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Reforma tributária pode prever sistema eletrônico para cobrar tributos

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Por Fabio Ferraz
Atualização:
Fabio Ferraz. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

A cada ano, vemos um crescimento exponencial da arrecadação, sendo que no ano de 2021, a arrecadação Federal bateu novos recordes e chegou a incríveis R$ 1,878 trilhão de reais, ou seja, uma alta de 17,36% em relação a 2020 e especialistas estimam que em 2022 esse número deve ser superado em meados do segundo semestre de 2022.

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A máquina arrecadatória brasileira é uma das mais eficientes do mundo, sendo que a partir de 2007 o Brasil iniciou uma informatização dos sistemas fiscais e contábeis, onde através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) para empresas do Lucro Presumido e Lucro Real, bem como do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) para as empresas do Simples, recebe mensalmente todas as informações sobre a movimentação fiscal e contábil das empresas.

Além das obrigações fiscais acima mencionadas, uma série de outros documentos eletrônicos foram criados para que cada vez mais a Receita Federal tenha controle sobre o que cada contribuinte movimenta e com isso seja dificultada a prática da sonegação fiscal, sendo a "Nota Fiscal Eletrônica" o maior exemplo disso, pois antes mesmo da impressão do documento, o fisco já recebeu as informações da venda do produto ou da prestação do serviço através do famoso arquivo "XML", que nada mais é do que um documento eletrônico que é transmitido para ao fisco para informar a transação realizada por uma empresa.

Ainda sobre a mencionada "Nota Fiscal Eletrônica", o governo de São Paulo em outubro de 2007, transformou o cidadão comum em um fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, pois ao criar o programa da "Nota Fiscal Paulista", devolvendo aos contribuintes, parte do ICMS recolhido.

Com esse programa, os comerciantes se viram obrigados a emitir notas fiscais em todas as vendas realizadas, pois o programa permite ao contribuinte denunciar o comércio que não fizer a emissão do documento fiscal, fazendo com que a arrecadação fosse elevada em cerca de 23,3% apenas no primeiro ano do programa.

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A figura tradicional do fiscal, que outrora chegava de terno e pasta na recepção das empresas para iniciar um procedimento de fiscalização deixou de existir, pois o cidadão comum, como mencionado anteriormente, passou a cumprir esse papel com excelência e isso, unido à informatização da escrituração fiscal e contábil, tornou a o fisco muito mais próximo do contribuinte.

Esta reflexão inicial, demonstra que a tecnologia vem sendo empregada em favor da arrecadação, porém, a pauta da "Reforma Tributária" que há muito tempo faz parte das campanhas presidenciais e se tornou tema recorrente na mídia brasileira, além de desejo do brasileiro, representa uma necessidade de simplificação do sistema brasileiro de apuração e arrecadação de impostos.

Nos últimos dois anos, tivemos avanço nas tratativas entre governo federal e congresso acerca da necessidade da Reforma Tributária, sendo que a PEC 110, em trâmite no Senado Federal, traz como premissa a junção de tributos com o objetivo de simplificar o sistema de apuração e pagamento, mas também, traz no parecer apresentado recentemente pelo Senador Roberto Rocha (PSDB-MA), um mecanismo que retém na fonte os tributos devidos por uma empresa.

Isto porque, o parecer propõe que as instituições financeiras façam a retenção dos impostos atrelados a uma operação financeira, como o pagamento de um boleto atrelado a uma nota fiscal, repassando este monte diretamente aos cofres públicos.

No atual sistema, o empresário forma o preço dos seus produtos ou serviços e posteriormente, faz o recolhimento dos tributos aos cofres públicos, o que não ocorreria caso a proposta do Senador fosse aprovada.

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A proposta se aprovada, tornaria o sistema tributário caótico, pois para cada regime tributário existe uma maneira de apuração dos impostos, não havendo homogeneidade no sistema brasileiro.

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Empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real não possuem as mesmas alíquotas e nem os mesmos parâmetros para a apuração e pagamento de impostos, sendo que em muitas operações temos ainda o sistema de crédito e débito de tributos, o que traria certamente ao governo e aos contribuintes.

A informatização e o uso de sistemas eletrônicos para cobrar impostos representam avanço, mas somente seria possível avançar com a proposta do Senador caso o Brasil possuísse um sistema mais simples e parâmetros claros na apuração e recolhimento dos tributos das empresas.

*Fabio Ferraz, advogado tributarista e sócio da Tributtax

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