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Rasgar a Carta Magna é desrespeitar os direitos de toda uma nação

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Por Jacqueline Valles
Atualização:
Jacqueline Valles Advogada, mestre em Direito Penal, especializada em Processo Penal e Criminologia,  professora universitária e sócia-diretora da Valles e Valles. Foto: Divulgação / Assessoria de Imprensa

O que está em pauta no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) não é um caso isolado sobre a liberdade ou não do ex-presidente Lula, como muitos pretendem. O que está em jogo é a democracia e a soberania do povo brasileiro representado e assegurado pela sua Constituição Federal.

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Rasgar a Carta Magna, deixando de cumprir o que ela determina, é desrespeitar os direitos de toda uma nação. O artigo 5º da Constituição, baseado nos direitos individuais ou coletivos, determina que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória" e reforça claramente que uma pessoa só poderá ser cerceada da sua liberdade em termos processuais após esgotados todos os recursos, salvo se ela for enquadrada nos elementos previstos em lei para a prisão preventiva. Toda e qualquer prisão feita em processos em que ainda caiba recurso é, portanto, ilegal. E isso vale para todos: desde o desempregado que comete um crime pequeno, até o ex-presidente.

O STF, como o maior órgão do Poder Judiciário Brasileiro, é o protetor da Constituição. E, como tal, não pode se deixar ameaçar por grupos ligados a este ou aquele partido ou movimento. O STF é independente e, como tal, deve atuar como garantidor da Constituição.

O que está em discussão entre os ministros do STF nesse julgamento é, justamente, que se faça valer a Constituição. O argumento utilizado é que, se a lei for seguida, quase 4.900 pessoas serão 'beneficiadas' com a liberdade. Não se trata de benefício. Trata-se de aplicar a lei corretamente a todas essas pessoas que estão presas ilegalmente. E é indispensável dizer, ainda, que essas 4.900 voltarão para a prisão (ou não, se o juiz assim decidir) até que sejam analisados os recursos impetrados por suas defesas.

O artigo 283 do Código de Processo Penal é harmonioso com o artigo 5º da Constituição. Não há meias palavras ou margem para dupla interpretação. É necessário que os ministros do STF não se esqueçam que atuam como líderes. Seguir à risca a Constituição Federal é honrar a posição que ocupam e garantir os princípios fundamentais, a soberania, a dignidade da pessoa humana, a cidadania e os valores da livre iniciativa a todos os brasileiros.

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Há uma incessante pressão sobre os ministros, principalmente dos movimentos políticos, mas a democracia precisa ser resguardada. Defender o que está escrito na Constituição é obrigação do Supremo Tribunal Federal. O contrário disso pode causar uma insegurança jurídica a toda uma nação e aos próprios grupos que hoje clamam pela desobediência à lei. Se cedermos à pressão, corremos o risco de retroceder no processo civilizatório.

*Jacqueline Valles, advogada, Mestre em Direito Penal, especializada em Processo Penal e Criminologia, professora universitária e sócia-diretora da Valles e Valles

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