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Reforma administrativa: a demonização do servidor da segurança pública

A proposta de reforma administrativa do Governo Federal elaborada pelo Ministério da Economia pretende alterar disposições constitucionais sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa, sob o pretexto de conferir maior eficiência, eficácia e efetividade à atuação do Estado. No entanto, quando e se aprovada, é provável que provoque um efeito de desconstrução da Administração e todo o seu corpo de servidores, escolhidos como alvos das medidas. Dentre os maiores prejudicados pelas alterações destrutivas estão os profissionais de Segurança Pública e, por consequência, o próprio serviço essencial por eles prestado.

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Por Gustavo Mesquita Galvão Bueno e André Santos Pereira
Atualização:

Os delegados de polícia Gustavo Mesquita Galvão Bueno e André Santos Pereira. Foto: Divulgação.

A estratégia criada na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 32/20, propõe ao Congresso Nacional uma solução para a ineficiência do Estado e aponta o grande culpado desse problema: o servidor público. Com essa narrativa, a equipe do Ministério da Economia demoniza o servidor e indica a reforma como uma grande solução.

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Desta forma, assim como na alegoria do "bode na sala", o cerne da estratégia do Governo Federal é fomentar uma narrativa de "ameaça" ao país (a colocação do bode na sala), e, em seguida, anunciar que resolveu esse "enorme problema" por meio da reforma administrativa (a retirada do bode).

Vale acrescentar que o Executivo Federal, durante toda a sua gestão, vem seguindo esse mesmo padrão de atuação, ou seja, conduzido pelo Ministério da Economia, tem lançado e defendido reiterados diplomas normativos extremamente danosos ao funcionalismo público e que atingem diretamente os profissionais da Segurança Pública.

Para relembrar tais ataques, ressaltam-se a Reforma da Previdência (EC nº 102, de nov/2019), que abriu caminho para que os Governos Estaduais aumentassem as alíquotas de contribuição, idade mínima para aposentadoria e ainda acabassem com o direito à paridade; a Lei Complementar nº 173 (mai/2020), que proíbe reajuste salarial, veda contagem de tempo para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licença-prêmio e todos os direitos remuneratórios equivalentes até 31 de dezembro de 2021; e a PEC Emergencial nº 186 (mar/2021), que implementou hipóteses constitucionais vedando readequações salariais e restruturações de carreiras para as corporações policiais. Curiosamente, essas alterações assim como as previstas na PEC 32 pouco alcançam a classe política, os membros do Judiciário e do Ministério Público.

Um ponto nocivo da reforma administrativa e que merece atenção é a possibilidade de aumentar os cargos de livre nomeação, aqueles sem concurso público. Com a PEC 32, será possível ao presidente da República nomear até 90 mil pessoas, podendo pagar salários equiparados ao da iniciativa privada. A mesma dinâmica se dará em toda a Administração, sendo um efeito dominó em estados e municípios. Ou seja, é falacioso o argumento de que a reforma enxugará gastos.

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O serviço público essencial é o patrimônio de maior valor do cidadão e atacá-lo é prejudicar diretamente a sociedade. Servidor público de carreira, concursado, nomeado e empossado, tem na estabilidade do cargo a segurança necessária para desempenhar suas funções. Um Delegado de Polícia que conduz diversas investigações precisa estar protegido caso alguma delas alcance um agente público, por exemplo. Sem a estabilidade, um político que esteja sendo investigado poderá facilmente demitir o servidor policial que o investiga. Fragilizar as garantias dos servidores policiais, é favorecer a corrupção. Se aprovada, a PEC 32 representará a implosão do serviço público e o retrocesso de toda a sociedade.

*Gustavo Mesquita Galvão Bueno, delegado de polícia e presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP) 

*André Santos Pereira, delegado de polícia e diretor de Relações Institucionais da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP)

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