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Presidente da OAB-SP pede "reação para preservar a cidadania"

Marcos da Costa alerta que 'impunidade alimenta a ação dos vândalos' das ruas

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Por Mateus Coutinho
Atualização:

A livre manifestação popular está assegurada pela Constituição Federal e permite a todos os brasileiros expressarem seu descontentamento ou inconformismo com as mazelas do país, buscando tornar mais efetiva a participação popular nos destinos da nação.

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Em um Estado Democrático de Direito todos os indivíduos podem expressar sua opinião em espaços públicos, sem que isso constitua ilícito penal, porque o Estado não precisa concordar ou discordar das opiniões manifestadas por seus cidadãos. O pensamento é livre e podemos defender ou criticar incontáveis teses.

Essa é uma conquista da cidadania brasileira que não deve ter seu princípio abalado pelos excessos cometidos por pequenos grupos, que vêm promovendo atos de vandalismo na esteira das manifestações populares, que encarnam expressões legítimas da vontade popular e têm servido para abalar a apatia das reformas em curso no Legislativo e no Executivo e dar densidade à democracia representativa.

Os atos de vandalismo, que registramos durante o aniversário de São Paulo, causou perplexidade pela violência dos vândalos e pela resposta inadequada das forças de segurança. Cito este episódio porque foi o mais recente, mas ao longo das manifestações desde junho de 2013, o mesmo padrão se apresentou: um pequeno grupo infiltra-se entre os manifestantes e pratica atos de violência e depredação.

O radicalismo das manifestações acaba interferindo negativamente na rotina da cidade, porque transforma logradouros públicos em verdadeiras praças de guerra, o que sempre leva ao constrangimento ilegal do cidadão comum e até impõe ameaça à integridade física das pessoas, que transitam no percurso por onde acontecem as manifestações.

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Acredito que medidas preventivas devam ser tomadas contra excessos, que desbordam em violência. O Poder Público no Brasil precisa aplacar a inquietação do cidadão comum que deseja ir para as ruas expressar sua opinião ou apenas transitar pelas áreas onde ocorrem protestos, tendo salvaguardado seu direito constitucional de ir e vir.

O primeiro passo poderia seria identificar e submeter aos rigores da lei todos aqueles que durante atos de vandalismo praticarem delitos, que já se tornaram usuais, como depredar agências bancárias, incendiar veículos, saquear lojas etc. A impunidade vem alimentando a ação dos vândalos, que se acobertam travestidos de manifestantes. Cabe ao Estado aplicar a lei, respeitando o direito à livre manifestação e responsabilizando penalmente os autores das transgressões que tantos transtornos têm trazido para os centros urbanos e seus moradores.  Esse desafio precisa ser vencido pelas autoridades no interesse do fortalecimento de nossa cidadania.

*Marcos da Costa, advogado, é presidente da OAB-SP

 

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