A Receita Federal abriu a consulta pública n.º 06/2018, com o objetivo de criar instrução normativa que dispõe sobre prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos. As manifestações podem ser enviadas até o dia 19 de novembro de 2018.
O art 4.º da instrução normativa submetida à consulta pública traz a definição dos conceitos de criptoativo e exchange de criptoativo (1):
Art. 4.º Para fins do disposto nesta Instrução Normativa considera-se:
I - criptoativo: a representação de valor digital, não emitida pelo Banco Central do Brasil, distinta de moeda soberana local ou estrangeira, cujo preço pode ser expresso em moeda soberana local ou estrangeira;
II - exchange de criptoativo: a instituição, ainda que não financeira, que oferece serviços referentes a operações realizadas com criptoativos, inclusive intermediação, negociação ou custódia, e que pode aceitar quaisquer meios de pagamento, inclusive outros criptoativos.
Tendo em vista que, as operações estão sujeitas à incidência do imposto de renda sobre o ganho de capital porventura auferido, a Receita Federal pretende determinar que exchanges de criptoativos (empresas que negociam e/ou viabilizam as operações de compra e venda de criptoativos), pessoas físicas e jurídicas prestem informações ao Fisco para fins de tributação, sob pena de multa.
O art. 5.º da instrução normativa determina quem estará obrigado a prestar informações e estabelece um teto de R$ 10.000 (dez mil reais) (2):
"Art. 5.º Está obrigada à entrega das informações:
I - a exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil;
II - a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando:
a) as operações forem realizadas em exchanges domiciliadas no exterior; ou
b) as operações não forem realizadas em exchange.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no inciso II do caput, as informações deverão ser prestadas sempre que o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 10.000,00 (dez mil reais)."
A Receita Federal busca, com a regulamentação, viabilizar a verificação da conformidade tributária, além de aumentar os insumos na luta pelo combate à lavagem de dinheiro e corrupção, produzindo, também, um aumento da percepção de risco em relação a contribuintes com intenção de evasão fiscal.
(1) RECEITA FEDERAL DO BRASIL. CONSULTA PÚBLICA RFB N.º 06/2018:Instrução Normativa que dispõe sobre prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos. Disponivel em: http://idg.receita.fazenda.gov.br/sobre/consultas-publicas-e-editoriais/consulta-publica/arquivos-e-imagens/consulta-publica-rfb-no-06-2018.pdf. Acesso em: 3/11/2018.
(2) Idem.
*Patricia Ferreira Carvalho, po?s-graduada em Direito Tributa?rio e po?s-graduada em Planejamento Tributa?rio