O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) na segunda-feira, 23, uma manifestação em defesa da regressão de regime para presos que pratiquem crimes dolosos no cumprimento da pena independente de haver condenação transitada em julgado do delito subsequente.
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O MEMORIALA discussão é pano de fundo de um recurso extraordinário ajuizado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, mas tem repercussão geral - isto é, o entendimento fixado pelos ministros para o caso valerá como jurisprudência para novos julgamentos.
Na avaliação de Aras, aguardar o trânsito em julgado levaria a uma 'inefetividade' do processo de execução penal.
"O condenado em regime mais brando que comete novo fato de nítido como crime doloso, demonstra sua falta de adaptação ao regime em que se encontra, razão pela qual a prática do fato já é su ciente para a regressão, sendo desnecessária a condenação", diz um trecho da manifestação do PGR.
O chefe do Ministério Público Federal argumenta ainda que o texto constitucional não deixa expressa a necessidade do trânsito em julgado da sentença condenatória.
"O inciso I do art. 118 da Lei 7.210/84, ao utilizar a expressão "praticar fato definido como crime doloso", indica apenas apurar, através do procedimento próprio, se o apenado praticou um fato que a lei penal define como crime doloso. Não é necessária, portanto, sentença condenatória, com trânsito em julgado. Caso esta fosse a pretensão do legislador, a teria deixado expressa", observou Aras.