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RDD da cúpula do PCC passa a ser julgado na capital, determina TJ-SP

Ações tramitavam em Presidente Prudente, onde os réus estão presos; Corregedoria descarta riscos de anular decisões

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Por Alexandre Hisayasu
Atualização:

Sede do Tribunal de Justiça de São Paulo. Foto: Divulgação.

A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que os 16 processos envolvendo a internação no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) de cada integrante da cúpula do Primeiro Comando da Capital (PCC) saia da Vara de Execuções Criminais de Presidente Prudente, no Interior, e sejam transferidos para a capital. A medida causou polêmica entre juristas e autoridades ouvidos pelo Estadão. Para alguns, se abre uma brecha jurídica para anular as internações, pois feriria a questão de tirar o caso do juiz natural (previsto na Lei de Execuções Penais) e não levaria em consideração a questão de jurisdição e competência, mas sim, o estado físico do processo.

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A Vara de Execuções de Presidente Prudente mandou a cúpula do PCC, entre eles Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, para o RDD, em Presidente Bernardes, a pedido do Ministério Público Estadual, em dezembro. No mês anterior, uma investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate e Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) e da Polícia Civil desmontou um esquema coordenado pelo PCC que cooptava advogados para prática de crimes como lavagem de dinheiro, corrupção e associação criminossa. Foram expedidos mais de 40 mandados de prisão contra advogados. Alguns também atuavam como 'pombo-correio' e repassavam ordens da cúpula do PCC para integrantes nas ruas.

Por causa disso, o Ministério Público pediu a internação da cúpula do PCC no RDD. Mas como os processos vão sair de Presidente Prudente, existe o temor de que as decisões sejam anuladas em instâncias superiores. Setores da instituição que investigam o crime organizado não ficaram satisfeitos com a decisão e estudam a possibilidade de recorrer em instâncias superiores da Justiça. Há o entendimento que se a vara de execução de Presidente Prudente não vai acompanhar os processos, também não teria atribuição de determinar o RDD.

O juiz Leandro Galluzzi, auxiliar da Corregedoria-Geral do TJ-SP, disse que a decisão foi tomada para acabar com eventuais conflitos de atribuição. "A medida transfere os processos para a 5.ª Vara de Execuções da Capital sem prejuízo às decisões anteriores". Segundo o magistrado, os processos das varas de execuções de todo o Estado estão sendo digitalizados e acompanhados pelo Decrim de cada região, mas os da cúpula do PCC ainda são físicos. Por isso, eles serão transferidos para a capital, que tem mais estrutura para acompanhar este tipo de processo". A previsão é que os processos cheguem à capital esta semana.

Para fevereiro, está previsto sair a decisão judicial sobre o destino da cúpula do PCC. Conforme o Estadão revelou sábado, 14, a Secretaria de Administração Penitenciária quer que quatro presos sejam encaminhados para presídios federais. E que os outros 12, incluindo Marcola, fiquem no RDD de Presidente Bernardes por até um ano. O juiz que assumir o caso também vai analisar o parecer do Ministério Público e dos defensores dos presos.

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Galluzzi explicou que tramitam atualmente cerca de 250 processos nas varas de execuções em todo o Estado, e cerca de 25% deles são digitalizados. "A previsão é que a digitalização dos processos seja finalizada em até três anos", afirmou. Para ele, não há chance de anular as internações no RDD determinadas pela Justiça de Presidente Prudente - além dos 16 presos da cúpula do PCC, há mais 112 detentos internados no RDD de Presidente Bernardes. "Em Direito Penal, nada é 100%, mas a resolução foi tomada obedecendo todos os trâmites legais", afirmou.

Para o criminalista Fernando Fernandes, "o ato de transferência dos processos não gera nulidade na decisão que aplicou o RDD, que é anterior. Estas somente podem ser revistas por recurso. Os processos de execução, no entanto, deveriam ser digitalizados e devolvidos. Não há previsão legal de transferência de processos, o que pode ser entendido como ilegal e ofensivo ao juiz natural ". Para Fernandes é importante frisar que a medida é administrativa e não processual, por isso, não há risco de anular atos anteriores.

Já o criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira entende que a medida deve ser vista como uma "intenção do Tribunal de Justiça de dar mais agilidade aos processos de execuções". "Em meio ao atual cenários de caos no sistema prisional, toda medida que visa melhorar o andamento dos processos é válida. Não vejo nenhuma ilegalidade neste ato", disse.

O advogado Rodrigo Sanchez Rios concorda. "Como esses processos são de cumprimento de pena, a questão é meramente administrativa. A decisão tem respaldo fático e técnico".

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