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Rede de Ouvidorias aprova modelo de proteção à identidade de denunciantes

Assembleia Geral da Rede Nacional de Ouvidorias aprova primeira norma para salvaguarda de denunciantes no País; documento está publicado na edição desta segunda, 16, do Diário Oficial da União

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Por Pepita Ortega e Pedro Prata
Atualização:

A Rede Nacional de Ouvidorias aprovou a primeira norma modelo para regulamentação de medidas de proteção à identidade de denunciantes no Brasil. O documento, que estabelece salvaguarda à pessoa que comunique ilícito ou irregularidade praticada contra órgãos e entidades da Administração Pública, está consignado na Resolução nº 3/2019, publicada na edição desta segunda, 16, do Diário Oficial da União. O texto foi aprovado pela Rede na última quinta, 12, durante a II Assembleia Geral, realizada em Olinda (PE).

Para a Controladoria, 'a norma prevê procedimentos para a salvaguardar' a identidade e demais elementos que possam identificar o denunciante. Foto: Pixabay/@niekverlaan/Divulgação

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As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Social da Controladoria-Geral da União.

Rede Nacional de Ouvidorias, instituída pela Decreto nº 9.492/2018, congrega quase duas mil ouvidorias de todos os entes e Poderes da União, e tem, entre as suas competências, a edição de resoluções que servem de orientação a seus membros e como referência a todas as ouvidorias públicas do Brasil.

A Rede é um fórum de integração das unidades de ouvidoria, em busca da consolidação de uma agenda nacional de ouvidoria pública e participação social, e para a garantia dos direitos dos usuários de serviços públicos.

Na mira da Rede desde o início do ano, o tema é objeto de grande discussão no âmbito legislativo.

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Segundo a Controladoria, 'a resolução busca mitigar o vazio normativo sobre o tema no Brasil' - atendendo não apenas a mais de uma dezena de recomendações de organismos internacionais como ONU, OEA e OCDE e da recente declaração de Osaka, dos líderes do G20, como também a uma necessidade crescente de garantir maior segurança jurídica a quem denúncia fatos ao poder público.

"Baseada na tutela da confiança do denunciante que se expõe para delatar ilícitos ou irregularidades a órgãos públicos, a norma prevê procedimentos para a salvaguarda de sua identidade e de quaisquer outros elementos que possam identificá-lo, bem como a necessidade de manutenção da informação acerca de sua identidade exclusivamente sobre a guarda da ouvidoria que o tenha acolhido", destaca a Controladoria.

A norma também prevê a necessidade de que a tramitação da íntegra da denúncia entre diferentes ouvidorias seja precedida do consentimento do denunciante, 'sem o qual a denúncia deverá ser pseudonimizada pela ouvidoria'.

A norma deverá ser internalizada pelas ouvidorias que compõem a Rede. A Ouvidoria-Geral da União (OGU) está adotando medidas para 'garantir que os novos procedimentos passem a ser utilizados no âmbito do Poder Executivo federal, inclusive no que se refere ao recebimento de denúncias contra o seu descumprimento'.

Para acompanhar a aplicação da norma pelos membros da Rede, a resolução cria também um mecanismo próprio de monitoramento, que pretende auxiliar e criar incentivos para a adequação dos procedimentos entre seus quase dois mil membros.

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