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Recuperação de empresas - É possível!

Por Luciana Gouvêa
Atualização:
Luciana Gouvêa. Foto: Divulgação

Recentemente o Estadão publicou pesquisa indicando que no primeiro semestre de 2016 mais de 266 mil empresas brasileiras já haviam sido desativadas, além do 1,8 milhão que acabou fechando as portas do ano passado (2015).

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Esses números alarmantes, além de refletirem a atual crise econômica que passa nosso país, tratam também das maiores dificuldades enfrentadas pelos empresários brasileiros tais como a excessiva carga tributária, as questões relativas ao risco do negócio, os problemas de sucessão na empresa, as armadilhas contratuais, inclusive a insegurança jurídica instaurada por culpa do Poder Judiciário que vem atrasando no julgamento dos processos (70% de engarrafamento - de 100 processos só 30 encerram), julgando a favor do Governo, especialmente nas questões tributárias, e interpretando as Leis Trabalhistas, na sua maioria, contra os patrões.

No 1º semestre de 2016 mais de 1.000 empresas pediram falência então, pode ser uma boa solução usar o instituto da Recuperação Judicial ou o da Recuperação Extrajudicial para a empresa deixar de ser mais uma estatística de falência decretada, para o empresário manter a atividade produtiva da sua empresa, o emprego dos trabalhadores, o interesse dos credores, e sua função econômico-social, mesmo nesse momento de recessão.

A Lei de Falências e Recuperação de Empresas (LFRE), nº11.101/2005 é que possibilita essas medidas no intuito de viabilizar meios às empresas, microempresas e empresas de pequeno porte para superarem uma possível situação ruim, buscando evitar a Falência.

Qualquer empresa que mantenha regularmente suas atividades há mais de 2 anos e que atenda a alguns outros pré-requisitos legais pode requerer a Recuperação Judicial ou a homologação do Judiciário de sua Recuperação Extrajudicial, o pedido podendo ser feito também, nos casos de falecimento do empresário, pelos herdeiros do devedor, pelo inventariante ou sócio remanescente, ou pelo cônjuge sobrevivente.

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Se o empresário devedor optar pela Recuperação Judicial o processo poderá ser iniciado com ajuda de um bom advogado, com pedido escrito (petição) e juntada de documentos necessários (de acordo com a Lei), tudo endereçado ao Juiz que poderá entender pela viabilidade da recuperação da empresa e que, caso não entenda, poderá decretar a falência da mesma nesse mesmo processo.

No caso de o empresário devedor decidir pela Recuperação Extrajudicial, ele próprio poderá organizar algum planejamento que supere a crise econômico-financeira da empresa e, com esse plano em mãos, convocará então seus credores para negociar diretamente as suas proposições, em busca de obter a aprovação de no mínimo 3/5 desses credores.

Aprovada a negociação detalhada de como as dívidas serão pagas, em qual prazo e como será feito - transformações na sociedade, substituição dos administradores, aumento de capital, venda de bens, etc - esse acordo deverá ser reduzido a termo para encaminhamento ao Judiciário, junto à sua justificativa e documentos, a fim de que seja apreciado para homologação ou não do combinado.

É fácil ver vantagem no pedido extrajudicial, primeiro porque o custo do procedimento judicial é maior - há imposição de diversos pagamentos ao Judiciário e de remuneração do administrador judicial; segundo porque o procedimento extrajudicial pode ser célere, a depender unicamente dos interessados, sem a burocracia e os custos da Justiça; terceiro porque se houver descumprimento do acordo extrajudicial tudo volta a ser como antes, com a possibilidade dos credores exigirem seus créditos e do devedor presentar novo pedido de homologação de plano de recuperação extrajudicial.

A mesma Lei de Falências e Recuperação de Empresas ainda determina que existe possibilidade de realização de outras modalidades de acordo privado entre o empresário devedor e seus credores, sem interferência ou anuência do Judiciário.

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*LUCIANA G. GOUVÊA - Advogada atuante no Rio de Janeiro e nos Tribunais Superiores. Diretora Executiva da Gouvêa Advogados Associados - GAA. Organizadora da webtv TV Nossa Justiça. Pós-graduada em Neurociências Aplicadas à Aprendizagem (UFRJ) e em Finanças com Ênfase em Gestão de Investimentos (FGV). Coach. Especialista em Mediação e Conciliação de conflitos.

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