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'Recursos existem para diminuir erros', diz advogado que reverteu sentenças de Moro

Criminalista Luiz Flávio Borges D’Urso, que defende João Vaccari Neto, conseguiu uma proeza: a absolvição do ex-tesoureiro do PT em dois processos pelo Tribunal da Lava Jato

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Por Julia Affonso e Ricardo Brandt
Atualização:

Luiz Flávio Borges D'Urso. FOTO: CLAYTON DE SOUZA/ESTADÃO  

O advogado Luiz Flávio Borges D'Urso reverteu junto ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) duas sentenças impostas ao ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto pelo juiz federal Sérgio Moro. O petista é um dos cinco réus da Operação Lava Jato que conseguiram absolvição da Corte de apelação.

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O ex-tesoureiro está preso desde abril de 2015 e foi condenado em 1.ª instância em cinco ações penais a 45 anos e seis meses, por crimes como corrupção e lavagem de dinheiro. Até o momento, três sentenças do juiz da Lava Jato contra o ex-tesoureiro foram analisadas em 2.ª instância - uma de 15 anos e 4 meses, outra de 9 anos e a terceira de 10 anos. Nas duas primeiras, a defesa do petista conseguiu sua absolvição. Na terceira, a pena de João Vaccari Neto foi aumentada para 24 anos de prisão.

Dos 77 condenados por Moro, TRF só absolveu 5

Em entrevista ao Estadão, o criminalista e ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) aponta que 'os recursos existem para diminuir as possibilidades de erros'.

"Não existe um ser humano infalível, seja ele quem for poderá errar. Assim, quando uma decisão é reformada para absolver um acusado, inegável que o juízo que o condenou, errou", afirma.

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"A premissa é de que nossa justiça é feita por homens e como o homem erra, por conseguinte, a justiça dos homens também erra."

VEJA A ÍNTEGRA DA ENTREVISTA DO ADVOGADO LUIZ FLÁVIO BORGES D'URSO

ESTADÃO: Como conseguiu superar condenações impostas pelo juiz da Lava Jato?

LUIZ FLÁVIO BORGES D'URSO: Na verdade, a reforma de decisões proferidas pelo Juiz da Lava Jato repousam, exclusivamente, no aspecto técnico. Aliás é para isso que servem os recursos, para que as instâncias superiores possam rever as decisões de primeiro e segundo graus, e corrigi-las quando estiverem em descompasso com as provas dos autos ou com a lei. A premissa é de que nossa justiça é feita por homens e como o homem erra, por conseguinte, a justiça dos homens também erra. Desse modo, os recursos existem para diminuir as possibilidades de erros. Não existe um ser humano infalível, seja ele quem for poderá errar. Assim, quando uma decisão é reformada para absolver um acusado, inegável que o juízo que o condenou, errou.

ESTADÃO: Que tese o sr. defendeu para reverter integralmente duas sentenças condenatórias impostas ao ex-tesoureiro?

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LUIZ FLÁVIO BORGES D'URSO: Em ambos os casos, nesses dois processos nos quais o sr. Vaccari foi absolvido pelo TRF-4, as teses foram as mesmas, pois inexistiam provas que corroborassem a palavra do delator que acusou o Sr. Vaccari, pois ele é inocente. Apesar disso, ele foi condenado sem provas e no recurso sustentamos exatamente isto. No nosso sistema, a delação não pode servir para condenar quem quer que seja, pois a palavra do delator deve ser recebida com muita reserva e cuidado, pois ele delata para obter uma vantagem pessoal diminuindo a sua pena. Não se deve esquecer que ele cometeu e confessou um crime, de modo que o delator pode estar mentindo. A lei brasileira exige provas que confirmem a palavra do delator. Caso não existam essas provas, sua palavra de nada vale. Nos processos em questão, inexistiam provas a confirmar o que o delator falou, até porque nada era verdade. Felizmente o TRF-4 acatou nossa tese e absolveu o Sr. Vaccari nesses dois processos nos quais o Juiz Moro o havia condenado.

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ESTADÃO: Por que em um terceiro processo a pena de Vaccari foi ampliada drasticamente pela mesma Corte que o absolveu nas outras duas ações?

LUIZ FLÁVIO BORGES D'URSO: Já quanto ao terceiro processo, no qual o TRF-4 aumentou a pena fixada na condenação do sr. Vaccari, aconteceu exatamente a mesma coisa, e a nossa tese foi a mesma, todavia, tanto o Juiz Moro quanto o TRF-4, entenderam que os dois delatores, quando acusaram o Sr. Vaccari, ainda não tinham formalizado suas delações, com isso suas palavras foram recebidas como prova, enquadrando seus depoimentos como prova testemunhal, o que nos parece absurdo.

Dessa forma, entendeu-se que havia prova e, portanto, a condenação persistiu até agora. Estamos recorrendo novamente, pois aquele que está negociando sua delação, mesmo antes de formalizá-la, já tem sua palavra sob suspeita, pois ele já estará imbuído de celebrar o acordo de delação visando obter suas vantagens pessoais. A nosso ver, nada difere o delator "oficial" do "quase" delator que está negociando sua delação. Esperamos que os Tribunais Superiores revertam essa decisão que é injusta.

ESTADÃO: As decisões favoráveis a Vaccari podem ser úteis para Lula?

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LUIZ FLÁVIO BORGES D'URSO: Não conheço o processo do Lula, de modo que não tenho como opinar.

ESTADÃO: Vaccari continua preso, quase três anos depois. Que estratégia o sr. está adotando para tentar livrar o ex-tesoureiro da cadeia da Lava Jato?

LUIZ FLÁVIO BORGES D'URSO: Inicialmente o sr. Vaccari se encontrava preso, pela decretação de duas prisões preventivas. Impetramos vários Habeas Corpus, mas ainda sem sucesso. Quando ocorreu a primeira absolvição, sua primeira prisão desapareceu, restando a segunda que foi extensão da primeira. Sustentamos que desaparecendo o principal, o acessório também desaparece. Esse tema ainda está sendo discutido em sede de HC. Atualmente o sr. Vaccari está cumprindo Execução Provisória de sua pena, que não é definitiva, pois existem recursos em andamento. Todavia, ele trabalha e estuda e assim vem buscando as condições para sua progressão de regime.

ESTADÃO: A absolvição nos dois processos pode pesar em eventual recurso aos tribunais superiores?

LUIZ FLÁVIO BORGES D'URSO: Suas absolvições, certamente, vão pesar nos Tribunais Superiores, pois demonstram de forma técnica que não haviam motivos para condená-lo, muito menos provas. Confiamos na Justiça.

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