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Recuperação energética: solução para cumprir o Plano e a Política Nacional de Resíduos Sólidos

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Por Yuri Schmitke A. Belchior Tisi e Grace Nogueira
Atualização:
Yuri Schmitke A. Belchior Tisi e Grace Nogueira. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

O Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares), que passou recentemente por consulta pública, é o instrumento orientador das estratégias para a gestão e gerenciamento de resíduos no Brasil, segundo determina a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) - Lei nº 12.305/2010. A estruturação do Planares considerou um horizonte futuro de 20 anos e incorporou os determinantes legais estabelecidos na PNRS, como: (i) o alcance da universalização da coleta de resíduos sólidos urbanos (RSU); (ii) a maximização da recuperação de materiais, com reciclagem e aproveitamento energético de resíduos; (iii) a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos e (iv) o encerramento e recuperação dos lixões.

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Um dos maiores problemas com que nos deparamos, no entanto, está justamente no cumprimento da premissa básica da Política Nacional de Resíduos Sólidos, espelhada no Planares: o envio apenas de rejeitos para os aterros sanitários, aqueles "resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis" (Art. 3º, inciso XV, da Lei nº 12.305/2010)".

Inexiste qualquer mecanismo de aferição prévia colocado em prática pelos órgãos de monitoramento, ou mesmo por sistemas de auditoria privados que certifiquem que o está sendo disposto nos aterros é única e exclusivamente rejeito, conforme determina o imperativo legal. No Brasil, 96% dos RSU são destinados para aterro e lixões, e apenas 4% é tratado. Para mudar essa realidade, o Planares precisa apresentar uma estratégica específica.

Nesse contexto, a ABREN e o WtERT Brasil apresentaram contribuição com 117 laudas (disponível no site: www.abren.org.br) ao processo de consulta pública do Planares, propondo um cenário em que a reciclagem, a compostagem e a recuperação energética se tornam precursoras de uma série de outras medidas necessárias, mediante a estruturação de Parcerias Público-Privadas (PPPs), a cobrança de tarifa na conta de água e a criação de leilões regulados para contratação da energia elétrica resultante do tratamento dos RSU.

A implementação de usinas de recuperação energética tem sido a solução encontrada em diversos países para a destinação final dos RSU que não foram aproveitados no processo de reciclagem ou compostagem. Existem, aproximadamente, 2.430 usinas WTE em operação em todo o mundo, sendo que mais de 92% das usinas de tratamento térmico utilizam a tecnologia da incineração por combustão em grelhas móveis (mass burning).

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Destaca-se também o tratamento térmico por meio do Combustível Derivado de Resíduos (CDR), que pode ser produzido a partir de pneu inservível, pellets de biomassa, lodo de esgoto, resíduos Classe 1 e 2, entre outros. O CDR é utilizado em algumas plantas WTE ou em sistemas de coprocessamento em fornos de cimenteiras (entre outros fornos) para produção de clínquer, em substituição ao pet coque, que é um combustível fóssil que tem elevadas emissões de gases de efeito estufa na atmosfera.

No Brasil, o CDR é produzido em dezenas de plantas existentes, praticamente em todos os estados do País, que somadas geram aproximadamente 1.500.000 t/ano, quantidade esta que é praticamente consumida somente pela indústria cimenteira por meio do coprocessamento.

Atualmente, em países como Áustria, Alemanha, Suécia, Holanda, Bélgica, Dinamarca, Finlândia, Suíça, Reino Unido, Singapura, China, Japão, e diversos outros, o que ocorre é um reaproveitamento de quase todos os resíduos gerados, por meio da reciclagem, biodigestão da fração orgânica, CDR e recuperação energética (Waste-to-Energy - WTE), restando apenas 1-3% para os aterros, que são as cinzas não recuperáveis do tratamento térmico dos resíduos.

Não temos uma usina WTE no Brasil em operação comercial, mas encontra-se em desenvolvimento mais de uma dezena de projetos, em diversos estágios. Seguindo a tendência global para o tratamento de resíduos, as usinas WTE utilizam tecnologias de ponta, oriundas do estado da arte do desenvolvimento tecnológico, com sofisticados sistemas de Air Pollution Control (APC), já em prática desde a década de 80 e que tratam resíduos não recicláveis  com geração de energia limpa e renovável.

A adoção de usinas WTE e coprocessamento tem sido motivada tanto pela necessidade de minimizar as externalidades ambientais dos aterros sanitários - uma questão de saneamento básico - quanto pelo objetivo de aumentar a participação da energia limpa e renovável na matriz elétrica.

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Para além de ser uma opção factível e com resultados comprovados no tratamento adequado dos rejeitos e dos resíduos não recicláveis, uma usina WTE também incorpora atributos vantajosos ao setor de energia propriamente dito, quais sejam: (i) reduzem em 8x as emissões de gases de efeito estufa quando comparado com aterro sanitário com captura de gás [5º Relatório do IPCC, 2011], (ii) constituem energia de capacidade de baixíssima intermitência, com garantia de geração contínua e ininterrupta acima de 92% em sua operação, (ii) geram energia a preços competitivos quando comparados às termoelétricas convencionais movidas a combustível fóssil (diesel ou óleo cru), infelizmente ainda muito utilizado no Brasil.

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Quando analisadas sob o prisma da mitigação das mudanças do clima, destaca-se que as usinas WTE e o coprocessamento podem se enquadrar em critérios de resiliência e mitigação, importantes fatores de atração de investimentos internacionais.  Por exemplo, a conformidade com critérios internacionais, como Green Bonds Principle e/ou Climate Bonds Standard & Certification Scheme, pode ser utilizada por desenvolvedores e operadores de projetos que pretendem acessar o mercado de dívidas para capitalizarem seus projetos.

Ainda no tocante aos aspectos de meio ambiente e de saúde pública, a recuperação energética ameniza significativamente os riscos de contaminação de rios e lençóis freáticos por chorume e lixiviação decorrentes do processo de putrefação dos biodegradáveis em aterros sanitários.

No Brasil, considerando as 28 regiões metropolitanas com população acima de 1 milhão de habitantes, e 35 municípios com população acima de 600 mil habitantes, com um Poder Calorífico Inferior (PCI) médio de 7.500 kJ/kg (média nacional), 8.000 horas/ano, temos o potencial de até 250 plantas WTE (20 MWe cada), aptas a atender 7,9% da demanda nacional por eletricidade (30,65 TWhe/ano), com investimentos em CAPEX de R$ 160 bilhões.

Avaliando os custos evitados, uma usina WTE, que possui um custo efetivo de R$ 600/MWh, ao evitar o custo de transmissão (R$ 37,00/MWh), transporte do lixo (R$ 300,00/MWh) e saúda pública (R$ 150,00/MWh), chega-se a um custo real de R$ 113,00/MWh, menor do que todas as demais fontes hoje existentes caso se considere o seu custo real (Levelized Cost of Energy - LCE).

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Em diversos países, a indústria cimenteira já atingiu patamares de substituição acima de 60%, sendo que no Brasil, em 2018, este patamar estava em torno de 10%, e o Road Map da Industria cimenteira brasileira referente a emissões de CO2  prevê que, nas próximas três décadas, esse patamar irá atingir o nível de 55%, o que resultará em significativas reduções de gases de efeito estufa.

Há, ainda, um dado relevante de curto prazo a ser urgentemente incorporado na lógica da política pública em escrutínio: muitos aterros sanitários estão se esgotando nas regiões metropolitanas brasileiras. Segundo dados da CETESB (2018) somente  no Estado de São Paulo prevê-se que a maioria dos aterros se esgotem nos próximos 3 anos. No Brasil, ressalte-se que 12 dos 28 centros urbanos que recebem lixo de 11 capitais estão em  Áreas de Preservação Permanente (APPs), e o Supremo Tribunal Federal decidiu pela ilegalidade de construção ou ampliação de tais aterros. Caieiras (12.000 ton/dia) e Seropédica (9.500 ton/dia) situam-se em APPs e, juntos, respondem por mais de 20 milhões de habitantes das regiões metropolitanas de São Paulo e Rio de Janeiro, respectivamente.

Apresar de os aterros ainda serem importantes e necessários até que se tenham usinas WTE em operação ou equipamentos de tratamento mecânico para produção de CDR (blendagem), inclusive com a possibilidade de geração de energia elétrica por meio do biogás, espera-se que, até 2040, o Brasil possa atingir melhores patamares de gestão sustentável e integrada de seus resíduos, utilizando as tecnologias de ponta altamente eficazes e já à disposição no mercado doméstico e internacional, possibilitando o real aumento da reciclagem atrelada ao necessário desvio de aterros sanitários de tudo aquilo que não for estritamente rejeito, como determina a PNRS e o PLANARES.

*Yuri Schmitke A. Belchior Tisi, presidente da Associação Brasileira de Recuperação Energética de Resíduos - ABREN, presidente do Waste to Energy Research and Technology Council - WtERT Brasil e mestre em Direito e Políticas Públicas pelo UniCEUB

*Grace Nogueira, diretora Institucional da Associação Brasileira de Recuperação Energética de Resíduos - ABREN e mestre em Direito Ambiental pela Universidade de Londres (LLM/UK)

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