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Receita calcula 'impacto' de RS 6,5 bilhões com isenção retroativa de IR sobre pensão alimentícia

Advogados ouvidos pelo Estadão indicam caminhos para buscar a devolução de valores pagos nos últimos cinco anos; Receita diz que está analisando o acórdão do STF 'para depois passar as orientações'

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Por Redação
Atualização:

Superintendência da Receita Federal, em Brasília. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal de manter o efeito retroativo da isenção do Imposto de Renda sobre pensões alimentícias - a contar desde 2017 - a Receita Federal calcula impacto financeiro da ordem de RS 6,5 bilhões, levando em conta o atual exercício e os cinco anteriores. O Fisco ainda não divulgou detalhes de como vai receber e acatar os pedidos de ressarcimento, nem como serão executadas as devoluções dos valores já recolhidos. A Receita informou apenas que está analisando o acórdão do STF 'para depois passar as orientações'.

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A informação sobre o 'impacto' de R$ 6,5 bilhões consta de nota técnica encaminhada pela Receita à Advocacia-Geral da União. O órgão responsável por representar a União perante à Justiça entrou com recurso na Corte máxima para pedir uma modulação dos efeitos da decisão, dada em junho, no sentido de reconhecer a não incidência do IR sobre valores recebidos a título de alimentos ou de pensões alimentícias estabelecidas com base no direito de família. A solicitação foi negada.

De acordo com a Receita, os valores relativos ao pagamento de pensão alimentícia, determinada judicialmente ou formalizada mediante escritura pública, são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda devido pelo alimentante - a pessoa que paga a pensão - e é cobrada do alimentando - o beneficiário. Anualmente o 'impacto financeiro' com a isenção é de R$ 1,09 bilhão, diz o documento.

Na nota apresentada à AGU, a Receita alertou que a estimativa 'não representa a real expressão monetária dos valores a serem desembolsados pela União' caso o recurso foi negado pelo Supremo, o que ocorreu. Segundo o Fisco, as estimativas 'consideram todo o conjunto de contribuintes que estariam teoricamente em situação de potencial litigância'. "Ademais, há diversos outros fatores que podem proporcionar discrepâncias entre o valor calculado e os reais, pois cada ação individual apresenta suas próprias características".

Com o documento, a AGU chegou a alegar ao Supremo que a aplicação do entendimento da Corte máxima a casos anteriores ao julgamento provocaria não só a necessidade de devolução dos valores retidos, mas ainda a retificação e revisão de 'centenas de milhares' declarações de contribuintes e as respectivas faixas de incidência do imposto.

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Possíveis caminhos para a restituição

Advogados consultados pelo Estadão comentaram o teor da decisão do Supremo, apontando possíveis caminhos que beneficiários poderão percorrer para reaver eventuais valores. Nessa linha, o advogado Thiago Cerávolo Laguna, ressalta que a Corte máxima entendeu que os valores recebidos a título de pensão alimentícia 'nem sequer são rendimentos, mas sim dispêndios necessários para a subsistência do alimentando'.

O advogado aponta que, na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, há campo específico para a declaração da pensão alimentícia, sendo que o valor, automaticamente, é somado aos demais rendimentos. Sendo assim, Laguna advogado diz que os alimentandos podem declarar o montante como rendimento 'não tributado'. Tal reclassificação pode até ser utilizada para analisar o valor eventualmente pago a maior a título de Imposto de Renda.

No entanto, ele ressalva: "O contribuinte deve analisar de forma detida a questão, pois a reclassificação poderá gerar (i) imposto pago a maior, (ii) restituição a maior e, ainda, alterar a própria análise da tributação a depender da opção, ou seja, simplificada ou completa".

Já com relação a valores a serem restituídos de anos anteriores, o advogado Gustavo Taparelli, especializado em Direito Tributário, indica que há três caminhos possíveis para que os beneficiários reavenham os valores, a começar pelo ajuizamento de ação com pedido de devolução dos valores via precatório. Este o advogado considera um procedimento mais moroso, mas sem necessidade de retificar declarações de imposto de renda entregues.

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Taparelli também aponta a possibilidade de restituição administrativa, onde o contribuinte poderá retificar as declarações de imposto de renda dos últimos cinco anos para gerar valor a restituir. Nesse caso, o advogado alerta que a Receita pode vir a emitir uma norma para explicar como deve se dar cada retificação de declaração.

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Já ainda uma terceira opção, ele indica: com a criação, pelo Fisco de um procedimento especial, 'a partir de uma norma que beneficie o contribuinte e explique o passo a passo administrativo a ser realizado'.

Laguna aponta ainda a possibilidade de o contribuinte requerer a restituição administrativa do imposto, mediante compensação administrativa, usando um sistema da própria Receita Federal chamado PERDCOMP. No entanto, segundo o advogado, tal caminho só é possível para pagamento de débitos do próprio contribuinte, mesmo que vencidos.

Em todos os casos, o advogado ressalta que os valores devem ser corrigidos pela taxa básica de juros, a Selic.

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