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Reforma tributária: é hora de reformar a casa ou derrubá-la e reconstruir?

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Por Gustavo Dalla Valle Baptista da Silva
Atualização:
Gustavo Dalla Valle Baptista da Silva. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Quer entender porque precisamos de uma reforma tributária? Ou melhor, entender em que pé de loucura estamos e com isso compreender porque a dita reforma é tão essencial para o ambiente de negócios no Brasil?

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Façamos, então, um exercício de imaginação, construindo uma casa, com uma dezena de cômodos, originalmente com tudo planejado. Ao longo dos anos os moradores resolvem que alguns cômodos precisam ser ampliados, outros divididos, muitos deles passam a receber novos móveis, decoração, remendos e recortes. A cada ciclo um novo puxadinho, um novo andar ou uma nova porta.

O banheiro, por exemplo, estava pequeno e resolveu-se ampliá-lo. Dali a pouco trocam-se os encanamentos e novas instalações são feitas, algumas pias, mesmo que apenas uma possa ser utilizada a cada vez, uma banheira é encaixada, mesmo não havendo espaço no projeto original, empilham-se vasos sanitários, e assim vai.

Pois bem, esse caos é uma boa metáfora para o sistema tributário atual, entulhado de remendos legislativos, interpretações divergentes, decisões administrativas e judiciais tardias, incoerentes e incompatíveis. A manutenção de uma casa como a acima é cara, imagine que o mesmo podemos dizer do esforço para o pagamento dos tributos.

A carga é alta e a desordem a torna ainda mais pesada. A questão de uma reforma não é criar ou eliminar tributo, mas, sim, reorganizar e verdadeiramente reformular o sistema tributário nacional.

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Temos que cuidar para não repetir o tal esmero que Vinícius de Moraes e Sergio Bardotti outrora afirmaram: "Era uma casa, muito engraçada; Não tinha teto, não tinha nada; Ninguém podia entrar nela não; Porque na casa não tinha chão; Ninguém podia dormir na rede; Porque na casa não tinha parede; Ninguém podia fazer pipi; Porque pinico não tinha ali; Mas era feita com muito esmero; Na rua dos bobos, número zero" (música "A Casa").

Então, o que precisa ser refeito? Certamente diria um engenheiro se consultado sobre as melhorias necessárias para a casa: "derrube-a, a fundação está comprometida!".

Vale a pena trazer alguns exemplos do comprometimento dessa fundação para constatar a confusão criada pelos remendos da legislação e pela falta de convergência de um sistema tributário uniforme:

a) Convivemos com três regimes tributários. As empresas podem apurar seus tributos pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples. A opção por cada qual altera praticamente a apuração de todos os tributos envolvidos. Veja-se o PIS/COFINS que tem apuração específica para cada um dos três regimes de tributação, mas, espere, dentro de cada regime temos algumas exceções: há empresas no Lucro Real, apurando como quem estaria no Presumido; há produtos isentos, que geram crédito e outros que não geram; há gastos que geram crédito para algumas empresas e não para outras, não pelo gasto em si, mas pelo simples enquadramento na sua atividade-fim; há tributação reduzida, cheia, erada; há tributação concentrada no produtor e esse mesmo produtor lida com produtos de um mesmo grupo, diversamente tributados em razão de sua classificação fiscal.

b) Falando em classificação fiscal, essa sim uma utopia. Um mero detalhe (funcionalidade, composição física ou química, destinação), ou melhor, uma interpretação diferente sobre esse detalhe, pode implicar que determinado produto seja desonerado ou tributado. Há situações que um mesmo bem pode ter três classificações diferentes (pela sua destinação, por exemplo) e isso implicar três cargas tributárias diversas. Natural que o contribuinte queira sempre a classificação mais barata e o fisco a mais cara e seguem-se discussões infindáveis, horas e mais horas, honorários e mais  honorários de consultores, drenando dinheiro que deveria ser investido na produção.

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c) Falando em gasto de tempo para interpretação, possivelmente a maior fonte de caos seja o ICMS, cuja apuração se baseia em 27 legislações (Estados e DF) mais as regras federais, que, em conjunto, deveriam ser compatibilizadas, mas na maioria das vezes conflitam entre si. Milhares de benefícios são oferecidos exclusivamente por alguns Estados e tornam ainda mais variada a apuração empresa a empresa. Temos regras diferentes para a venda interestadual a depender do Estado, se a mercadoria é nacional, importada ou nacionalizada, se é destinada ao consumidor final ou à revenda, se proveniente de industrialização ou não, tudo com sua regra específica. E não se esqueçam dos regimes especiais, com mais algumas exceções.

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d) Aliás, a apuração dos tributos chamados "indiretos", vinculados à produção e consumo, não é integrada, mesmo que supostamente sujeita a uma mesma sistemática "não cumulativa" de cálculo. O que dá crédito de PIS/COFINS não necessariamente dá crédito de IPI e ICMS; mas por vezes dá para dois deles; em outras apenas para um ou para os três.

e) Na tributação de serviços, paralelamente, discute-se se algo é mesmo um serviço (sim, gasta-se muito tempo para saber se algo é ou não o que deveria ser!); se o enquadramento de tal serviço está sujeito à alíquota A ou B de ISS; e cada município estabelece se determinado serviço será tributado, qual a alíquota aplicável e qual a base de cálculo, criando verdadeira correria para o local mais vantajoso. Quando o município não exige que o prestador de serviço tenha que lá se cadastrar, mesmo que ali não seja sem domicílio (lembremos que temos mais de cinco mil municípios neste continental país).

f) Mas, então, nos tributos diretos, incidentes sobre a renda a situação é mais amena. Definitivamente, não! Temos inúmeras incoerências na apuração do Imposto de Renda: dezenas de dúvidas se alguma despesa é dedutível ou não é; não se adota a apuração contábil dos resultados, obrigando-se um segundo controle; o prejuízo de um ano não pode ser integralmente deduzido no ano subsequente, criando a anomalia de reconhecer lucro sem sequer o investimento ter tido seu retorno financeiro alcançado; a depreciação de bens pode ou não ser acelerada; apuram-se dois tributos sobre uma base muito similar (o IR e a CSLL).

g) Isso tudo sem contar as centenas de taxas nos mais diversos cenários - taxa de fiscalização; de funcioamento; de incêndio; de iluminação; distribuição de energia, ampliando a sopa de letrinhas do ambiente fiscal.

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Recomecemos! Não precisamos de remendos, mas, sim, de uma mudança no modelo de tributação. O pacto federativo tributário, com muitos agentes (União, Estados e Municípios) investidos do poder de criar e cobrar o tributo, é fonte inesgotável de divergência.

É hora de cobrar coerência no discurso e centrar esforços em um novo modelo, sem projetos e propostas parciais, em infindáveis etapas.

Não é hora de reformar. É hora de reconstruir. Basta de remendos e sejamos brindados pela simplificação!

*Gustavo Dalla Valle Baptista da Silva, advogado, sócio da LBZ Advocacia, especialista em direito tributário e empresarial

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