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Rede vai ao Supremo contra liberação automática de agrotóxicos

Partido questiona portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que estabelece prazos para aprovação tácita de fertilizantes

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Por Paulo Roberto Netto
Atualização:

A Rede Sustentabilidade apresentou ação contra portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que prevê prazos para aprovação automática de agrotóxicos e fertilizantes. A nova medida prevê que caso não haja manifestação conclusiva da Secretaria de Defesa Pecuária sobre o químico, isso implicará a aprovação tácita.

O processo está nas mãos do ministro Ricardo Lewandowski, que deverá avaliar a necessidade de uma liminar para suspender os efeitos da portaria.

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O PEDIDO DA REDE

De acordo com a sigla, a política 'premia a ineficiência administrativas em uma searas mais caras: a saudável vida humana'. "A portaria ora impugnada tem evidente caráter regressivo do ponto de vista institucional, na medida em que esvazia completamente as balizas mínimas esperadas para a autorização de uso de agrotóxicos no Brasil", afirma o partido.

A sigla alega que a portaria também gera mais ônus do que benefícios econômicos-financeiros ao governo, visto que poderá ter impactos em gastos com saúde pública da população.

 Foto: Divulgação

A portaria foi publicada no final de fevereiro e entra em vigor a partir de 1º de abril. O texto prevê que, caso o governo não consiga aprovar um agrotóxico em 60 dias e/ou fertilizantes em até 180 dias, o químico terá liberação automática.

O governo afirma que a medida não irá eximir fabricantes da necessidade de submeterem seus produtos para análises dos ministérios da Saúde e do Meio Ambiente.

COM A PALAVRA, O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO O Ministério da Agricultura esclarece que o prazo estabelecido na Portaria 43/2020 somente se aplica, de acordo com o Artigo 1° da referida norma, aos atos públicos de responsabilidade da Secretaria de Defesa Agropecuária. Como a Lei 7802/89 prevê um sistema tripartite de registro de agrotóxicos, em que tanto a ANVISA quanto o IBAMA devem aprovar as solicitações de registro e encaminhar os respectivos pareceres favoráveis ao Mapa, o prazo somente passa a correr após o recebimento dos mesmos pelo Ministério da Agricultura. Não há risco de nenhum produto ser registrado sem a análise técnica dos três órgãos.

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