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'Recomendável cautela' leva prefeito de Guarulhos a vetar projeto milionário de criação de cargos na Câmara

Guti (PSB) barrou proposta do presidente da Casa, Professor Jesus (PSB), para abrir 75 novos cargos a R$ 7,6 milhões

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Por Julia Affonso
Atualização:

Prefeito Guti. Foto: Fabio Nunes Teixeira/Prefeitura de Guarulhos

O prefeito de Guarulhos, Guti (PSB), vetou totalmente o projeto de 'reestruturação administrativa e organizacional' da Câmara da cidade. A proposta que criaria 75 novos cargos na Casa foi barrada pelo chefe do Executivo do município no dia 11.

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Em nota, a Câmara informou que, 'regimentalmente, todos os vetos por parte do Executivo devem ser analisados no plenário em até 30 dias após seu recebimento'.

De acordo com a Casa, o veto 'já foi incluído na pauta da Sessão Ordinária desta terça-feira, 18, quando deve ser tema de discussão e votação'.

"O posicionamento oficial do Poder Legislativo será definido em plenário", registrou.

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Professor Jesus. Foto: Câmara de Guarulhos

O projeto original do vereador Professor Jesus (DEM) previa um gasto de R$ 10 milhões. No dia 6 de junho, a Câmara informou que havia aprovado um substitutivo (Substitutivo nº 01), que reduzia o gasto 'em algo próximo de 2 milhões de reais por ano'.

De acordo com a Casa, o vale-alimentação de R$ 200 foi excluído da proposta original do Professor Jesus. O gasto, então, seria de R$ 7.651.161,16 para 2020.

Ao vetar o projeto, o prefeito Guti registrou ser necessário 'aplicar a recomendável cautela sobre os assuntos orçamentários'.

Câmara de Guarulhos. Foto: Vera Jursys/Câmara de Guarulhos

O documento relata que o 'Departamento de Planejamento Orçamentário informou que a Junta Orçamentária-Financeira só poderia opinar com a juntada dos documentos referentes ao estudo de impacto orçamentário e outras questões inerentes à Lei de Responsabilidade Fiscal'.

Segundo o prefeito, a Secretaria da Fazenda solicitou quatro esclarecimentos.

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A Pasta quis saber o 'impacto orçamentário da nova Lei, contendo vencimento das carreiras, incluindo adicionais, gratificações e demais gastos que compõem a remuneração do servidor, o cálculo referente ao limite prudencial com gastos de pessoal, conforme dispõe a LRF, se haverá aumento real e imediato nos vencimentos, pois não há servidores em início de carreira, por exemplo como ficarão os vencimentos dos Procuradores e ainda o valor percentual de reajuste dado por valor de referência dos vencimentos dos cargos'.

Guti anotou que 'a Câmara Municipal foi oficiada e instada a apresentar o estudo de impacto orçamentário e demais requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal'.

De acordo com o prefeito, 'a Casa de Leis apresentou documentos referentes ao Autógrafo nº 035/19, que foram juntados aos autos somente em 11 de junho de 2019'.

No veto, o prefeito cita ainda o artigo 25 da Constituição Estadual: 'nenhum projeto de lei que implique a criação ou o aumento de despesa pública será sancionado sem que dele conste a indicação dos recursos disponíveis, próprios para atender aos novos encargos'.

"Não houve tempo hábil e pleno conhecimento das informações referentes à estrutura, plano de carreira e estimativa de impacto orçamentário pelos setores técnicos municipais, a saber: Junta Orçamentária-Financeira (JOF) e Secretaria da Fazenda", alegou.

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COM A PALAVRA, A CÂMARA DE GUARULHOS

"Regimentalmente, todos os vetos por parte do Executivo devem ser analisados no plenário da Câmara em até 30 dias após seu recebimento.

O veto ao Substitutivo nº 01 do Projeto de Lei nº 1.500/19 já foi incluído na pauta da Sessão Ordinária desta terça-feira (18), quando deve ser tema de discussão e votação. Assim, o posicionamento oficial do Poder Legislativo será definido em plenário - você pode comparecer à sessão e acompanhar o debate ou aguardar o resultado dessa votação, que será divulgado em nosso site e redes sociais."

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