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Reforma tributária e o efeito Orloff 

Por Tácio Lacerda Gama
Atualização:
Tácio Lacerda Gama. Foto: Divulgação

A frase "eu sou você amanhã" ficou famosa nos anos 90.  Ela destacava a importância de saber escolher a bebida certa para evitar efeitos colaterais no dia seguinte. O projeto da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), apresentado nos últimos dias, é uma escolha que pode causar amanhã fortes consequências políticas, econômicas e tributárias. Quem conhece a história recente da tributação no Brasil, já sabe. Vale a pena? 

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Há 20 anos, um grupo de empresários pediu ao Governo Federal uma reforma do PIS/Cofins. O tributo se acumulava no processo produtivo. Na exportação, ainda que a venda não fosse tributada, a compra de insumos e as incidências em cascata deixavam os bens manufaturados no País mais caros. Ninguém exportava tributos, só o Brasil.

Motivados pelas melhores intenções, e usando o argumento de que seria dado amplo direito a crédito, foram editados o PIS e a COFINS não cumulativos. Estes seriam tributos apurados com técnica mais sofisticada que a do IVA, usado pelos concorrentes estrangeiros, pois o crédito seria apurado sem depender de nota fiscal como acontecia com o "velho ICMS". Anunciava-se uma grande renovação do tributo. As exportações foram, efetivamente, desoneradas, mas, para garantir a não cumulatividade, a alíquota passou de 3,65 para 9,25%. Nos anos seguintes, o aumento de arrecadação foi brutal. O PIS/COFINS tornou-se o principal tributo sobre consumo da União. O que seria um ensaio para o IVA brasileiro se mostrou uma poderosa fonte de receita pública.

Na política, na economia e no direito, por outro lado, a "reforma do PIS/Cofins" foi um fiasco colossal. O PSDB, partido que reformou o PIS/Cofins, perdeu a eleição seguinte para o PT e nunca mais voltou ao poder. As exportações de manufaturados, não só pelo PIS/COFINS, é verdade, perderam espaço, pois eram 57%, do total exportado em 1996, e, em 2018, somavam menos de 35%. Juridicamente, o PIS/Cofins foi a maior fonte de derrotas do Governo. Inclusão do ICMS na base dos tributos e restrição no aproveitamento de créditos foram algumas das tentativas mal sucedidas da União de limitar direitos dos contribuintes. Com isso, tornou-se devedora dedezenas de bilhões em créditos tributários, em números que não param de crescer. As boas intenções se mostraram, assim, um desastre de enormes proporções.

A CBS oferece também melhorias em troca de agressivo aumento de alíquotas. Crédito amplo de insumos, efetiva desoneração das exportações, não incidência sobre remuneração de capital próprio e receitas financeiras são alguns  avanços da proposta, oferecidas para evitar novas derrotas no judiciário. A pergunta que fica é: vale a pena seguir no mesmo caminho de hipertrofiar a tributação do consumo? Vale sacrificar o direito, a economia e a política pelo bem da arrecadação? Mesmo com poucos dias do anúncio do Projeto de Lei, muitos setores poderosos da sociedade brasileira começam a achar que não.

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Outro dado precisa ser considerado. Enquanto escrevo este artigo, quase 90 mil brasileiros perderam a vida com a covid-19. Dados econômicos de organizações nacionais e internacionais indicam a maior contração econômica da nossa história recente. A retórica batida de prometer "renovação" e vantagens setoriais para justificar aumento global de tributos é, mais do que nunca, forma mal disfarçada de oportunismo arrecadatório. Contas simples já indicam quem ganhará e quem perderá com o novo tributo. O Poder Executivo poderá ganhar arrecadação, mas deverá perder em todas as outras dimensões. O patrimônio político, recentemente fortalecido com um significativo pacote de ajudas em resposta à crise, será abalado com a falta de sensibilidade com o setor produtivo neste momento tão grave.

É recomendável lembrar do aviso: "eu sou você amanhã". Os erros do PIS/Cofins, por terem sido originais, foram humanos. Insistir nos erros já conhecidos, elevando a tributação no meio de uma Pandemia, será desumano. A história saberá cobrar o preço.

*Tácio Lacerda Gama, professor da PUC/SP, presidente do IAT e advogado. 

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