de autoria do senador Marcos Rogério, do DEM de Rondônia, é previsto o restabelecimento da obrigatoriedade de licitações para o transporte rodoviário interestadual de passageiros. No atual modelo, é permitida a outorga do serviço por meio de autorização, o que traz insegurança jurídica para as empresas, pois pode ser revogada a qualquer momento.

Além disso, as regras vigentes colocam em xeque o que é disposto pela Constituição Federal: é dever da União explorar a concessão ou permissão de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, seja diretamente ou mediante autorização. Porém, a ANTT, por meio de novas normas e deliberações, permitiu a abertura completa do mercado à iniciativa privada.

O processo de autorização não exige licitação, é um processo de escolha, o que tem prejudicado muitas empresas do setor. A Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (Anatrip), ao longo deste ano, se viu obrigada a realizar diversas denúncias, devido à falta de transparência no processo de autorização de novos mercados.

A ANTT não tem obedecido a ordem cronológica nas análises dos pedidos de novos mercados pleiteados, concede autorizações de novos mercados por meio da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), quando deveriam ser concedidas pela Diretoria Colegiada da ANTT, além de aplicar regras que obstruem o direito à livre concorrência e vão contra o Decreto nº 10.157, de 4 de dezembro de 2019, que instituiu a abertura de mercado.

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Algumas regras previstas na Resolução 4770/2015, da ANTT, que instituiu o regime de autorização, também causam desequilíbrio e prejudicam a concorrência no setor. Por isso, empresas de transporte rodoviário interestadual de pequeno e médio portes estão enfrentando dificuldades para ampliar seus mercados.

Os artigos 15 e 16 da Resolução preveem que a classificação da empresa que busca expandir suas atividades dependa do volume de passageiros por quilômetros transportados por ano. Com isso, as empresas com menor fluxo não conseguem boa classificação e ficam fora da disputa dos grandes mercados. Isso estabelece regras de imposição de reservas de mercados que está obstaculizando o direito de livre concorrência, que descumpre os termos do artigo 3º do Decreto 10.157/2019.

O que a legislação vigente traz é uma falsa sensação de "abertura de mercado", pois as rotas autorizadas pela ANTT continuam nas mãos de um pequeno e seleto grupo que monopoliza o setor. Por isso, é necessário que o sistema atual seja alterado. O setor precisa, urgentemente, de uma regulamentação que leve em conta a viabilidade técnica, econômica e operacional de cada linha disponibilizada e esses critérios precisam ser definidos de forma clara pela ANTT.

*Gustavo Lopes é mestre em Direito e advogado da Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (Anatrip)

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