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Reforma Tributária e a necessidade de uma ampla mudança estrutural

Desde que entrei na faculdade de Direito e muito antes de enveredar pelo Direito Tributário, sempre ouvi falar no "manicômio tributário" brasileiro. Tratava-se de como o nosso sistema tributário era excessivamente complexo e como isso era fonte geradora de insegurança jurídica.

Por Morvan Meirelles
Atualização:

Morvan Meirelles. FOTO: DIVULGAÇÃO  

Já atuante na área, o "senso comum" se materializou em casos práticos de absoluto irracionalismo operacional, justificado pela necessidade de otimização de carga tributária.

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Por exemplo, recentemente, deparei-me com uma situação inusitada: um cliente industrial que produz em São Paulo (SP) e que, ao vender para comerciante atacadista com matriz paulista, envia os seus produtos industrializados para a filial do cliente em outro estado, a qual futuramente comercializará esses mesmos produtos majoritariamente para varejistas paulistas.

Para além da situação pitoresca de "passeio" de um produto pelo Brasil à fora, essa situação retrata duas dentre muitas características nefastas do nosso sistema tributário atual em relação de causa e efeito. Pensamos aqui na concessão sem critério ou controle de benefícios fiscais por parte das autoridades tributárias em todos os âmbitos e em como essa política fiscal calcada em "despesas tributárias" é indutora de improdutividade.

Daí porque, a meu ver, a discussão em torno de uma Reforma Tributária, ainda que baseada na ideia de "simplificação", deve levar em consideração outras disfunções, que inclusive talvez sejam as principais, o que somente reforça a necessidade de verdadeira reforma estruturante de nosso sistema tributário.

Nessa perspectiva, há de se concluir pela necessidade de revisão de incentivos fiscais em todos os âmbitos, de modo a que se implemente política racional para sua concessão, o que, por exemplo, poderia resultar no estabelecimento de critérios únicos baseados em objetivos claros. Deste modo, seria possível definir o retorno esperado e em quanto tempo, inclusive se estabelecendo mecanismos de revisão periódica de seu cumprimento.

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Não considerar essa realidade sujeita uma eventual Reforma Tributária a uma limitação em seus efeitos necessários. Não está na hora de, finalmente, o debate ir muito além da simplificação?

*Morvan Meirelles é advogado especialista em Direito Tributário, LLM em Direito Tributário Internacional e sócio do escritório Meirelles Milaré Advogados

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