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Recuperação judicial comemora 15 anos e pode ser solução para a pós-pandemia

Por Bryan Conrado Mariath  Lopes
Atualização:
Bryan Conrado Mariath Lopes. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Ao completar 15 anos, o instituto da recuperação judicial (Lei 11.101/05) tem provado sua eficácia e trazido segurança jurídica para o mercado brasileiro, até mesmo neste momento de grave crise econômica, criada pelo novo coronavírus, que vem ameaçando gerar o maior número de pedidos de recuperação judicial já registradas no país. A Lei também não envelheceu, embora surjam propostas para seu aprimoramento, principalmente voltadas às questões tributárias, e pode ser a solução para o cenário pós-pandemia.

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Embora o Brasil seja palco de algumas das maiores recuperações judiciais do mundo, a Lei 11.101/05 tem um capítulo dedicado as microempresa ou empresa de pequeno porte. Podendo inclusive, tais empresas optarem pelo pedido de recuperação judicial com base no plano especial e, se assim o fizerem, não será convocada assembleia geral de credores e o juiz concederá a recuperação judicial se atendidas as demais exigências legais.

O plano especial poderá prever o parcelamento em até 36 parcelas mensais, iguais e sucessivas, acrescidas de juros equivalentes à taxa SELIC e o pagamento da 1ª parcela terá uma carência de até 180 dias, contados da distribuição do pedido de recuperação judicial.

Provavelmente, essas serão as empresas mais afetadas pela crise gerada pela pandemia, pois elas têm enfrentado muitas dificuldades para acessar linhas de crédito baratas podendo implicar no fechamento dessas empresas quando o período de calamidade pública terminar. Apesar de o Governo e o BNDES terem anunciado programas de crédito para pequenas empresas, incluindo capital de giro e para financiamento da folha de pagamentos, esse crédito não tem chegado às pequenas empresas.

As micro e pequenas empresas lideram os pedidos de falência e recuperações judiciais, tendo sido registrado no último levantamento da Serasa Experian um crescimento de 131% (cento e trinta e um por cento), com 120 pedidos em 2019, enquanto em 2018 o número de pedidos foi de 52.

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Um dos principais motivos para que as micro, pequenas e médias empresas sejam as que mais pedem recuperação judicial está na dificuldade de acesso às linhas de crédito barata, o que culmina no aumento dos pedidos de recuperação judicial dessas empresas. De acordo com a última pesquisa divulgada pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), 60% (sessenta por cento) dos proprietários de pequenos negócios que já buscaram crédito no sistema financeiro desde o início da crise do covid-19 tiveram seus pedidos indeferidos.

Outro fato relevante que o estudo apontou foi que ainda há bastante desconhecimento dos empresários a respeito das linhas de crédito que estão sendo disponibilizadas. Do total de entrevistados, 29% afirmam não conhecer essas medidas e 57% apenas ouviram falar a respeito, ou seja, o Governo deve, além de fazer com que o crédito barato chegue às pequenas empresas, ampliar a divulgação para que alcance o maior número possível dos pequenos empresários, pois somente assim será possível achatar essa curva crescente das micro e pequenas empresas pedirem falência e recuperações judiciais.

A recuperação judicial é um dos meios para se evitar a falência e criar condições para a preservação da empresa, da função social, da atividade econômica e a manutenção dos postos de trabalho. Para que a recuperação judicial seja bem-sucedida, necessário que a empresa faça uma análise criteriosa de todo o seu passivo, bem como um estudo de viabilidade econômica para enfrentamento da crise em conjunto com o plano comercial que serão utilizados como base para a elaboração do plano de recuperação judicial que deverá atender às necessidades de todas as classes de credores.

*Bryan Conrado Mariath Lopes é advogado e sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA)

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