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Regulamentação atrai mais investidores para startups brasileiras 

Por Thais Carloni
Atualização:
Thais Carloni. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

O Brasil necessita avançar econômica e socialmente em caráter de urgência. Buscar soluções efetivas e deixar de tanta discussão, afinal assuntos como: armamento, crise da Petrobrás, auxílio emergencial, entre outros gritam por solução.  Precisamos sobreviver com meios e demonstrações dos Poderes Legislativo e Executivo que contribuam para a construção de uma base sólida nesta tão sofrida fase de pandemia que ainda vai durar muito, mesmo com a vacinação e as incertezas na saúde pública.

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Mas em meio ao caos, com a aprovação no Senado do Marco Legal das Startups, há um avanço no cenário jurídico e abertura de novas frentes. O PL 146/2019, do relator Carlos Portinho (PL-RJ) suprimiu o capítulo VII, que tratava da regulamentação das "stock options", tema que gerava algumas controvérsias. Agora o PL retorna a Câmara dos Deputados para a aprovação da versão final proposta pelo Senado e, se aceito, segue para sanção presidencial.

As startups, nos últimos anos, despontam como alternativas de empreendedores com expertise em tecnologia e em setores da economia, inovando para geração de muitos negócios sustentáveis. De acordo com a Associação Brasileira de Startups (Abstartups), o Brasil tem aproximadamente 13.580 startups, em 668 cidades, estando as principais localizadas em São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Florianópolis. Sendo seus principais setores de atuação: educação, finanças, saúde e bem-estar e e-commerce.

Para deixar claro, se qualifica como "startup": empresas que nascem em incubadoras e contam com receita bruta de até R$ 16 milhões levado em consideração o exercício anterior e possuem até dez anos de inscrição no CNPJ. Além disso, precisam declarar, em seu contrato de constituição, o uso de modelos inovadores, além de se estar enquadradas no regime especial Inova Simples, previsto no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas (LC 123/06).

O novo Marco Legal das Startups traz mudanças legislativas importantes para melhorar o ambiente de negócios destas empresas que são consideradas grandes "unicórnios" para investidores. O novo texto legal altera favoravelmente alguns mecanismos que representavam antigos entraves relativos à admissão de sócios; além disso aprimorou questões tributárias no aporte de capital em inovação; bem como estabeleceu regras mais robustas para programas de ambiente regulatório experimental (chamados "sandbox regulatório").

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Outros pontos a destacar como o artigo 5º, que determina que: " as startups poderão admitir aporte de capital por pessoa física ou jurídica, que poderá resultar ou não em participação no capital social da startup, a depender da modalidade de investimento escolhida pelas partes.", ou seja podendo ocorrer por meio de diversas modalidades de investimento (contrato de mútuo conversível, debênture conversível, entre outros), caso em que o investidor não integra o quadro de sócios da empresa.  Neste caso o investidor não possui direito a gerência ou a voto na administração da startup, bem como não responde por dívidas da empresa, inclusive em face de eventual recuperação judicial, o que somente ocorrerá quando o aporte for convertido em efetiva participação societária.

E quanto aos projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, o artigo 9º dispõe que as empresas que possuem obrigação de investimento nessas áreas poderão optar por cumprir seus compromissos com aporte de recursos, por meio de: Fundos patrimoniais destinados à inovação, regulados pela Lei nº 13.800/2019; Fundos de Investimento em Participações (FIP) autorizados pela Comissão de Valores Imobiliários (CVM); ou por meio de investimentos em programas, que advêm de editais ou de concursos, gerenciados por instituições públicas, e destinados ao financiamento, a aceleração e a geração de escala de crescimento de mercado.

Por sua vez, o país se destaca também no panorama internacional, por estar dentre os dez países com maior número de startups e mais tantas outras com grande potencial de crescimento. O Brasil é considerado o país com mais alto nível de atratividade na América Latina nesta plataforma comercial, chamando a atenção de fundos de investimento e grandes corporações internacionais, como visto no recente anúncio da TIM, empresa de telefonia, na busca de startups parceiras para as áreas de finanças, saúde, entretenimento e educação.

Todos estes pontos destacam-se como fatores propulsores para que este ano de 2021 avance com destaque no crescimento sustentável das startups.

Apostar neste momento de crise nas startups pode ser uma saída estratégica no ambiente econômico tão sufocado, permitindo maior dinamismo de mercado aos empreendedores e aos grandes investidores.

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*Thais Carloni, advogada e sócia-fundadora da Carloni Advocacia Empresarial

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