PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Redução da carga tributária, uma necessidade para a sobrevida da economia

Por Jose Antonio Gomes Ignácio Junior
Atualização:
Jose Antonio Gomes Ignacio Junior. FOTO: ARQUIVO PESSOAL Foto: Estadão

Inegável a penúria em que se encontram diversas empresas em razão da pandemia, e mais ainda, imperioso que o Estado adote medidas efetivas para mitigar os efeitos danosos na economia, reduzindo a carga tributária ou determinando moratória para os pagamentos.

PUBLICIDADE

Alguns entes federados já adotam a postergação do vencimento de seus tributos, porém, ainda é pouco. O setor empresarial precisa de um forte apoio do Estado para que a segunda onda de crise, pós pandemia, não mate mais que a primeira, pois uma economia no chão leva a inúmeras perdas, pelo desespero ou a fome, como na grande depressão de 1929.

A situação foi tão abissal nesse período que o desemprego alcançou níveis altíssimos nas principais economias: Estados Unidos 27%, Grã-Bretanha: 23%, Bélgica: 23%, Suécia: 24%, Áustria: 29%, Noruega: 31%, Dinamarca: 32%, Alemanha: 44%.

O Brasil, que era produtor de aproximadamente 70% do café mundial, cujo maior comprador eram os Estados Unidos, sofreu amargamente, e o preço do produto despencou. Os cafeicultores tiveram prejuízos gigantescos, com recessão profunda, considerando que o setor era a locomotiva da economia nacional.

A história sempre foi boa conselheira, e o que é possível colher da crise de 1929, entre tantas lições, é que o Estado não pode abandonar os que geram empregos. Não bastam os serviços públicos de saúde ou de índole social, é preciso salvar a economia, com ações que aliviem a carga tributária.

Publicidade

Muitos dirão que sem arrecadação os serviços públicos perecerão. Não se duvida a necessidade da mitigação de muitas atividades estatais em razão da queda de arrecadação, porém a razoabilidade sempre deve nortear os atos públicos.

Os serviços para atender os direitos de segunda dimensão não podem ser atingidos, porém a redução da propaganda institucional, desde que não ligada à saúde, é uma das torneiras a se fechar; a redução dos cargos em comissão; diminuição do investimento em shows e congêneres, sem anular a cultura; corte cervical nos gastos com viagens e mordomias inaceitáveis, como as gigantescas comitivas que acompanham alguns governantes em viagens internacionais etc.

Existem inúmeros ralos que podem ser tampados sem prejudicar a população na prestação dos serviços públicos essenciais. Políticas públicas de contingenciamento do não essencial visam reduzir a necessidade estatal e aliviar o sofrimento da classe empresarial brasileira, com redução da carga tributária, em especial os médios e pequenos.

Tais medidas devem partir, a priori, do Poder Executivo, mas também se estendem aos demais. O que não soa republicano é o ativismo judicial predatório, como algumas decisões pelo país a fora, determinando a suspensão do pagamento de tributos à míngua da análise das conseqüências para o orçamento público de tal medida.

Uma dessas manifestações, proferida pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo foi suspensa no dia 10/5 pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (Suspensão de Liminar 5374), que destacou com muita propriedade: "A subversão, como aqui se deu, da ordem administrativa vigente no município de São Paulo, em matéria tributária, não pode ser feita de forma isolada, sem análise de suas consequências para o orçamento estatal, que está sendo chamado a fazer frente a despesas imprevistas do município".[1]

Publicidade

Muito feliz a decisão do ministro-presidente, pois, como dito, o Poder Judiciário, não pode sustar ações ligadas diretamente à arrecadação, desconsiderando a existência de um orçamento público a ser atendido, além do artigo 97, VI do Código Tributário Nacional, exigir lei para os casos de suspensão do crédito tributário, sendo irregular o Judiciário se rogar a tal tarefa.

PUBLICIDADE

Cabe a população cobrar dos governantes medidas drásticas de contenção de despesas e redução da carga tributária, para que a economia seja salva da segunda onda da crise. Lembrando Winston Churchill: Uma nação que tenta prosperar a base de impostos é como um homem com os pés num balde tentando levantar-se puxando a alça.

*Jose Antonio Gomes Ignácio Junior, advogado, professor de Direito Tributário na Faculdade Eduvale de Avaré, mestre em Teoria do Direito e do Estado, especialista em Direito Tributário, Eleitoral e Público (lato sensu) doutorando em Ciências Jurídicas pela Universidade Autônoma de Lisboa Luiz de Camões, autor de artigos e livros jurídicos

[1]http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=443102&ori=1 acesso em 12/5/2020

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.