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Reeleição no Senado e na Câmara: enfim, uma decisão coerente

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Por César Dario Mariano da Silva
Atualização:
César Dario Mariano da Silva. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

O que existe de similar entre as frases "ainda há juízes em Berlim" e "de onde menos se espera, daí é que não sai nada"?

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Vou explicar.

Desde o início da semana passada os holofotes estavam virados para a decisão da Suprema Corte sobre a possibilidade de reeleição, ou não, dos componentes das Mesas do Congresso Nacional, notadamente de seus presidentes.

Tudo estava a indicar que a jurisprudência da Corte, que era no sentido de ser possível a recondução, desde que para legislaturas diferentes, seria alterada.

Contudo, por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal decidiu o óbvio, pois bastava ler a norma constitucional esculpida no artigo 57, § 4º, da Magna Carta, isto é, que não é possível a reeleição na mesma legislatura para a Mesa Diretora do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. Ou seja, nem Rodrigo Maia e nem Davi Alcolumbre poderão ser reconduzidos para a presidência das Casas Legislativas.

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E as frases, o que têm com isso?

Como na Alemanha, em meados do Século XVIII, o Brasil, ao menos neste caso, pode respirar aliviado e acreditar na Justiça, porque seis ministros não deixaram que a Carta Constitucional tivesse uma regra clara subvertida. Como o moleiro que se insurgiu contra o rei, que queria lhe desapossar de sua propriedade, depositando sua confiança para a realização da justiça nos juízes de Berlim, o povo brasileiro acordou com a notícia que queria receber, mas se encontrava desconfiado, e com razão.

Barão de Itararé, com toda a ironia que lhe era peculiar, também tinha razão. De onde menos se espera, podem crer, nada vai sair.

O que este julgamento deixou em evidência é que não se pode misturar política com justiça. Na imensa maioria das vezes, elas não se misturam, como água e óleo. Uma substância vai estragar a outra.

A partir do momento em que uma pessoa abraça a carreira de magistrado deve deixar interesses pessoais e sua ideologia de lado. Sempre defendi que a ideologia impregna as decisões judiciais. Mas deve ser realizado todo esforço hermenêutico para isso ocorra na menor escala possível.

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Por outro lado, interesse por um ou outro candidato, que na sua visão do mundo seria melhor ou pior, não é juízo que o magistrado deve fazer. Sua função é interpretar as normas constitucionais (princípios e regras jurídicas) e aplicar a justiça.

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Não raras vezes, para justificar uma mudança de entendimento e tentar alterar a letra e o sentido de uma norma constitucional, apela-se para a chamada "mutação constitucional", ou seja, que, devido a diversos fatores atuais, o que a Constituição dizia, mesmo que não tenha sido alterada, não retrata mais a realidade. Não é preciso divagar para chegar à conclusão que tal proceder causa insegurança jurídica, uma vez que basta a mudança da composição dos membros do Pretório Excelso para que uma nova visão das normas constitucionais possa ser dada.

É certo que a sociedade evolui e o direito não pode ficar alheio a essa realidade. No entanto, quem deve alterar as normas jurídicas é o Poder Legislativo. É essa sua função. A partir do momento em que a Excelsa Corte decidiu com efeito "erga omnes", isto é, para todos os casos, em determinado sentido, a fim de que não ocorra insegurança jurídica, não lhe é dado alterar seu posicionamento. Tal proceder pode fazer com que as decisões sejam tomadas por critérios outros que não a realização da justiça.

Enfim, mesmo que o Barão de Itararé estivesse com razão, prevaleceu a esperança do moleiro, que acreditou na justiça.

A maioria dos ministros interpretou a regra constitucional da maneira correta e a reeleição para a mesma legislatura continua vedada.

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Que rufem os tambores e soem os trompetes porque foi dada a largada para o jogo político. Que vençam os melhores candidatos para a composição das Mesas do Congresso Nacional para o bem de nossa nação.

*César Dario Mariano da Silva, procurador de Justiça - SP. Mestre em Direito das Relações Sociais. Especialista em Direito Penal. Professor Universitário. Autor de vários livros, dentre eles Manual de Direito PenalLei de Execução Penal ComentadaProvas IlícitasEstatuto do Desarmamento Lei de Drogas Comentada, publicados pela Juruá Editora

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