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Rede vai ao Supremo contra MP de Bolsonaro que permite corte de 70% do salário

Partido questiona possibilidade de redução salarial ser feita por acordo individual, o que contraria termos da Constituição sobre acordos coletivos; proposta do governo também foi criticada por magistrados da Justiça do Trabalho

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Por Paulo Roberto Netto
Atualização:

A Rede Sustentabilidade protocolou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Medida Provisória 936, que permite cortes de até 70% no salário de trabalhadores com carteira assinada. A medida foi criticada nesta quinta, 2, por magistrados da justiça do Trabalho que consideram as mudanças inconstitucionais.

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Na mesma linha, a Rede alega que os trechos da MP que permitem o corte salarial por meio de acordos individuais violam a Constituição, que possibilita a redução somente por meio de convenções e acordos coletivos. O partido alega a nova medida provisória do governo é a 'segunda tentativa de o Presidente da República dispor de medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública'.

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O PEDIDO DA REDE

O partido pede a Corte para suspender e declarar inconstitucionais os trechos que permitem redução salarial por meio de acordos individuais.

Na proposta assinada por Bolsonaro na quarta, 1º, todas as empresas podem negociar a redução de até 25% do salário e da jornada de trabalho de cada empregado. Para cortes de 50% ou 70%, a negociação poderá ser feita individualmente com trabalhadores que recebem até R$ 3.135 (três salários mínimos) ou acima de R$ 12.20212 (duas vezes o teto do INSS) com ensino superior.

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A medida terá validade máxima de três meses e, em casos de redução de salário, o governo dará uma compensação em igual porcentagem sobre o seguro-desemprego, que pode chegar a 100% de acordo com o faturamento da empresa ou da faixa salarial do empregado. Quem aceitar o acordo, ganha estabilidade temporária - ou seja, não pode ser demitido pelo mesmo período de duração da medida.

"A preponderância do acordado individualmente (empregador-empregado) sobre normais legais e negociais coletivas é uma verdadeira ofensa às citadas convenções, uma vez que promove um verdadeiro desestímulo às negociações coletivas", afirma a Rede.

Medida Provisória deve afetar mais de 24 milhões de trabalhadores com carteira assinada. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Segundo a agremiação, 'apesar de se reconhecerem avanços, visto que seria praticamente impossível fazer pior' do que última medida provisória do governo (MP 927, que previa a suspensão de contratos de trabalho sem pagamento de salários por quatro meses), a nova proposta incorre 'nas mesmas inconstitucionalidades'.

"É de se frisar que, mesmo em épocas de pandemia de coronavírus e de recomendação de medidas de isolamento social, é perfeitamente crível - e até mesmo esperado - que as reuniões no âmbito das convenções coletivas de trabalho se deem de modo virtual", alega a Rede. "Ou seja, mesmo as medidas de isolamento do estado de calamidade não impediriam e não justificariam afronta ao princípio de negociação coletiva".

A MP 936 institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego, que segundo cálculos do governo deverá atingir 24,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada. Isso significa que eles serão afetados pela redução de jornada de trabalho e de salários, ou suspensão de contratos. Por outro lado, a equipe econômica estima que a medida evitará a demissão de 8,5 milhões de trabalhadores.

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Ao todo, o programa custará R$ 51,2 bilhões, segundo estimativas do governo.

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