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Realizar os direitos culturais

Por Humberto Cunha Filho
Atualização:
Humberto Cunha Filho. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Venho chamando de sebastianismo cultural uma tendência de certa parte da militância do mencionado setor, que consiste em fuga da realidade, quando da proposição de políticas públicas a ele concernentes. Mas esse fenômeno não se apresenta solitário; é compartilhado por outro, caracterizado por uma espécie de esquizofrenia identitária, em que as políticas surgem por grotesca imitação de outros campos bem sucedidos, porém, distintos; disto decorre, por exemplo, a configuração constitucional do Sistema Nacional de Cultura, como se fosse um avatar do Sistema Único de Saúde, sendo que entre ambos quase nenhuma semelhança há; ou a Lei Aldir Blanc, numa parte replicadora da legislação geral da pandemia, na outra, uma reprodução do burocrático e discutível sistema de editais, que é propício, sim, à ciência e à tecnologia, campos estes que têm lógicas distintas da cultura.

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Ao que divulgam, a próxima ilusão para a qual a comunidade cultural será convidada, vai ser a de os municípios brasileiros criarem suas próprias cartas ou declarações de direitos culturais, isto, claro, por imitação do que fizeram algumas edilidades da América do Norte e da Europa. Tal atitude, além de corresponder a um certo colonialismo (retoricamente tão combatido), parece ser pouco refletida em termos de consciência, adequação, utilidade e viabilidade do que propõem.

A primeira grande consequência da proposta é retirar ou ao menos desconhecer o caráter de direitos humanos dos direitos culturais, pois, como se sabe, os mencionados direitos têm natureza universal e não estritamente local, como logicamente decorre da ideia de municipalizar as declarações de direitos.

Outra problemática é a possível desconsideração ou a acriticidade sobre os contextos normativos das experiências imitadas. Para que se tenha uma ideia, a Carta Magna do México estabelece, logo em seu Art. 1º, "que todas as pessoas gozarão dos direitos humanos reconhecidos nesta Constituição e nos tratados internacionais", ademais, salienta que "fica proibida toda discriminação motivada por origem étnica ou nacional", o que leva à conclusão de que tais cartas ou declarações municipais não podem inovar a substância dos direitos humanos reconhecidos nas instâncias constitucionalmente especificadas.

Semelhante é no Brasil, cujo Art. 24 da sua Constituição compartilha as competências legislativas entre União e Estados, inclusive com especificação da matéria "Cultura", acentuado, no Art. 30, IX, a competência dos Municípios de "promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual".

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Mesmo que fosse possível abstrair ou superar os problemas apontados, a proposta corre o risco de ser um déjà vu insuperável, daquele tipo que não apenas faz repetir as atitudes, mas impede de progredir para novos momentos e atos. Isso deve ser evitado a todo custo, pois a fase das declarações de direitos há muito demanda outras, como a da positivação (especificação em leis), e principalmente, agora, a da realização, ou seja, da concretização dos direitos culturais, pois com advertiu Norberto Bobbio, em sua A Era dos Direitos, "O ethos dos direitos humanos resplandece nas declarações solenes que permanecem quase sempre, e quase em toda parte, letra morta".

Certamente, esta é a razão de as Declarações (instrumentos de reconhecimento), na contemporaneidade, virem seguidas de Convenções (instrumentos de aplicação), às quais são agregados Planos de Ação, com prazos, indicação de recursos e autoridades executivas, tanto para as instituições internacionais como para o âmbito de cada Estado-Parte, porque aflorou a consciência, traduzida por Bobbio no epílogo da mencionada obra, de que "os direitos de que fala [a era dos direitos] são somente os proclamados nas instituições internacionais e nos congressos, enquanto os direitos de que fala [a massa dos 'sem-direitos'] são aqueles que a esmagadora maioria da humanidade não possui de fato (ainda que sejam solene e repetidamente proclamados)".

Portanto, é o caso de enfaticamente se dizer: chega de sistemas inflados de vento, de planos verborrágicos, de leis tão belas quanto inexequíveis; chega de ilusionismos retóricos! Quem quiser ajudar na consolidação dos direitos culturais, tem que convidar a cidadania não para novamente declarar ou afirmar tais direitos, mas para realizá-los, mesmo porque somente a práxis de tais direitos nos dirá se a forma como os declaramos foi certa ou equivocada.

*Humberto Cunha Filho, professor de Direitos Culturais nos programas de graduação, mestrado e doutorado da Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Presidente de Honra do IBDCult - Instituto Brasileiro de Direitos Culturais. Autor, dentre outros, do livro Teoria dos Direitos Culturais: fundamentos e finalidades (Edições SESC-SP)

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