Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Recomendações e políticas de controle da corrupção nas contratações emergenciais para combate à covid

PUBLICIDADE

Por Marco Aurélio Florêncio Filho e Patricie Barricelli Zanon
Atualização:
Marco Aurélio Florêncio Filho e Patricie Barricelli Zanon. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Para tentar se evitar o desvio de finalidade nas contratações públicas emergenciais para o combate à pandemia da covid-19 no Brasil, que onera ainda mais a população brasileira, algumas medidas podem ser adotadas para que as condutas de corrupção, que já estão a acontecer no país, possam ser melhor fiscalizadas e reprimidas pelas autoridades. As recomendações que serão abordadas aqui estão de acordo com as melhores práticas adotadas em nível mundial, com o olhar de controle às contratações emergenciais de combate à pandemia.

PUBLICIDADE

Nesse sentido, o Grupo de Estados contra a Corrupção do Conselho da Europa, preocupado com a possibilidade da disseminação da corrupção em tempos de crise pandêmica e de adoção de medidas emergenciais, identificou como riscos ligados à corrupção i) as contratações públicas; ii) a possibilidade de suborno na área médica; e iii) o desenvolvimento de pesquisas e novos produtos e fraude na falsificação de produtos. Em resposta, emitiu guias e diretrizes, dentre as quais se destacam como medidas relevantes para combater tais riscos i) a necessidade da transparência; e ii) a publicação de informações confiáveis pelo Governo, inclusive pelo meio de plataformas digitais.

Pesquisadores da Noruega alertam para o fato de que as políticas anticorrupção tradicionais, em especial nos países em desenvolvimento, onde a corrupção implica uma dupla ameaça, não são suficientes em situações como esta que enfrentamos, a exemplo do que ocorreu durante a crise de pandemia do Ebola. Nesse momento, essas políticas têm que ser construídas a partir do desenho do setor de intervenção. Assim, recomendam: i) políticas rígidas de procedimentos regulatórios para desenvolvimento e pesquisa de novos medicamentos, com o poder de decisão sob escrutínio do Poder Público e igualdade de acesso; ii) as doações devem ser feitas por canais já existentes e voltados para esses fins, os quais já possuem regras rígidas anticorrupção; iii) o gerenciamento e recrutamento na área de saúde devem seguir protocolos e procedimentos definidos. Ainda,recomenda-se iv) a participação das organizações da sociedade civil no monitoramento do sistema de serviços de saúde, bem como em relação às contratações públicas. Por fim, sugere-se que v) os profissionais envolvidos na construção da integridade na área da saúde estejam cientes sobre as forças sociais que perpetuam as práticas corruptas.

Para a organização não governamental Transparency International, a transparência também figura como uma ferramenta essencial das políticas anticorrupção nos tempos de crise, que deve ser aplicada em paralelo à realização de auditorias pelo Governo e por auditores independentes e a implementação e reforço da estrutura antilavagem. Em relação à transparência, destaca-se a divulgação de pesquisas sobre vacinas e tratamentos ao lado de medidas de proteção de quem denuncia irregularidades na saúde e a garantia de igualdade de acesso a tratamentos que podem salvar vidas. A Transparency International chama à atenção a necessidade de que os processos licitatórios evitem o abuso de preços e promovam a competição entre empresas, além de garantir a ampla accountability pública que inclua o monitoramento de recursos utilizados durante as respostas às emergências. Dessa forma, a organização sugere que os líderes das Nações deveriam ativar as agências de proteção da concorrência, a fim de evitar colusões; implementar auditorias em tempo real nos processos de compras públicas, em especial por conta da magnitude e da natureza excepcional da emergência; desenvolver uma única plataforma para informações sobre contratações públicas a fim de se garantir a accountability adequada no período emergencial.

No âmbito da América Latina, o CAF, um banco de desenvolvimento promoveu um estudo acerca das políticas públicas anticorrupção na América Latina no qual destaca o uso de dados e novas tecnologias como habilitadores da maximização de transparência nas compras públicas para atenção das emergências, por meio de digitalização de processos que permitem uma ampliação na exposição das atuações dos governos e permitem rastrear o uso de recursos em tempo real. Segundo o estudo, essas tecnologias não apenas serviriam para diminuir o risco de corrupção, mas também para incorporar os dados como elementos essenciais para a gestão de uma crise sanitária.

Publicidade

No mesmo sentido, no Brasil, o Instituto Ethos considera fundamental que a transparência seja ampliada, tanto para o combate aos possíveis desvios frente à flexibilização dos controles nos processos de contratação pública e demais exceções decorrentes da pandemia, como para contribuir com o enfrentamento à covid-19, e, para tanto, sugere a disponibilização de diversos dados e informações concernentes a informações de pesquisa, tecnologias, protocolos, contratos e aditivos, dentre outros, em formato aberto.

Ainda, em relação ao setor privado, há que se observar que esse tem muito a contribuir para a prevenção da corrupção através do reforço de suas políticas de Compliance, como assegurar que terceiros cumpram seu Código de Conduta e investigar quaisquer denúncias internas de condutas suspeitas de fornecedores, realizar uma auditoria mais aprofundada em terceiros contratados, cujos contratos ainda estejam em vigor, com o intuito de verificar quaisquer sinais de ilegalidade e ter cautela no registro de operações.  Além disso, as empresas podem pensar em realizar auditorias em terceiros com origem em países que foram mais afetados pela covid-19 e ter atenção redobrada em interações e contratações com o setor público, independentemente da flexibilização de procedimentos.

Assim, em suma, ao pesquisar sobre formas de combate à corrupção em tempos de pandemia e flexibilização de regras de contratação de bens e serviços, em razão da adoção de medidas de emergências, constatou-se que seriam recomendadas as seguintes medidas: promoção da transparência através de dados abertos e uso de plataformas digitais e tecnologia; realização de auditorias; proteção da concorrência; reforço de políticas de compliance no setor privado.

*Marco Aurélio Florêncio Filho, coordenador do Programa de Pós-Graduação (Mestrado e Doutorado) em Direito Político e Econômico da Universidade Presbiteriana Mackenzie e Advogado

*Patricie Barricelli Zanon, doutoranda e Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e advogada

Publicidade

Tudo Sobre
Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.