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Recuperação judicial: aliada das empresas em crise ou caminho até a falência?

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Por Caio Maleski
Atualização:
Caio Maleski. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Na atual crise socioeconômica instaurada pela pandemia da COVID-19 (Coronavirus Disease), muitas empresas estão considerando a Recuperação Judicial, que é a reorganização econômica, financeira e administrativa de uma empresa, feita com a intermediação do Poder Judiciário, para evitar a falência. Segundo dados do Ministério da Economia, atualmente mais de 7 mil PMEs estão em Recuperação Judicial no Brasil.

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Movidos pelo senso comum, muitos empresários vêem na Recuperação Judicial uma espécie de "purgatório" até a falência, o momento onde pagam-se os seus "pecados" ao passar pelas assembleias de credores, negociando dívidas e lidando com um ambiente de constante tensão até o desfecho falimentar. Obviamente, tal cenário caótico pode ocorrer com empresas mal assessoradas, mas o senso comum também não representa verdade absoluta, e a recuperação judicial não pode ser vista unicamente como uma fase que desemboca na falência.

Em linhas gerais, uma empresa precisa passar por um processo de recuperação quando está endividada e não consegue gerar lucro suficiente para cumprir suas obrigações, como pagar seus credores, fornecedores, funcionários e tributos.

As empresas que precisam passar pela Recuperação Judicial costumam reunir algumas das seguintes características: estado de insolvência já instalado ou próximo (pré-insolvência); desordem administrativo-financeira; funcionários desmotivados; incapacidade de gerar valor a seus produtos ou serviços.

A negociação de um plano de recuperação interessa não apenas à instituição que deseja evitar a falência, mas também às partes com as quais a empresa está em dívida, já que a recuperação é uma forma de garantir os interesses dos credores e colaboradores, graças à possibilidade de recuperação dos créditos e manutenção dos empregos.

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Podemos mencionar como vantagens da Recuperação Judicial a possibilidade de: suspender ações e execuções judiciais por até 180 dias; realizar acordos ou convenções coletivas de trabalho, analisando reduções temporárias de jornada de trabalho e salário; período de carência para começar a pagar suas dívidas, ajudando na construção de um fluxo de caixa; concessão de descontos para as dívidas dos credores e abatimento no valor da dívida, sendo que há empresas que alcançam 70 a até 90% de deságio; firmar longos parcelamentos das dívidas (60 a 180 meses).

Evidentemente, o aproveitamento das vantagens proporcionadas durante a Recuperação depende muito da empresa estar adequadamente assessorada em todo o "percurso", além do comprometimento de todos envolvidos no processo, sejam colaboradores ou prestadores de serviços.

Portanto, a Recuperação Judicial é um período que a empresa se reestrutura financeiramente e não pode ser vista como uma espécie de ponte que está prestes a se romper e levar a organização à falência. O sucesso da Recuperação Judicial depende, em grande parte, do planejamento e execução do plano definido.

*Caio Maleski, advogado sócio na Maleski e Rodrigues Advogados

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