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Reforma fiscal não se faz tributando cesta básica

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Por Sylvio Lazzarini
Atualização:
Sylvio Lazzarini. FOTO: ARQUIVO PESSOAL Foto: Estadão

A necessidade de ajustes fiscais, com vistas à modernização e enxugamento da máquina pública, sempre deveria ser vista como meta prioritária pelos nossos governantes.

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Como muito bem defendido pela economista Ana Carla Abrão, esses ajustes haveriam de ter muita ênfase na reforma administrativa, que é determinante para a redução dos gastos públicos, assim como no aumento da produtividade da máquina estatal.

Este foi o objetivo que se buscou na aprovação da recente da Lei estadual paulista 17.293/20. De forma resumida, essa Lei deu poderes ao executivo para promover mudanças radicais na estrutura do Estado, atingindo autarquias, alienação de bens públicas, entre outras providencias. No que diz respeito à tributação, processar alterações nas alíquotas do ICMS, as quais foram feitas, mas, indevidamente, atingindo o setor agropecuário. Em linhas gerais, houve elevação de alíquotas e redução de base tributária para diferentes produtos, inclusive para aqueles integrantes da cesta básica.

Esta situação é absolutamente contrária ao anúncio feito pelo portal de comunicação do Palácio dos Bandeirantes, em 16 de outubro, no qual expressamente se declarou: "O Governo de São Paulo esclarece que não haverá aumento de imposto da cesta básica de alimentos e remédios.... Por decisão do Governador João Doria, não haverá alteração na alíquota do imposto para os produtos que fazem parte das cestas básicas de alimentos e de remédios".

Entretanto, pelos Decretos complementares e regulatórios, houve, sim, aumento da carga tributária, exigindo, portanto, um reposicionamento, ou explicações, pelo atual secretário estadual de planejamento, Dr Mauro Ricardo.

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Mas, não é só. A oneração imposta pelos decretos nos custos diretos e indiretos de produção dos produtores paulistas é inquestionável. Um exemplo é o fim da isenção do ICMS sobre a energia elétrica nas propriedades rurais. Outro é o aumento das alíquotas para adubos e fertilizantes; e por aí vai.

O setor, como um todo, vem protestando, e com razão, porque considera a tributação inoportuna. Parte porque o segmento vem sendo violentamente pressionado pelo aumento brutal nos preços de dois insumos básicos para a produção de rações: o milho e a soja, o que resulta em piora nas relações de troca.

Com efeito, enquanto o conjunto das proteínas animais, envolvendo carnes bovinas, suínas, frango, leite e derivados subiram, neste ano, algo ao redor de 22%, milho e soja subiram 65% e 68%, respectivamente.

Por outro lado, em péssima hora, o setor de serviços, além do impacto da elevação generalizado dos alimentos, também terá de absorver o aumento da alíquota incidente sobre o faturamento bruto de 3,2% para 3,69%, o que representa 15% de aumento na arrecadação com o setor.

A resposta é que, infelizmente, para o setor, este aumento da alíquota veio em péssimo hora, dado o momento de grave crise que se vivencia. Dos cerca de 350 mil estabelecimentos que estavam em funcionamento no Estado de São Paulo, na fase pré pandemia, 25% já fecharam as portas. Os dados são do SINDRESBAR, sindicato representante da categoria. Nesse contexto, certo é que o aumento da carga tributária será repassado aos consumidores finais, o que resultará em mais pressão inflacionária.

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Por seu turno, o setor agroindustrial paulista também será duramente atingido. Perderá vantagem competitiva para aquelas industriais congêneres que se instalarem em Estados produtores de grãos. Este é um processo inexorável e que tenderá a aumentar se persistirem esta visão e estes fundamentos errôneos segundo o qual é preciso buscar o equilíbrio fiscal pelo lado da receita.

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Em 1996, o Estado de São Paulo, então governado pelo grande estadista Mario Covas, tinha na Secretaria de Finanças o Prof Dr Yoshiaki Nakano, com quem tive a oportunidade trabalhar. Ele introduziu vários mecanismos de incentivo fiscal para os produtos da cesta básica, graças à assessoria do Dr Clovis Panzarini, economista, meu bom amigo, seguramente o papa da matéria fiscal e tributária do Brasil. Por tradição, os governadores tucanos, que seguiram no comando do Estado, mantiveram o tratamento tributário pontual, diferenciado e justo para a cesta básica de alimentos. Não se pode imaginar, que, na virada do pior cenário macroeconômico paulista, este novo tratamento fiscal e tributário se consolide, pelos enganos, em mais uma crônica da morte anunciada.

O setor agropecuário, tanto quanto a cadeia de distribuição e consumo, através de suas lideranças, apelam para que seja postergada por, pelo menos seis meses, a aplicação dos dispositivos da Lei, para que seja feita uma renegociação em bases justas e pontuais, na forma que sempre foi preconizada pela bandeira da social democracia do partido.

*Sylvio Lazzarini é empresário do setor de serviços

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