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Recriação da UDN aguarda decisão do TSE

Por Marco Vicenzo
Atualização:
Marco Vicenzo. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Está nas mãos do Tribunal Superior Eleitoral a possibilidade de restabelecer o funcionamento do partido União Democrática Nacional (UDN). A presidente do TSE, ministra Rosa Weber, terá a missão de se debruçar sobre uma novidade jurídica: o pedido de refundação de uma agremiação partidária.

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A recente solicitação, do dia 22 de abril de 2019, pretende reativar a UDN, que teve sua história interrompida, em 1965, após a proclamação pelas Forças Armadas do Ato Institucional nº 2, que extinguiu e cancelou o registro de todas as agremiações à época.

Apesar do ineditismo da tese, o pedido ao TSE não encontra qualquer empecilho legal, normativo ou jurisprudencial. Pelo contrário, tem causado um alvoroço na comunidade jurídica, que destaca a pertinência da tese.

Mormente, o Tribunal Eleitoral terá a oportunidade de corrigir uma injustiça histórica sem precedentes e restabelecer o direito dos que seguem e acreditam na ideologia defendida pelo movimento udenista.

Defensora do Estado Democrático de Direito, a história da UDN foi arbitrariamente suspensa no exato momento em que as liberdades e garantias democráticas foram vítimas de duro golpe, como foi designado por historiadores e cientistas políticos de prestígio acadêmico.

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O que o arbítrio inconstitucional não se limitou a extinção e ao cancelamento do registro eleitoral da UDN.

Em verdade, o ato ilícito - porque formal e materialmente inconstitucional sob o parâmetro normativo de 1946 e também sob o parâmetro dos preceitos fundamentais de 1988 - também impediu a renovação de seus atos constitutivos e a manutenção de suas atividades político-partidárias.

É o que determinou a Resolução TSE n.º 7.764, de 08/11/1965, editada por uma respeitável Corte refém das circunstâncias políticas do momento.

Criada em 1945, a UDN ficou marcada pelo pensamento conservador quanto à concepção de sociedade e pela concepção liberal quanto à pauta econômica.

O movimento udenista teve papel importante na história política brasileira por atuar sempre sob os limites do ordenamento jurídico e nunca além como pretendiam as forças políticas, não democráticas e não republicanas.

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O lema 'o preço da liberdade é a eterna vigilância' inspirou o partido na busca pelo regime democrático, pela pluralidade política e pela garantia dos direitos fundamentais do homem.

O resgate busca renascer o que foi defendido no passado e com base nesses preceitos impulsionar o que é preciso para um futuro político melhor.

Não é uma aventura jurídica, tampouco uma tentativa de se locupletar do rico passado do partido para simplesmente se beneficiar politicamente.

Muito menos uma ação desesperada de aventureiros que querem criar um partido e estão se aproveitando da sigla UDN para capitanear apoiadores, como se vê acontecendo com a própria legenda.

O pedido de refundação da UDN vai além do que um simples ato jurídico perfeitamente viável, é a tentativa de trazer de volta uma história que foi usurpada dos cidadãos que acreditavam na mudança e no futuro por meio da ideologia pregada pela sigla.

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Ao restituir o funcionamento da legenda, o TSE vai ratificar o seu papel de importante instrumento da consolidação da democracia. E muito além: vai demonstrar ao eleitor - que teve seus direitos políticos roubados em 1965 - o profundo respeito à Constituição e ao direito de liberdade de escolha.

Enquanto aguarda a decisão, o projeto do partido UDN fica apenas na esfera da vontade política de se retomar o movimento que foi paralisado no passado.

*Marco Vicenzo, advogado e presidente da União Democrática Nacional (UDN)

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