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Regulamentação do trust no Brasil

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Por Eduardo Cury e Enrico Misasi
Atualização:
Eduardo Cury e Enrico Misasi. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

O grande desafio do Parlamento brasileiro na terceira década do século 21 e no pós-pandemia deve ser garantir segurança jurídica para todas as relações econômicas, comerciais, trabalhistas, enfim, para todos os contratos e negócios jurídicos.

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E é justamente visando melhorar o ambiente de negócios e as relações jurídicas, com leis claras e objetivas, que avança na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 4.758, de 2020, que dispõe sobre a fidúcia no Brasil.

O projeto, apresentado a partir de estudos do Instituto dos Advogados Brasileiros e elaborado pelo advogado Melhim Chalhub, busca internalizar no ordenamento jurídico brasileiro o instituto do trust.

O trust, embora ainda estranho à legislação brasileira, é um instituto jurídico amplamente utilizado no exterior, tendo surgido na Inglaterra e se desenvolvido em países que adotam o sistema jurídico da Common Law.

Desde o tempo das Cruzadas, na Idade Média, o trust vem sendo utilizado como instrumento para pessoas transfiram temporariamente determinados bens ou direitos para outrem, a fim de que este os administre da melhor forma possível, e posteriormente os devolva ao dono original ou transfira para terceiros, que sejam os beneficiários daquele patrimônio.

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Modernamente, o trust é um importante instrumento de planejamento patrimonial e sucessório. Através deles, detentores de bens conseguem garantir que aquele patrimônio será bem administrado, e que posteriormente, tais bens ou direitos, e seus frutos, receberão a destinação correta, atendendo o desejo e as expectativas do verdadeiro dono ou de seus herdeiros.

Como não há uma legislação que autorize o trust no Brasil, esses negócios só podem ser praticados por brasileiros que tenham bens no exterior. Trata-se, nesse sentido, de uma limitação que confere enorme insegurança jurídica e impede que seja amplamente difundido no Brasil.

Daí a importância da aprovação do PL nº 4.758, de 2020. Porque vai trazer segurança jurídica aos detentores de bens que desejem garantir que seus ativos sejam bem administrados ou que pretendam planejar o processo sucessório para seus descendentes.

Não há dúvidas, além disso, que a regulamentação do trust no Brasil possibilitará a disponibilização de mais recursos e mais investimentos no Brasil - e, consequentemente, de mais receitas tributárias -, a partir da alocação de bens e direitos a administradores especializados em preservar e expandir esse patrimônio.

Sobram motivos, portanto, para defender a célere aprovação do PL nº 4.758, de 2020, na certeza que a proposição vai na direção correta ao trazer importante inovação ao ordenamento jurídico brasileiro, e conferir segurança jurídica e maior atratividade ao nosso ambiente de negócios.

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*Eduardo Cury, deputado federal (PSDB/SP), 1.º vice-líder do PSDB na Câmara dos Deputados e relator do PL n.º 4.758/2020

*Enrico Misasi, deputado federal (PV/SP), líder do PV na Câmara dos Deputados e autor do PL n.º 4.758/2020

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